TJSC - 5004703-74.2024.8.24.0042
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Maravilha
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 10:17
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50029270520258240042
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23/07/2025 17:05
Baixa Definitiva
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23/07/2025 17:05
Transitado em Julgado
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21/07/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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07/07/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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07/07/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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04/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004703-74.2024.8.24.0042/SCAUTOR: LEANDRO NIEDERMAIERADVOGADO(A): DANIEL DECESARO (OAB SC047956)RÉU: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.SENTENÇADISPOSITIVO: Ante todo o exposto, forte no art. 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedente o pedido manejado por Leandro Niedermaier em desfavor de Celesc Distribuição SA, para a finalidade de condená-la ao pagamento, em favor do requerente, da quantia de pagamento de indenização pelos danos materiais causados ao Requerente, no valor de R$ 16.787,09 (dezesseis mil setecentos e oitenta e sete reais e nove centavos), corrigido monetariamente pelo INPC/IBGE (Provimento CGJ nº13/1995) a contar da data da distribuição (ev. 1, 21/11/2024).
A partir da citação eletrônica (ev. 8) passará a incidir a taxa referencial SELIC, deduzido o IPCA (CC, art. 406, §1º). Sem custas e verbas honorárias (LJE, art. 55, "caput"). Publique-se, registre-se e intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se em definitivo. -
03/07/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 16:01
Julgado procedente em parte o pedido
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03/07/2025 15:33
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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25/04/2025 13:14
Conclusos para despacho
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23/04/2025 21:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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11/04/2025 14:35
Intimado em Secretaria
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11/04/2025 14:33
Alterado o assunto processual - De: Indenização por Dano Material - Para: Fornecimento de Energia Elétrica (Exceto remuneração do serviço público/tarifa)
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09/04/2025 19:59
Despacho
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04/04/2025 15:06
Conclusos para despacho
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04/04/2025 15:06
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de audiências Juizado Especial 1ª Vara - 04/04/2025 15:00. Refer. Evento 4
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28/03/2025 15:48
Juntada de Petição
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28/03/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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03/02/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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30/01/2025 10:07
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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27/01/2025 16:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/01/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 15:39
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de audiências Juizado Especial 1ª Vara - 04/04/2025 15:00
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21/11/2024 17:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/11/2024 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LEANDRO NIEDERMAIER. Justiça gratuita: Requerida.
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21/11/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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