TJSC - 5014526-69.2025.8.24.0064
1ª instância - Vara da Fazenda Publica, Execucoes Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros Publicos da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
23/07/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
22/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
21/07/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 18:35
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
30/06/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
27/06/2025 11:57
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
27/06/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
27/06/2025 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
27/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5014526-69.2025.8.24.0064/SC AUTOR: CARMEN GISELA SPEZIAADVOGADO(A): ANDREY LUIZ GELLER (OAB SC016670) DESPACHO/DECISÃO Nesta Comarca a Vara da Fazenda Pública reúne competência para processar e julgar as demandas do Juizado Especial da Fazenda Pública, muito embora não exista unidade judiciária autônoma, ou seja, tramitam em conjunto conforme estabelece o artigo 99 da Lei n. 5.624/1979 – Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado de Santa Catarina – e o artigo 4º da Resolução n. 18/2010 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.
Assim, considerando que se trata de causa cível proposta contra o Estado com valor inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, à presente ação deverá ser aplicado o procedimento do rito sumaríssimo, previsto na Lei n. 12.153/2009 , inclusive quanto à dispensa do recolhimento de custas iniciais e remessa de eventual recurso à Turma Recursal.
No caso de interposição de recurso, é da competência do relator do processo na Turma Recursal (artigo 21, inciso V, do Regimento Interno) a análise de eventual pedido de gratuidade da justiça.
I – Diante de todo o exposto, determino a tramitação do feito sob o rito sumaríssimo, independentemente do recolhimento das custas iniciais.
II - Cite-se a Fundação Catarinense de Educação Especial - FCEE com as advertências legais, consignando que eventual resposta deverá conter de forma clara e objetiva os pontos controvertidos.
III – Cumpra-se e intime-se. -
26/06/2025 18:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/06/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 18:53
Determinada a citação
-
25/06/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 10:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/06/2025 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5009446-48.2025.8.24.0930
Agibank Financeira S.A. - Credito, Finan...
Tania Margareth de Andrade
Advogado: David Eduardo da Cunha
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/06/2025 17:11
Processo nº 5009446-48.2025.8.24.0930
Tania Margareth de Andrade
Agibank Financeira S.A. - Credito, Finan...
Advogado: Andre Renno Lima Guimaraes de Andrade
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/01/2025 17:37
Processo nº 5003861-81.2025.8.24.0520
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Luis Henrique Goncalves da Rocha
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/07/2025 18:41
Processo nº 5016685-34.2023.8.24.0038
Isabelle Natari Curvello
Sociedade de Educacao Superior e Cultura...
Advogado: Desiree Loise Carneiro Roedel
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/03/2025 16:38
Processo nº 5016685-34.2023.8.24.0038
Isabelle Natari Curvello
Sociedade de Educacao Superior e Cultura...
Advogado: Ivan Ruckl
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/04/2023 20:25