TJSC - 5096836-90.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 14:58
Juntada de Petição
-
05/09/2025 13:04
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50180524220258240000/TJSC
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30/07/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 135
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29/07/2025 02:38
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 135
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28/07/2025 21:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
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28/07/2025 21:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
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28/07/2025 18:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 135
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28/07/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
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23/07/2025 11:42
Juntada de Petição
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18/07/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 125, 126
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18/07/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 118
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17/07/2025 08:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
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17/07/2025 08:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
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17/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 125, 126
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17/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 118
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17/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5096836-90.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ALINE FERNANDES DE JESUSADVOGADO(A): MONIQUE BATISTA DA CRUZ (OAB SC042372) DESPACHO/DECISÃO A parte executada suscitou a impenhorabilidade do dinheiro constrito, arguição sobre a qual, por força dos arts. 9º e 10 do CPC, a parte adversa deve se manifestar.
Sobre o tema: ADMINISTRATIVO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DECISÃO EM QUE SE RECONHECEU A IMPENHORABILIDADE DE VERBA BLOQUEADA EM CONTA POUPANÇA. DECISÃO SURPRESA. INOBSERVÂNCIA AOS ARTIGOS 9º E 10 DO CPC.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ENTE PÚBLICO PARA SE MANIFESTAR ACERCA DO PLEITO DA DEVEDORA.
NULIDADE RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO (TJSC, AI nº 5028773-87.2024.8.24.0000, Rel.
Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 25/06/2024).
ANTE O EXPOSTO, intime-se a parte exequente para se manifestar em 2 dias. -
16/07/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 18:52
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/07/2025 16:25
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
-
16/07/2025 16:24
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
16/07/2025 14:14
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
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16/07/2025 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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16/07/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/07/2025 13:33
Despacho
-
16/07/2025 11:33
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
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11/07/2025 21:58
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
11/07/2025 21:58
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VI)
-
09/07/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 105, 106
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08/07/2025 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000070466917. Valor transferido: R$ 200,00
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08/07/2025 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000070466909. Valor transferido: R$ 6.175,43
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08/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 105, 106
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08/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5096836-90.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ALINE FERNANDES DE JESUSADVOGADO(A): MONIQUE BATISTA DA CRUZ (OAB SC042372)EXECUTADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB RS063894)ADVOGADO(A): SANDRA MARIZA RATHUNDE (OAB SC025462)ADVOGADO(A): GLAUCIA MARIANE CORREA (OAB SC034000)ADVOGADO(A): GERMANO GUSTAVO LINZMEYER (OAB SC023781)ADVOGADO(A): UÉSLEM MACHADO FRANCISCO (OAB SC028865)ADVOGADO(A): PEDRO ALEXANDRE SCHULZE (OAB SC053351) DESPACHO/DECISÃO Em cumprimento ao art. 854, § 2º do CPC, intime-se a parte executada para se manifestar sobre a indisponibilidade parcial/total de seus ativos financeiros para garantia da dívida.
Fica desde já ciente de que decorrido o prazo de 5(cinco) dias sem manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora. -
07/07/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
07/07/2025 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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07/07/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/07/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/07/2025 14:32
Determinada a intimação
-
04/07/2025 13:45
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 13:45
Juntada de Petição
-
04/07/2025 13:42
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
30/06/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 14:32
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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26/06/2025 09:35
Juntada de Petição
-
20/05/2025 18:33
Decisão interlocutória
-
20/05/2025 08:52
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 08:52
Juntada de Petição
-
12/05/2025 11:50
Juntada de Petição
-
12/05/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 71 e 82
-
02/05/2025 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 35.517,10
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29/04/2025 15:25
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por João Batista da Cunha OCampo More em 29/04/2025 15:22:25
-
29/04/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 77 e 80
-
25/04/2025 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
25/04/2025 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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25/04/2025 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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24/04/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 76 e 79
-
24/04/2025 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
24/04/2025 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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24/04/2025 13:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
24/04/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 13:08
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 13:07
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 09:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
23/04/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
23/04/2025 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
23/04/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/04/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/04/2025 16:41
Decisão interlocutória
-
23/04/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 15:58
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50180524220258240000/TJSC
-
17/03/2025 16:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9908919, Subguia 5136474 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
-
17/03/2025 13:40
Juntada de Petição
-
14/03/2025 16:53
Juntada de Petição
-
14/03/2025 16:41
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 57 Número: 50180524220258240000/TJSC
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05/03/2025 17:25
Link para pagamento - Guia: 9908919, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5136474&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5136474</a>
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05/03/2025 17:25
Juntada - Guia Gerada - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VI - Guia 9908919 - R$ 685,36
-
19/02/2025 09:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
17/02/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
17/02/2025 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
17/02/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/02/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/02/2025 14:56
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/02/2025 13:00
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 16:13
Juntada de Petição
-
30/12/2024 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
20/12/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
19/12/2024 09:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
18/12/2024 09:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
18/12/2024 08:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 13.873,12
-
17/12/2024 11:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 38 e 41
-
17/12/2024 11:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
17/12/2024 11:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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17/12/2024 10:59
Juntada de Petição
-
16/12/2024 13:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por João Batista da Cunha OCampo More em 16/12/2024 13:37:20
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13/12/2024 15:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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13/12/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
12/12/2024 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
12/12/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/12/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/12/2024 15:36
Decisão interlocutória
-
12/12/2024 12:51
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
-
12/12/2024 11:09
Juntada de Petição
-
12/12/2024 11:02
Juntada de Petição
-
12/12/2024 09:15
Juntada de Petição
-
05/11/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
25/10/2024 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
25/10/2024 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
25/10/2024 09:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
23/10/2024 20:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
-
23/10/2024 14:42
Conclusos para julgamento
-
23/10/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/10/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/10/2024 14:37
Decisão interlocutória
-
22/10/2024 16:23
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 15:55
Juntada de Petição
-
22/10/2024 15:50
Juntada de Petição
-
17/10/2024 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 47.850,11
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16/10/2024 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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16/10/2024 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9010805, Subguia 4620579 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 293,30
-
14/10/2024 10:26
Link para pagamento - Guia: 9010805, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4620579&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4620579</a>
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14/10/2024 10:26
Juntada - Guia Gerada - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VI - Guia 9010805 - R$ 293,30
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25/09/2024 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
20/09/2024 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
20/09/2024 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
20/09/2024 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/09/2024 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/09/2024 09:43
Determinada a intimação
-
19/09/2024 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALINE FERNANDES DE JESUS. Justiça gratuita: Deferida.
-
13/09/2024 13:32
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALINE FERNANDES DE JESUS. Justiça gratuita: Requerida.
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13/09/2024 10:32
Distribuído por dependência - Número: 50556210820228240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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