TJSC - 5001102-42.2025.8.24.0069
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Sombrio
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:43
Conclusos para despacho
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04/09/2025 00:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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04/09/2025 00:11
Juntada de Petição
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26/08/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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25/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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22/08/2025 17:08
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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22/08/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 16:39
Decisão interlocutória
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22/08/2025 16:39
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de audiências 2ª Vara - 22/08/2025 14:00. Refer. Evento 10
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22/08/2025 13:59
Conclusos para decisão
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22/08/2025 09:42
Juntada de Petição - ANDREIA MINATTO DA CRUZ (SC037756 - NATIARA PATRICIO DOS SANTOS)
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14/08/2025 10:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 29<br>Data do cumprimento: 12/08/2025
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12/08/2025 16:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29<br>Oficial: AGATA COELHO DA SILVA
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12/08/2025 13:52
Expedição de Mandado - SMOCEMAN
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24/07/2025 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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24/07/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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23/07/2025 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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23/07/2025 09:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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23/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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22/07/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 18:26
Decisão interlocutória
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18/07/2025 18:35
Conclusos para despacho
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17/07/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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07/07/2025 10:48
Juntada de Petição
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07/07/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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04/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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04/07/2025 00:00
Intimação
Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular Nº 5001102-42.2025.8.24.0069/SC AUTOR: ANDRESSA DOS REISADVOGADO(A): JONAS DO NASCIMENTO BORGES (OAB SC062283)ADVOGADO(A): JULIANO PEREIRA DOS SANTOS (OAB SC057174) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de queixa-crime ajuizada por ANDRESSA DOS REIS em face de ANDREIA MINATTO DA CRUZ pela suposta prática dos crimes previstos no art. 129, art. 139, art. 140, art. 163, inciso I, todos do Código Penal, bem como da contravenção penal disposta no art. 21 do Decreto-Lei n. 3.688/41.
Com vista, o Ministério Público pugnou pelo prosseguimento do feito nos termos do art. 520 e seguintes do Código de Processo Penal, com o consequente recebimento da ação, caso não haja conciliação entre as partes, em relação aos crimes de difamação e injúria. Ainda, requereu a rejeição da queixa-crime no tocante às infrações penais previstas no art. 129, caput, e art. 163, parágrafo único, inciso I, ambos do Código Penal, e art. 21 do Decreto-Lei n. 3.688/41.
Vieram os autos conclusos.
Decido. 1.
De início, cabe pontuar que as infrações penais previstas no art. 129, caput, e art. 163, parágrafo único, inciso I, ambos do Código Penal, e no art. 21 do Decreto-Lei n. 3.688/41, são de ação penal pública, cuja titularidade pertence ao Ministério Público.
Dessa forma, carece o querelante de capacidade ativa para propor ação a fim de apurar tais delitos, de forma que a presente queixa não deve ser recebida no ponto.
Assim, com base no art. 395, inciso II, do Código Penal, rejeito a queixa-crime no que tange às infrações previstas no art. 129, caput, e art. 163, parágrafo único, inciso I, ambos do Código Penal, e no art. 21 do Decreto-Lei n. 3.688/41. 2. Em relação aos crimes de difamação e injúria, designo o dia 22/08/2025, às 14h, para audiência de que trata o art. 520 do Código de Processo Penal.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
03/07/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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03/07/2025 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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03/07/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 15:59
Rejeitada a queixa
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03/07/2025 14:50
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de audiências 2ª Vara - 22/08/2025 14:00
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04/04/2025 17:11
Conclusos para despacho
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28/03/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/03/2025 19:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/03/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2025 19:10
Despacho
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11/03/2025 18:19
Classe Processual alterada - DE: Petição Criminal PARA: Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular
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11/03/2025 17:12
Conclusos para despacho
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11/03/2025 17:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/03/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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