TJSC - 5011958-54.2025.8.24.0008
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:16
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 21:11
Juntada de Petição - BANCO ITAUCARD S.A. (SC047610 - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA)
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04/09/2025 08:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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29/08/2025 07:42
Juntada de Petição
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22/08/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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21/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5011958-54.2025.8.24.0008/SC AUTOR: KACIUS KLEY PAIVA MOURAADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501)RÉU: BANCO ITAUCARD S.A.ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885) ATO ORDINATÓRIO Conforme Portaria deste Juízo, ficam intimadas as partes para especificarem provas que ainda pretendam produzir, devendo mencionar qual a sua utilidade para o deslinde da causa.
No caso de prova oral, resumidamente, os fatos que com ela pretendem esclarecer.
No caso de prova pericial, a utilidade do expediente, indicando a especialidade requerida e quesitos correlatos, sob pena de indeferimento, no prazo comum de 10 (dez) dias. -
20/08/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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30/07/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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29/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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28/07/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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28/07/2025 17:40
Juntada de Petição - BANCO ITAUCARD S.A. (PR058885 - JULIANO RICARDO SCHMITT)
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28/07/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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07/07/2025 09:35
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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07/07/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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04/07/2025 13:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/07/2025 03:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: KACIUS KLEY PAIVA MOURA. Justiça gratuita: Deferida.
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04/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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04/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5011958-54.2025.8.24.0008/SC AUTOR: KACIUS KLEY PAIVA MOURAADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501) DESPACHO/DECISÃO 1.
Defiro por ora a justiça gratuita para parte ativa, porque apresentou(aram) indicativo(s) de insuficiência de recursos para estar(em) em juízo, consoante interpretação dos arts. 5°, LXXIV, da CRFB, 98 a 102 do CPC e 1º da Lei 1.060/1950, ressaltando que referida decisão poderá ser modificada a qualquer tempo, inclusive por ocasião da sentença.
Como consequência, suspendo a exigibilidade dos honorários advocatícios e, a princípio, também das despesas processuais, consoante art. 98, §§ 1º e 3º, do CPC. 2. Recebo a inicial.
Cite(m)-se o(s) integrante(s) do polo passivo para oferecer(em) resposta e especificar(em) detalhadamente as provas que pretende(m) produzir, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados, dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), com termo inicial na data de comprovação da efetivação da convocação nos autos, consoante arts. 183, 186, caput e § 3º, 219, 231, I a VIII, 335, III, e 336 do CPC.
Ultrapassado o prazo referido, intime(m)-se o(s) integrante(s) do polo ativo para manifestação sobre eventual resposta e documentos apresentados, bem como para especificação detalhada das provas que pretende(m) produzir, dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), conforme arts. 319, VI, 348, 350 e 351 do CPC. 3. No prazo da contestação e da réplica, devem as partes dizer: (A) se tem interesse na composição judicial e, nesse caso, podem apresentar diretamente nos autos acordo devidamente assinado; (B) ou indicarem se querem seja designada data para audiência de conciliação/mediação e, nesse caso, devem informar os números de telefone celular e endereços de e-mail das partes e de seus procuradores para que, oportunamente, sejam encaminhados os links de acesso à plataforma da audiência virtual por meio de videoconferência e/ou aplicativo de WhatsApp; (C) indicarem as provas que desejam produzir e, sendo prova oral, apresentar o rol de testemunhas; (D) sendo requerida prova técnica, deverão as partes indicar quesitos e assistentes técnicos. 4. No caso de requerimento de designação de audiências de conciliação/mediação, encaminhe-se o processo ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC para a designação da respectiva audiência, estando cientes de que incidirão no presente caso as normas da Portaria n. 18/2022.
Desde já advirto as partes que o não comparecimento injustificado das partes, ou de seu representante com poderes específicos para transigir, implica a incidência de multa de até 2% sobre o valor da causa, ressalvada a prévia manifestação expressa de todos quanto ao desinteresse na composição consensual com até 10 (dez) dias de antecedência, consoante art. 334, §§ 4º, I, 8º e 10º, do CPC. 5. Defiro, desde já, à critério do Oficial de Justiça, independentemente de pedido, a citação por meio do aplicativo Whatsapp. Registro que, de acordo com a Circular CGJ/SC n. 222/2020, o ato citatório deverá ser praticado, necessariamente, por oficial de justiça, mediante expedição de mandado e adimplemento das diligências correspondentes (se for o caso). 6. Intimem-se.
Cite-se.
Cumpra-se. -
03/07/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 16:02
Decisão interlocutória
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30/06/2025 13:45
Conclusos para despacho
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27/06/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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06/06/2025 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO ITAUCARD S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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05/06/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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04/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/06/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2025 17:03
Despacho
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28/05/2025 14:05
Conclusos para despacho
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28/05/2025 14:05
Alterado o assunto processual - De: Indenização por Dano Moral (Direito Civil) - Para: Indenização por Dano Material
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26/05/2025 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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23/04/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 16:57
Decisão interlocutória
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22/04/2025 12:26
Conclusos para despacho
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17/04/2025 17:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/04/2025 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: KACIUS KLEY PAIVA MOURA. Justiça gratuita: Requerida.
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17/04/2025 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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