TJSC - 5016610-98.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5016610-98.2024.8.24.0930/SC (originário: processo nº 51061959820238240930/SC)RELATOR: Tanit Adrian Perozzo DaltoeAUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): FLAVIO NEVES COSTA (OAB SC056707)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 55 - 22/09/2025 - Juntada - Guia Gerada -
29/08/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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28/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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28/08/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5016610-98.2024.8.24.0930/SCAUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): FLAVIO NEVES COSTA (OAB SC056707)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, diante do abandono, extingo o processo sem resolução do mérito (art. 485, III, do CPC).
Condeno a parte demandante ao pagamento das custas.
Sem honorários. -
27/08/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 17:40
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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27/08/2025 03:27
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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19/08/2025 13:09
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 44
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05/08/2025 15:06
Expedição de ofício - 1 carta
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09/07/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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01/07/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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30/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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30/06/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5016610-98.2024.8.24.0930/SC AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): FLAVIO NEVES COSTA (OAB SC056707) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado(a) o autor(a) para manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato a ser praticado pela parte, como, por exemplo, a falta de endereço da parte demandada.
Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
27/06/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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06/03/2025 08:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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05/03/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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11/12/2024 06:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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10/12/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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22/08/2024 05:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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21/08/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 16:21
Juntada de Certidão
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21/08/2024 16:21
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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12/08/2024 13:43
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 23
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01/07/2024 14:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23<br>Oficial: Danielle Kirsten Reis
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01/07/2024 14:08
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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13/06/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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31/05/2024 16:09
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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31/05/2024 15:59
Juntada de Certidão
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21/05/2024 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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20/05/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2024 17:56
Concedida a Medida Liminar
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20/05/2024 09:19
Conclusos para decisão
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06/05/2024 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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26/04/2024 08:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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25/04/2024 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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05/03/2024 06:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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04/03/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/03/2024 13:52
Despacho
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01/03/2024 07:22
Conclusos para decisão
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29/02/2024 16:30
Classe Processual alterada - DE: Requerimento de Apreensão de Veículo PARA: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
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28/02/2024 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7364590, Subguia 3783801 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 377,54
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27/02/2024 13:54
Juntada de Petição
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27/02/2024 12:06
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7364590, Subguia 3783801
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27/02/2024 12:06
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 7364590 - R$ 377,54
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27/02/2024 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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