TJSC - 5026485-42.2022.8.24.0064
1ª instância - Vara da Inf Ncia e da Juventude e Anexos da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Inventário Nº 5026485-42.2022.8.24.0064/SC REQUERENTE: BRUNA LUIZA MARCELINO VICENTEADVOGADO(A): SERGIO RUBENS FERREIRA CURTI (OAB SC034028)ADVOGADO(A): LEONARDO BORBA (OAB SC028184)REQUERENTE: CRISTINA MEASSI (Inventariante)ADVOGADO(A): ROMULO MACHADO NAVARRO STOTZ (OAB SC016325)INTERESSADO: JOAQUIM HENRIQUE MEASSI VICENTEADVOGADO(A): ROMULO MACHADO NAVARRO STOTZ DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela inventariante em face da decisão proferida no evento 179, alegando a existência de omissões e contradições quanto: à avaliação do imóvel situado em Governador Celso Ramos; à determinação de depósito dos valores de aluguéis percebidos após o óbito; à inclusão do veículo GM Ônix no rol de bens a partilhar; à delimitação dos valores a serem depositados em juízo.
O Ministério Público, em parecer circunstanciado (evento 195), manifestou-se pela rejeição dos embargos, mantendo-se a decisão nos termos em que foi proferida.
Passo à análise.
Dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil que: "Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material." No caso, passo a analisar os pontos levantados pela parte embargante. 1.
Avaliação do imóvel em Governador Celso Ramos: A embargante sustenta que o laudo particular apresentado foi elaborado por engenheiro civil devidamente registrado no CREA, com ART válida, e que a decisão incorreu em omissão ao desconsiderar tais elementos técnicos.
Contudo, conforme destacado pelo Ministério Público, o laudo foi produzido de forma unilateral, sem contraditório, enquanto a avaliação realizada pelo oficial de justiça foi feita em cumprimento de ordem judicial, gozando de fé pública.
Ainda que o laudo particular contenha elementos técnicos, não há omissão ou contradição na decisão embargada, que fundamentou a escolha da avaliação oficial.
Por oportuno, ressalto que, a parte poderá requerer, mediante petição fundamentada, a realização de nova perícia judicial, ficando a análise de sua pertinência e conveniência a critério deste juízo.
Rejeito os embargos neste ponto. 2.
Valores de aluguéis percebidos após o óbito: A embargante alega contradição entre a decisão que determina o depósito dos frutos do imóvel de São José/SC e o entendimento anterior de que apenas os valores pagos até o falecimento do de cujus integram o acervo hereditário.
Ocorre que, conforme já decidido e reiterado no parecer ministerial, os frutos do bem também devem ser partilhados, na medida em que decorrem de bem cuja aquisição se deu na constância da união estável e cujas parcelas foram quitadas parcialmente pelo falecido.
Não há contradição, mas sim coerência com o entendimento consolidado nos autos e no agravo de instrumento nº 5004333-90.2025.8.24.0000.
Rejeito os embargos neste ponto. 3.
Inclusão do veículo GM Ônix: A embargante sustenta que o veículo foi financiado e que apenas os valores pagos até o óbito deveriam ser considerados, requerendo a exclusão do bem do rol de bens a partilhar.
A decisão embargada determinou a inclusão do veículo, sem prejuízo de futuras compensações quanto às parcelas pagas após o óbito, o que está em conformidade com o entendimento do Ministério Público e com a jurisprudência aplicável.
Não há omissão ou contradição, mas sim determinação adequada à realidade fática e documental dos autos.
Rejeito os embargos neste ponto. 4.
Percentual dos valores a serem depositados em juízo: A embargante requer que os depósitos sejam limitados à quota parte da herdeira Bruna, excluindo-se os valores relativos ao herdeiro menor Joaquim, sob o argumento de necessidade de subsistência.
A decisão embargada determinou o depósito da meação do espólio (50%), sem especificar a divisão entre os herdeiros.
Embora o argumento da inventariante revele preocupação legítima, trata-se de matéria de execução e destinação dos valores, que poderá ser apreciada em momento oportuno, mediante prestação de contas e manifestação do Ministério Público.
Rejeito os embargos neste ponto, sem prejuízo de futura análise específica quanto à destinação dos valores depositados.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 1.022 do CPC, conheço, pois tempestivo, e rejeito os embargos de declaração opostos no evento 188, por ausência de omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada.
Intimem-se.
Cumpra-se integralmente a decisão do evento 179. -
05/09/2025 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 191
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05/09/2025 18:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 191
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05/09/2025 16:15
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50043339020258240000/TJSC
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05/09/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 180
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03/09/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer - URGENTE
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03/09/2025 17:07
Despacho
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22/08/2025 15:36
Conclusos para despacho
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21/08/2025 22:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 181 e 182
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14/08/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 180, 181, 182
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13/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 180, 181, 182
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12/08/2025 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 183
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12/08/2025 18:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 183
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12/08/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 18:16
Decisão interlocutória
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08/08/2025 12:42
Conclusos para despacho
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07/08/2025 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 175
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07/08/2025 18:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 175
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30/07/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 22:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 170
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28/07/2025 11:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 148<br>Data do cumprimento: 28/07/2025
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07/07/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 170
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04/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 170
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04/07/2025 00:00
Intimação
Inventário Nº 5026485-42.2022.8.24.0064/SC REQUERENTE: BRUNA LUIZA MARCELINO VICENTEADVOGADO(A): SERGIO RUBENS FERREIRA CURTI (OAB SC034028)ADVOGADO(A): LEONARDO BORBA (OAB SC028184) DESPACHO/DECISÃO 1.
Intime-se a herdeira Bruna para que se manifeste sobre as petições e documentos dos evs. 123, 147, 161 e 164 e, inclusive, sobre a impugnação à avaliação do imóvel apresentada no ev. 161 e laudo particular apresentado no ev. 164, no prazo de 15 (quinze) dias. 1.1.
Após o decurso de prazo, dê-se vista ao Ministério Público. 2.
No mais, aguarde-se o retorno do mandado expedido no ev. 148. -
03/07/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 15:59
Determinada a intimação
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02/07/2025 17:41
Conclusos para despacho
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02/07/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 165
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02/07/2025 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 165
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02/07/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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30/06/2025 10:54
Juntada de Petição
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26/06/2025 15:24
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 149<br>Data do cumprimento: 26/06/2025
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14/06/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 156
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13/06/2025 20:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 157
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06/06/2025 03:51
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 156, 157
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05/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 156, 157
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04/06/2025 18:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 156, 157
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04/06/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 16:22
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 150<br>Data do cumprimento: 28/05/2025
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20/05/2025 12:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 148<br>Oficial: RUBEN WELTER
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20/05/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 136
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19/05/2025 17:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 150<br>Oficial: THIAGO DIAS MIRANDA (por substituição em 20/05/2025 17:14:29)
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19/05/2025 16:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 149<br>Oficial: RODRIGO TARGINO RACHADEL
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19/05/2025 16:30
Expedição de Mandado - BGCCEMAN
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19/05/2025 16:25
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
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19/05/2025 16:22
Expedição de Mandado - PCXCEMAN
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17/05/2025 23:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
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16/05/2025 09:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10407867, Subguia 5425941 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 163,04
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15/05/2025 10:18
Link para pagamento - Guia: 10407867, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5425941&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5425941</a>
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15/05/2025 10:18
Juntada - Guia Gerada - CRISTINA MEASSI - Guia 10407867 - R$ 163,04
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13/05/2025 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10323427, Subguia 5378753 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 76,82
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12/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 136 e 137
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12/05/2025 18:37
Juntado(a)
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12/05/2025 18:33
Juntado(a)
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05/05/2025 15:55
Link para pagamento - Guia: 10323427, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5378753&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5378753</a>
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05/05/2025 15:55
Juntada - Guia Gerada - CRISTINA MEASSI - Guia 10323427 - R$ 76,82
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02/05/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 18:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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22/04/2025 18:22
Expedição de ofício
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22/04/2025 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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22/04/2025 17:34
Expedição de ofício
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13/02/2025 04:21
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9650769, Subguia 4989515
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13/02/2025 04:21
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 122 - Link para pagamento - 29/01/2025 17:02:29)
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04/02/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
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04/02/2025 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
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04/02/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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30/01/2025 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9650752, Subguia 4989504 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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29/01/2025 23:53
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 115 Número: 50043339020258240000/TJSC
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29/01/2025 23:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
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29/01/2025 17:02
Juntada - Guia Gerada - BRUNA LUIZA MARCELINO VICENTE - Guia 9650769 - R$ 318,13
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29/01/2025 17:02
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 2 - Juntada - Guia Gerada - 12/12/2022 20:25:43)
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29/01/2025 17:01
Link para pagamento - Guia: 9650752, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4989504&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4989504</a>
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29/01/2025 17:01
Juntada - Guia Gerada - BRUNA LUIZA MARCELINO VICENTE - Guia 9650752 - R$ 685,36
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09/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 115 e 116
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29/11/2024 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/11/2024 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/11/2024 09:40
Determinada a intimação
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18/11/2024 17:08
Conclusos para despacho
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18/11/2024 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
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17/11/2024 20:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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07/11/2024 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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06/11/2024 20:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
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03/11/2024 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 105 e 106
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07/10/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/10/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/10/2024 14:02
Determinada a intimação
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04/10/2024 18:48
Conclusos para despacho
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04/10/2024 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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04/10/2024 18:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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04/10/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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03/10/2024 21:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 91 e 92
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19/09/2024 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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19/09/2024 13:03
Expedição de Alvará
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12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 90, 91 e 92
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02/09/2024 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
02/09/2024 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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02/09/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2024 13:50
Decisão interlocutória
-
30/08/2024 19:38
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 19:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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30/08/2024 19:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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27/08/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 23:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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20/08/2024 16:35
Juntada de Petição
-
13/08/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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04/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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25/07/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 16:44
Juntado(a)
-
22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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19/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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15/07/2024 22:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 64, 65 e 72
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15/07/2024 22:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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12/07/2024 18:38
Juntada de peças digitalizadas
-
12/07/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 20:24
Remetidos os Autos - FNSCONV -> SOOIJ
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11/07/2024 20:24
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARIO HENRIQUE VICENTE)
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11/07/2024 17:38
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63, 64 e 65
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19/06/2024 13:12
Remetidos os Autos - SOOIJ -> FNSCONV
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17/06/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2024 14:39
Decisão interlocutória
-
12/06/2024 18:34
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
12/06/2024 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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10/06/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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11/05/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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02/05/2024 13:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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18/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52, 53 e 54
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08/04/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2024 17:58
Juntado(a)
-
22/03/2024 15:45
Juntada de peças digitalizadas
-
22/03/2024 15:42
Juntada de peças digitalizadas
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10/03/2024 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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08/03/2024 17:25
Juntada de peças digitalizadas
-
07/03/2024 17:58
Juntado(a)
-
01/03/2024 19:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
28/02/2024 08:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
26/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
26/02/2024 01:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
26/02/2024 00:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
20/02/2024 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
20/02/2024 19:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
16/02/2024 18:39
Expedição de Termo de Compromisso
-
16/02/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2023 15:35
Juntado(a)
-
28/09/2023 17:07
Juntado(a)
-
28/08/2023 15:14
Decisão interlocutória
-
28/08/2023 13:41
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 12:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (SOO01CV01 para SOOIJ01)
-
28/08/2023 12:21
Alterado o assunto processual
-
25/08/2023 17:47
Remetidos os Autos - SOODIST -> SOO01CV
-
25/08/2023 16:00
Remetidos os Autos - SOO01CV -> SOODIST
-
18/08/2023 13:00
Alterado o assunto processual
-
18/08/2023 12:53
Redistribuído por prevenção ao magistrado em razão de incompetência - (SOO01CV01 para SOO01CV01)
-
28/06/2023 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
05/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
26/05/2023 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2023 15:07
Decisão interlocutória
-
26/05/2023 14:07
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 08:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
05/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
25/04/2023 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
23/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
21/03/2023 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOAQUIM HENRIQUE MEASSI VICENTE. Justiça gratuita: Não requerida.
-
21/03/2023 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CRISTINA MEASSI. Justiça gratuita: Não requerida.
-
21/03/2023 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIO HENRIQUE VICENTE. Justiça gratuita: Não requerida.
-
21/03/2023 15:38
Juntada de Petição
-
13/03/2023 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2023 18:41
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
10/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
31/01/2023 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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