TJSC - 5036552-69.2024.8.24.0008
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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20/08/2025 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.019,14
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18/08/2025 14:01
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Iolmar Alves Baltazar em 18/08/2025 13:54:20
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14/08/2025 17:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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14/08/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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13/08/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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13/08/2025 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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13/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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13/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5036552-69.2024.8.24.0008/SC AUTOR: ANTONIO PAULO PEREIRA FORTUNATOADVOGADO(A): DANIEL REGIS (OAB SC003372)ADVOGADO(A): TIAGO RODRIGUES REGIS (OAB SC046172)ADVOGADO(A): RAFAEL DE TARSO SILVA QUIRINO (OAB SC039312)RÉU: BANCO ITAUCARD S.A.ADVOGADO(A): ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB SC033892)ADVOGADO(A): CRISTIANO DA SILVA BREDA (OAB SC033905)ADVOGADO(A): PAULO TURRA MAGNI (OAB SC034458) DESPACHO/DECISÃO 1.
Considerando que eventual acolhimento dos embargos opostos poderá implicar na modificação da decisão embargada, assim, nos termos do parágrafo 2º do artigo 1.023 do Código de Processo Civil, intime-se o(a) embargado(a) para, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, se manifestar sobre os Embargos de Declaração. 2.
Expeça-se alvará em prol da parte autora para levantamento do valor depositado pela parte ré em subconta judicial (evento 47), com os acréscimos daí decorrentes (dados bancários - evento 52). -
12/08/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 10:58
Decisão interlocutória
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11/08/2025 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 884,36
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08/08/2025 17:46
Juntada de Petição
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29/07/2025 15:31
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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28/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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25/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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25/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5036552-69.2024.8.24.0008/SC AUTOR: ANTONIO PAULO PEREIRA FORTUNATOADVOGADO(A): DANIEL REGIS (OAB SC003372)ADVOGADO(A): TIAGO RODRIGUES REGIS (OAB SC046172)ADVOGADO(A): RAFAEL DE TARSO SILVA QUIRINO (OAB SC039312) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar acerca do pagamento da dívida, bem como para informar os dados bancários (banco/agência/conta) necessários à expedição de alvará judicial e indicar qual o valor destinado a honorários e a parte, dentro do prazo de 5 dias, ciente de que seu silêncio poderá importar na extinção do processo pelo pagamento. -
24/07/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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24/07/2025 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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24/07/2025 03:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 03:50
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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22/07/2025 15:04
Juntada de Petição
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18/07/2025 08:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.004,80
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09/07/2025 14:18
Juntada de Petição
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09/07/2025 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 884,36
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08/07/2025 17:41
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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02/07/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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01/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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01/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5036552-69.2024.8.24.0008/SCAUTOR: ANTONIO PAULO PEREIRA FORTUNATOADVOGADO(A): DANIEL REGIS (OAB SC003372)ADVOGADO(A): TIAGO RODRIGUES REGIS (OAB SC046172)ADVOGADO(A): RAFAEL DE TARSO SILVA QUIRINO (OAB SC039312)RÉU: BANCO ITAUCARD S.A.ADVOGADO(A): ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB SC033892)ADVOGADO(A): CRISTIANO DA SILVA BREDA (OAB SC033905)ADVOGADO(A): PAULO TURRA MAGNI (OAB SC034458)SENTENÇA3.
ISSO POSTO, julgo procedente a pretensão inicial, declarando extinto o processo, com resolução de mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, I, do CPC, para os fins de confirmar a medida que deferiu o pedido de antecipação de tutela, determinando a baixa da restrição do nome do autor nos cadastros de inadimplentes.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais arbitro na ordem de R$ 2.000,00 (dois mil reais), atento ao disposto no artigo 85, § 2.º, do CPC.
Com o trânsito em julgado, expeça-se alvará em prol da parte ré para o levantamento das parcelas consignadas em subconta judicial, com os acréscimos daí decorrentes.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquive-se. -
30/06/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 18:25
Julgado procedente o pedido
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10/06/2025 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 884,36
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10/06/2025 10:04
Juntada de Petição
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06/06/2025 21:42
Alterado o assunto processual - De: Pagamento em Consignação (Direito Civil) - Para: Indenização por Dano Material
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08/05/2025 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 884,36
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08/05/2025 12:00
Juntada de Petição
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10/04/2025 11:00
Juntada de Petição
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08/04/2025 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 884,36
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12/03/2025 12:32
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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12/03/2025 12:12
Conclusos para decisão
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12/03/2025 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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11/03/2025 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 884,36
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10/03/2025 14:58
Juntada de Petição
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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10/02/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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10/02/2025 15:36
Juntada de Petição - BANCO ITAUCARD S.A. (SC033892 - ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA / SC033905 - CRISTIANO DA SILVA BREDA / SC034458 - PAULO TURRA MAGNI)
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10/02/2025 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 884,36
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10/02/2025 10:22
Juntada de Petição
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22/01/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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22/01/2025 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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17/01/2025 18:26
Juntado(a)
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14/01/2025 01:44
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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13/01/2025 18:18
Juntada de Certidão
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13/01/2025 18:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/01/2025 18:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANTONIO PAULO PEREIRA FORTUNATO. Justiça gratuita: Deferida.
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13/01/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 16:49
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 9
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13/01/2025 16:49
Concedida a tutela provisória
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08/01/2025 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 884,36
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07/01/2025 14:18
Juntada de Petição
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23/12/2024 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 3.700,00
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20/12/2024 20:56
Juntada de Petição
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26/11/2024 11:39
Conclusos para decisão
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26/11/2024 11:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/11/2024 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANTONIO PAULO PEREIRA FORTUNATO. Justiça gratuita: Requerida.
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26/11/2024 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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