TJSC - 5004242-45.2025.8.24.0082
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca da Capital - Continente
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 18:51
Juntada de Petição
-
21/08/2025 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
14/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
13/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004242-45.2025.8.24.0082/SC EXEQUENTE: NATHAN SILVEIRA SCHNEIDERADVOGADO(A): MATHEUS TASSINARI (OAB RS115963) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à determinação judicial, fica o(a) exequente INTIMADO(A) para, no prazo de até 5 (cinco) dias, apresentar demonstrativo atualizado do débito, já com incidência da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC e requerer as medidas constritivas que deseja ver cumpridas.
Fica cientificado(a) de que a ausência de manifestação no prazo assinalado será interpretada como desinteresse na continuidade do feito, e acarretará a extinção da ação. -
12/08/2025 02:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 02:51
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
23/07/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
15/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
14/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
14/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004242-45.2025.8.24.0082/SC EXEQUENTE: NATHAN SILVEIRA SCHNEIDERADVOGADO(A): MATHEUS TASSINARI (OAB RS115963) DESPACHO/DECISÃO 1) INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito indicado pela parte exequente, sob pena da aplicação da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida, prevista no art. 523, §1º, do Código de Processo Civil. a) INFORME-SE à parte executada que: I) "É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial" (enunciado 117 do FONAJE).
II) "Os fundamentos admitidos para embargar a execução da sentença estão disciplinados no art. 52, inciso IX, da Lei 9.099/95 [...]" (enunciado 121 do FONAJE).
III) Efetuado o pagamento parcial no prazo estipulado, a multa incidirá sobre o restante (art. 523, 2º, do CPC). 2) Sem informação sobre o cumprimento voluntário da obrigação, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias: a) Apresente demonstrativo atualizado do débito, já com incidência da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC.
I) Desde logo se esclarece que "A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento" (enunciado 97 do FONAJE). b) Requeira as medidas constritivas que deseja ver cumpridas. c) Seja cientificada de que o transcurso do prazo assinalado sem manifestação será interpretado como desinteresse na continuidade do feito, e acarretará a extinção do presente cumprimento de sentença. 3) Caso apresentados o demonstrativo atualizado do débito com a incidência da multa pelo descumprimento e requeridas as medidas constritivas já no pedido de cumprimento da sentença, DISPENSO, desde logo, o cumprimento do item 2. 4) Com informação do cumprimento voluntário da obrigação, ou transcorrido o prazo legal sem ela e cumpridas as providências do item 2 pela parte exequente, VOLTEM os autos conclusos para análise dos pedidos constritivos. 5) INTIMEM-SE. -
11/07/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 11:32
Determinada a intimação
-
10/07/2025 17:48
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 17:44
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 23/05/2025
-
10/07/2025 17:44
Distribuído por dependência - Número: 50010833120248240082/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5050175-93.2025.8.24.0000
Lia Cristina Castilho de Oliveira dos SA...
Santinvest S/A Credito Financiamento e I...
Advogado: Geraldo Dalmonico Junior
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/06/2025 16:50
Processo nº 5002483-61.2024.8.24.0056
Jose Carlos das Chagas
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Darcisio Antonio Muller
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/12/2024 17:53
Processo nº 5004228-61.2025.8.24.0082
Alexandre Sandall Frantov
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Pedro Lustosa Grobman Alves Zacarias
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/07/2025 15:27
Processo nº 5004239-90.2025.8.24.0082
Marisa de Almeida Rauber
Eliane Witt
Advogado: Marisa de Almeida Rauber
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/07/2025 17:07
Processo nº 5003768-80.2025.8.24.0080
Ricardo Beno Hoffmann
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paul Henrique Kleimpaul
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/06/2025 10:34