TJSC - 5008038-72.2025.8.24.0008
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008038-72.2025.8.24.0008/SC (originário: processo nº 50106311120248240008/SC)RELATOR: Jeferson Isidoro MafraEXEQUENTE: RUY WUERGESADVOGADO(A): KARINA ANA AMORIM (OAB SC043146)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 17 - 03/09/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento -
05/09/2025 03:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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04/09/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 23:38
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 16
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08/07/2025 14:45
Expedição de ofício - 1 carta
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07/07/2025 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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07/07/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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04/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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04/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008038-72.2025.8.24.0008/SC EXEQUENTE: RUY WUERGESADVOGADO(A): KARINA ANA AMORIM (OAB SC043146) DESPACHO/DECISÃO Na sentença constou a determinação de amortização da quantia de R$ 411,19, objeto do arresto liminar, do valor da indenização por danos materiais.
O valor já foi disponibilizado à parte exequente por meio de alvará expedido no processo de conhecimento.
Além disso, a exequente não apresentou com a inicial o valor atualizado do débito.
Os critérios de atualização constam na sentença.
Assim, deve a exequente, em 10 dias, apresentar demonstrativo atualizado do débito, abatendo do total devido o valor já disponibilizado a ela, corrigido monetariamente desde a data do arresto.
Com a apresentação do cálculo, intime-se a executada para efetuar o pagamento em 15 dias, sob pena de multa e penhora.
Cumpra-se. -
03/07/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 16:11
Despacho
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30/05/2025 08:48
Conclusos para despacho
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28/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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09/04/2025 12:49
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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20/03/2025 16:50
Expedição de ofício - 1 carta
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19/03/2025 14:55
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC043146
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19/03/2025 14:55
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BANCO BRADESCO S.A. - EXCLUÍDA
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19/03/2025 14:54
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte OS MESMOS - EXCLUÍDA
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19/03/2025 13:08
Juntada de informação · ausência de movimento de trânsito em julgado no processo originário.
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19/03/2025 13:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/03/2025 13:08
Distribuído por dependência - Número: 50106311120248240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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