TJSC - 5045327-86.2025.8.24.0930
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Porto Uniao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Produção Antecipada da Prova Nº 5045327-86.2025.8.24.0930/SC REQUERENTE: JULIANA BRITTES KAMIENSKYADVOGADO(A): EDUARDO FRIEDEMANN (OAB SC044974)REQUERIDO: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082) DESPACHO/DECISÃO 1.
Acolho a competência para processar e julgar o presente feito, uma vez que "[...] a produção antecipada de provas não vincula o juízo futuro e se enquadra no âmbito do Juízo Cível, não havendo fundamento para a competência do Juízo Bancário" (TJSC, Conflito de competência cível n. 5020194-19.2025.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Janice Goulart Garcia Ubialli, Câmara de Recursos Delegados, j. 11-06-2025). A pretensão deduzida encontra procedimento específico no CPC, seja pela via incidental da exibição de documentos (arts. 396 a 402), seja de forma autônoma, por meio da produção antecipada de provas (arts. 381 e seguintes).
Da leitura da inicial, verifico que o intuito da parte autora é a obtenção de documentos para eventual instrução de demanda futura, voltada à discussão de contrato bancário.
Assim, mostra-se adequado o processamento do feito como produção antecipada de provas, nos termos do art. 381 do CPC, providência apta a possibilitar o prévio conhecimento de fatos relevantes que possam fundamentar ou, até mesmo, afastar a necessidade de ajuizamento da ação principal (art. 381, III, do CPC). 2.
A instituição bancária requerida apresentou a documentação contratual no e. 18.4. Verifico que o contrato acostado aos autos contém a informação do desconto no valor de R$ 48,63 (quarenta e oito reais e sessenta e três centavos), um dos valores mencionados pela autora na petição inicial (e. 1.1).
Contudo, a autora faz referência a outros descontos que não foram especificamente identificados no documento.
Assim, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre os documentos juntados aos autos, esclarecendo se o conteúdo apresentado atende ao objeto da presente medida de produção antecipada de provas. 3.
Registro que neste procedimento, não se admitirá defesa ou recurso (art. 382, §4º, do CPC). 4.
Após, venham conclusos para deliberação. -
29/08/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
26/08/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 18:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNSURBA02 para PUN02CV01)
-
07/08/2025 03:27
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
-
06/08/2025 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
06/08/2025 18:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
06/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
-
05/08/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2025 18:52
Terminativa - Declarada incompetência
-
05/08/2025 17:15
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
-
26/07/2025 03:07
Conclusos para julgamento
-
25/07/2025 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
09/07/2025 01:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
07/07/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
-
04/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Produção Antecipada da Prova Nº 5045327-86.2025.8.24.0930/SC REQUERENTE: JULIANA BRITTES KAMIENSKYADVOGADO(A): EDUARDO FRIEDEMANN (OAB SC044974)REQUERIDO: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
03/07/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 16:12
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - MG071885
-
03/07/2025 16:12
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 18 - de 'PROCURAÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
23/06/2025 19:06
Juntada de Petição - BANCO BMG S.A (MG103082 - EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO)
-
13/06/2025 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO BMG S.A. Justiça gratuita: Não requerida.
-
13/06/2025 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JULIANA BRITTES KAMIENSKY. Justiça gratuita: Deferida.
-
13/06/2025 13:23
Alterado o assunto processual - De: Contratos bancários - Para: Dever de Informação (Direito Bancário)
-
04/06/2025 17:01
Juntada de Petição - BANCO BMG S.A (MG071885 - CRISTIANA NEPOMUCENO DE SOUSA SOARES)
-
15/05/2025 20:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
15/05/2025 20:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
13/05/2025 06:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/05/2025 06:37
Determinada a citação
-
10/05/2025 02:35
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
03/04/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/04/2025 18:25
Decisão interlocutória
-
30/03/2025 12:59
Conclusos para despacho
-
30/03/2025 12:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/03/2025 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JULIANA BRITTES KAMIENSKY. Justiça gratuita: Requerida.
-
30/03/2025 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5036144-90.2021.8.24.0038
Dilmar Gattis
Os Mesmos
Advogado: Luciano Laurent Galan
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/06/2025 17:51
Processo nº 5000084-13.2012.8.24.0078
Isaias Grasel Rosman
Zenaide Becker
Advogado: Isaias Grasel Rosman
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/10/2012 00:00
Processo nº 0016929-65.2010.8.24.0018
Cooperativa de Credito Maxi Alfa de Livr...
Carlos Guilherme Zeferino
Advogado: Gustavo Henrique Andreatta Costella
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/08/2010 11:50
Processo nº 5030882-76.2024.8.24.0064
Jat Engenharia e Construcoes LTDA
Dilma de Oliveira
Advogado: Marilia Silva Teixeira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/12/2024 19:23
Processo nº 5052138-60.2025.8.24.0090
Andre Brugnerotto
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/07/2025 15:24