TJSC - 5013322-68.2025.8.24.0038
1ª instância - Primeira Turma Recursal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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14/08/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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13/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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12/08/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 15:12
Decisão interlocutória
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08/08/2025 13:59
Conclusos para admissibilidade recursal
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08/08/2025 13:59
Juntada de Certidão
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08/08/2025 13:51
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS103
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08/08/2025 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AIRTON CARDOZO. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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08/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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22/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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14/07/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/07/2025 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Recurso Inominado lançado no evento 22. Justiça gratuita: Requerida Guia: 10872656 Situação: Baixado.
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14/07/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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06/07/2025 23:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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30/06/2025 03:24
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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27/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013322-68.2025.8.24.0038/SCAUTOR: AIRTON CARDOZOADVOGADO(A): RAFAEL BOEING (OAB SC038715)SENTENÇAII.
DISPOSITIVO Julgo, pois, procedente em parte o pedido para condenar a ré ao pagamento de R$ 2.150,00, com acréscimo de atualização monetária, pelo INPC, desde a data do desembolso (19/3/2024 - ev. 1.6) até 31/08/2024.
Os juros de mora serão contados, a partir da citação (15/4/2025 - ev. 12.1), pela taxa de 1% ao mês, até 31/08/2024.
Depois (01/09/2024 - vigência da Lei n. 14.905/2024), os juros de mora e a atualização monetária serão contados mediante aplicação da Taxa Selic, que incluiu ambos os encargos.
O acionante deverá disponibilizar a retirada do produto defeituoso em sua residência, por prepostos das rés, por 30 dias, mediante prévio agendamento.
A inércia do fornecedor ao final desse prazo implicará em abandono da coisa. Sem custas e honorários (LJE, art. 54 e 55). -
26/06/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 18:47
Julgado procedente em parte o pedido
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26/06/2025 10:06
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 10:06
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de Audiências 3º Juizado Especial Cível - 25/06/2025 15:30. Refer. Evento 7
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24/04/2025 08:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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21/04/2025 12:21
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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03/04/2025 13:41
Expedição de ofício - 1 carta
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02/04/2025 22:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2025 22:57
Decisão interlocutória
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02/04/2025 15:28
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiências 3º Juizado Especial Cível - 25/06/2025 15:30
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31/03/2025 17:18
Classe Processual alterada - DE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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31/03/2025 17:17
Conclusos para decisão
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31/03/2025 17:17
Juntada de Certidão
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31/03/2025 14:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/03/2025 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AIRTON CARDOZO. Justiça gratuita: Requerida.
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31/03/2025 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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