TJSC - 5006680-60.2023.8.24.0067
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Sao Miguel do Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 13:39
Baixa Definitiva
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21/07/2025 13:37
Transitado em Julgado - Data: 19/07/2025
 - 
                                            
19/07/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
 - 
                                            
09/07/2025 14:19
Juntada de peças digitalizadas
 - 
                                            
08/07/2025 14:53
Cancelada a movimentação processual - (Evento 83 - Juntado(a) - 08/07/2025 14:47:36)
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08/07/2025 14:52
Juntado(a)
 - 
                                            
08/07/2025 14:50
Juntado(a)
 - 
                                            
04/07/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
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03/07/2025 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
 - 
                                            
03/07/2025 09:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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03/07/2025 06:36
Juntada de Certidão
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03/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
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03/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006680-60.2023.8.24.0067/SCEXEQUENTE: MERCADO E ACOUGUE DOIS AMIGOS LTDAADVOGADO(A): ROMULO DUTRA DE CAMPOS MAZUTTI (OAB SC067250)EXECUTADO: IVANICE DATSCHUKEADVOGADO(A): FABÍOLA BRESCOVICI (OAB SC015233)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os embargos à execução opostos por IVANICE DATSCHUKE para declarar a inexigibilidade da nota promissória que lastreia a execução, extinguindo o feito com resolução de mérito.
Por litigância de má-fé do art. 80, II e III, do CPC, na forma do art. 81 do CPC, condeno a parte exequente/embargada ao pagamento de multa no valor de R$ 418,43, equivalente a 10% do valor atribuído à causa.
Correção monetária desde esta sentença (súmula 362/STJ) e juros de mora desde a preclusão de recursos com efeito suspensivo.
Correção monetária pelo IPCA, segundo dispõe o art. 389, parágrafo único, do CC, e juros de mora observando os critério e metodologia do art. 406 também do CC.
Enfatizo que a gratuidade judiciária não isenta a parte autora do pagamento da multa processual proveniente da litigância de má-fé, segundo dispõe o art. 98, § 4º do CPC.
Requisite-se o pagamento dos honorários periciais pelo sistema AJG.
Levante-se o termo de penhora de evento 60.1.
Sem custas ou honorários (art. 54 da Lei nº 9.099/95).
Publicação e registro automáticos.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Se quitada a obrigação voluntariamente, expeça-se o respectivo alvará. - 
                                            
02/07/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
 - 
                                            
02/07/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
 - 
                                            
02/07/2025 16:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
02/07/2025 13:38
Alterado o assunto processual
 - 
                                            
27/05/2025 12:55
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
27/05/2025 01:40
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 67 e 68
 - 
                                            
19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67 e 68
 - 
                                            
15/05/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
 - 
                                            
15/05/2025 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
 - 
                                            
09/05/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
09/05/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
09/05/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
09/05/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
 - 
                                            
19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
 - 
                                            
11/04/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
 - 
                                            
11/04/2025 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
 - 
                                            
09/04/2025 10:55
Expedição de Termo/auto de Penhora
 - 
                                            
09/04/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
 - 
                                            
09/04/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
 - 
                                            
03/04/2025 15:39
Juntada de Petição
 - 
                                            
27/02/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
 - 
                                            
24/02/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
 - 
                                            
13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
 - 
                                            
03/02/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
03/02/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
03/02/2025 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
 - 
                                            
30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
 - 
                                            
20/01/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
20/01/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/11/2024 21:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
 - 
                                            
05/11/2024 21:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
 - 
                                            
01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
 - 
                                            
24/10/2024 09:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 33 e 42
 - 
                                            
24/10/2024 09:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
 - 
                                            
22/10/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
22/10/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
22/10/2024 17:12
Despacho
 - 
                                            
21/10/2024 17:25
Conclusos para despacho
 - 
                                            
21/10/2024 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
 - 
                                            
20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36, 33 e 34
 - 
                                            
10/10/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
10/10/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/10/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
10/10/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
10/10/2024 14:42
Despacho
 - 
                                            
17/08/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
 - 
                                            
16/08/2024 01:04
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
 - 
                                            
14/08/2024 13:08
Conclusos para despacho
 - 
                                            
13/08/2024 22:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
 - 
                                            
01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
 - 
                                            
22/07/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
22/07/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
22/07/2024 14:50
Despacho
 - 
                                            
08/05/2024 13:50
Conclusos para despacho
 - 
                                            
08/05/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
 - 
                                            
07/05/2024 22:44
Juntada de Petição
 - 
                                            
22/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
 - 
                                            
16/04/2024 17:49
Cancelada a movimentação processual - (Evento 17 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 12/04/2024 13:23:54)
 - 
                                            
12/04/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
12/04/2024 13:23
Despacho
 - 
                                            
04/04/2024 08:16
Juntada de Petição
 - 
                                            
05/02/2024 15:00
Conclusos para decisão
 - 
                                            
05/02/2024 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
 - 
                                            
05/02/2024 14:53
Juntada de Petição - IVANICE DATSCHUKE (SC069161 - DAVID GABRIEL DE BAIRROS / SC015233 - FABÍOLA BRESCOVICI)
 - 
                                            
18/12/2023 19:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
 - 
                                            
15/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
 - 
                                            
13/12/2023 11:34
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7<br>Data do cumprimento: 13/12/2023
 - 
                                            
07/12/2023 17:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7<br>Oficial: JAIRO FUNES
 - 
                                            
06/12/2023 14:46
Expedição de Mandado - SGECEMAN
 - 
                                            
05/12/2023 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
05/12/2023 17:52
Despacho
 - 
                                            
22/11/2023 08:16
Juntada de Petição
 - 
                                            
16/11/2023 13:36
Conclusos para despacho
 - 
                                            
16/11/2023 08:52
Juntada de Petição
 - 
                                            
16/11/2023 08:12
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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