TJSC - 5000054-42.2005.8.24.0039
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Lages
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 15:51
Baixa Definitiva
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08/08/2025 15:49
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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08/08/2025 14:09
Transitado em Julgado - Data: 08/08/2025
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08/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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17/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
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16/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
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16/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000054-42.2005.8.24.0039/SCEXEQUENTE: VILMAR LUIZ LANGADVOGADO(A): ANA PAULA PAGGISENTENÇAFicam dispensadas as custas processuais e honorários advocatícios, conforme previsto no artigo 921, § 5º, do CPC/2015, com a redação dada pela Lei nº 14.195/2021.
Neste sentido, cito entendimento jurisprudencial: "EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL.
SENTENÇA QUE RECONHECE A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E JULGA EXTINTA A DEMANDA, CONDENANDO A ENTIDADE BANCÁRIA EXEQUENTE AO PAGAMENTO DA SUCUMBÊNCIA.
PRETENSÃO DE INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA OU ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAL ÔNUS. DISPENSA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS REMANESCENTES E DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
INCIDÊNCIA DO ARTIGO 921, § 5º, DO CPC, ALTERADO PELA LEI Nº 14.195, DE 26.08.21.
CONDENAÇÃO DA EXEQUENTE AFASTADA. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA". (TJPR, Apelação Cível n. 0002272-08.1998.8.16.0004, rel.
Des.
Hamilton Mussi Correa, j. 4-10-2021).
Operada a preclusão máxima, se houver título(s) original(is) arquivado(s) em Cartório, defiro sua entrega/devolução à parte credora/exequente, após prévia certificação nos autos.
Determino, ainda, o cancelamento de possíveis penhoras, constrições ou restrições realizadas por meio de sistemas eletrônicos, assim como o levantamento de valores eventualmente depositados e/ou penhorados, em favor da parte executada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as baixas de estilo. - 
                                            
15/07/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 09:55
Declarada decadência ou prescrição
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14/07/2025 15:11
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 15:11
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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14/07/2025 14:03
Juntada de Certidão
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11/07/2025 21:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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04/07/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
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03/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
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03/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000054-42.2005.8.24.0039/SC EXEQUENTE: VILMAR LUIZ LANGADVOGADO(A): ANA PAULA PAGGI ATO ORDINATÓRIO Quanto à possibilidade de reconhecimento da prescrição intercorrente, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo de 5 (cinco) dias. - 
                                            
02/07/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 16:41
Juntada de Petição
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02/03/2023 16:40
Juntada de Petição
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05/12/2022 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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03/11/2022 19:03
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/11/2022
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24/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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14/09/2022 15:06
Autos Suspensos ou Sobrestados
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14/09/2022 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2022 15:06
Ato ordinatório praticado
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14/09/2022 15:06
Juntada de íntegra do processo
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16/01/2021 12:52
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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24/10/2006 12:00
Processo arquivado administrativamente - Caixa nº B 067/06
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24/10/2006 12:00
Aguardando arquivamento
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10/10/2006 12:00
Aguardando decurso do prazo - prazo 10/10/06 A
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05/10/2006 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0207/2006 Data da Publicação: 05/10/2006 Data da Circulação: 05/10/2006 Número do Diário: 68 Página: 284online
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03/10/2006 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0207/2006 Teor do ato: R.H. Arquivem-se os autos administrativamente até novo impulso pela parte interessada. Anote-se as baixas nas estatísticas, com as cautelas de praxe. I-se e cumpra-se. Advogados(s): Ana Paula Paggi (
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15/09/2006 12:00
Aguardando outros
 - 
                                            
15/09/2006 12:00
Recebimento - SAJ
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14/09/2006 12:00
Despacho outros - R.H. Arquivem-se os autos administrativamente até novo impulso pela parte interessada. Anote-se as baixas nas estatísticas, com as cautelas de praxe. I-se e cumpra-se.
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14/09/2006 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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14/09/2006 12:00
Aguardando envio para o Juiz
 - 
                                            
14/09/2006 12:00
Juntada de petição
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13/09/2006 12:00
Aguardando outros - Juntada.
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31/08/2006 12:00
Aguardando petição
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31/08/2006 12:00
Recebimento - SAJ
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30/08/2006 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0174/2006 Teor do ato: Intimação para Devolução de Autos Advogado: Ana Paula Paggi (OAB 16089SC)
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24/07/2006 12:00
Carga ao Advogado - 3 224 9860
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24/07/2006 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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20/07/2006 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0141/2006 Data da Publicação: 20/07/2006 Data da Circulação: 20/07/2006 Número do Diário: 14 Página: 191online
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18/07/2006 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0141/2006 Teor do ato: R.H. Intime-se a exeqüente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar o feito, sob pena de EXTINÇÃO, nos moldes do art. 267, III, do CPC. Advogados(s): Ana Paula Paggi (OAB 16089SC)
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03/07/2006 12:00
Aguardando publicação
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30/06/2006 12:00
Recebimento - SAJ
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28/06/2006 12:00
Despacho outros - R.H. Intime-se a exeqüente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar o feito, sob pena de EXTINÇÃO, nos moldes do art. 267, III, do CPC.
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27/06/2006 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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27/06/2006 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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26/06/2006 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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26/06/2006 12:00
Certificado outros - Certifico que decorreu o prazo do ato ordinatório de fls. 48, sem que até a presente data, viessem aos autos manifestação da parte autora.
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18/05/2006 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0086/2006 Data da Publicação: 16/05/2006 Número do Diário: 11902 Página: online
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11/05/2006 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0086/2006 Teor do ato: Fica intimado o procurador do autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 47, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Ana Paula Paggi (OAB 16089SC)
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08/05/2006 12:00
Aguardando publicação - urg
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15/12/2005 12:00
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o procurador do autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 47, no prazo de 5 (cinco) dias.
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12/12/2005 12:00
Aguardando outros - MESA 03 AGUARDANDO
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07/12/2005 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF/PJ
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01/12/2005 12:00
Aguardando cumprimento do mandado - Mandado enviado à Central de Mandados
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30/11/2005 12:00
Aguardando outros - entregar mandado
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18/11/2005 12:00
Aguardando outros - Xerox
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17/11/2005 12:00
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Não Cumprido Local: 3º Cartório Cível - 12/12/2005
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07/11/2005 12:00
Aguardando cumprir despacho
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07/11/2005 12:00
Juntada de petição - Dra Ana Paula Paggi
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19/09/2005 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0190/2005 Data da Publicação: 16/09/2005 Número do Diário: 11756 Página: 123ONLINE
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13/09/2005 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0190/2005 Teor do ato: Fica intimado a procuradora do Exeqüente, para efetuar a complementação do pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Ana Paula Paggi (OAB 16089SC)
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13/09/2005 12:00
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Fica intimado a procuradora do Exeqüente, para efetuar a complementação do pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias.
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13/07/2005 12:00
Aguardando cumprir despacho - execução 2
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13/07/2005 12:00
Recebimento - SAJ
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12/07/2005 12:00
Despacho outros - R.H. Tendo em vista o recolhimento das diligências pelo autor, expeça-se mandado de execução, conforme determinado às fls. 23/24. Cumpra-se.
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08/07/2005 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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08/07/2005 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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08/07/2005 12:00
Aguardando envio para o Juiz
 - 
                                            
08/07/2005 12:00
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo exeqüente acerca do ato ordinatório de fls. 31.
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18/05/2005 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0094/2005 Data da Publicação: 18/05/2005 Número do Diário: 11671 Página: 188online
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13/05/2005 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0094/2005 Teor do ato: Fica intimado o procurador do autor, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Ana Paula Paggi (OAB 16089SC)
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19/04/2005 12:00
Aguardando publicação
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15/03/2005 12:00
Aguardando publicação
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15/03/2005 12:00
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Fica intimado o procurador do autor, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias.
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23/02/2005 12:00
Juntada de petição - Vilmar Luiz Lang-Fi: requer juntada de comprovante de pagamento de custas intermediárias
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21/02/2005 12:00
Aguardando publicação - intimação para pagamento das diligências (mandado de citação)
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21/02/2005 12:00
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Fica intimado o exeqüente, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias.
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21/02/2005 12:00
Execução de Sentença iniciada
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/02/2005                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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