TJSC - 0021364-22.2010.8.24.0038
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 17:12
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC015271
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18/07/2025 21:53
Baixa Definitiva
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18/07/2025 21:53
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 84
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18/07/2025 21:50
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC025346
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18/07/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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08/07/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85
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07/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85
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07/07/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 0021364-22.2010.8.24.0038/SC AUTOR: TINTOMAX COMERCIO DE TINTAS LTDAADVOGADO(A): BERNARDO LINHARES MARCHESINI (OAB SC025346)RÉU: GIANE CLEA IADELKA MENDESADVOGADO(A): CRISTIAN RODOLFO WACKERHAGEN (OAB SC015271) DESPACHO/DECISÃO O pedido de desbloqueio do passaporte da parte executada já foi analisado, nesta data, no cumprimento de sentença em apenso.
Destaco que a ordem de bloqueio foi proferida no referido incidente, de modo que inexiste qualquer providência a ser adotada na presente monitória.
Intimem-se.
Após, arquive-se. -
04/07/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 15:01
Despacho
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30/06/2025 18:01
Conclusos para despacho
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30/06/2025 18:00
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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30/06/2025 15:10
Juntada de Petição
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30/06/2025 15:07
Juntada de Petição - GIANE CLEA IADELKA MENDES (SC015271 - CRISTIAN RODOLFO WACKERHAGEN)
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13/01/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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07/01/2025 15:49
Juntada de Petição
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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13/12/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 14:25
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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13/11/2018 13:54
Juntada de Pedido de extinção do processo - Nº Protocolo: WJVE.18.10227529-4 Tipo da Petição: Pedido de extinção do processo Data: 13/11/2018 13:49
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12/12/2017 19:10
Certidão emitida - Arquivamento - Artigo 327 - Código de Normas CGJ
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12/12/2017 19:10
Arquivado Definitivamente
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27/11/2017 13:59
Certidão emitida - CERTIFICO, para os devidos fins, que tornei estes autos digitais em razão da Resolução Conjunta 06/2016 da GP/CGJ. Certifico, ainda, que os autos digitais foram conferidos com os autos físicos, que se encontram na caixa digital 335. O r
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08/11/2017 13:03
Juntada de documento
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20/09/2017 10:20
Juntada
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05/06/2017 13:46
Recebidos os autos
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28/09/2016 14:56
Conclusos para despacho
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30/08/2016 15:04
Recebidos os autos
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09/05/2016 15:49
Conclusos para despacho
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02/03/2016 19:35
Recebidos os autos
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18/02/2016 15:51
Conclusos para despacho
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03/02/2016 15:51
Recebidos os autos
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01/02/2016 16:35
Autos entregues em carga ao Advogado
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05/08/2015 19:42
Recebidos os autos
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17/04/2015 14:05
Conclusos para despacho
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28/11/2014 18:45
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Renúncia de mandato/encargo em Monitória - Número: 80009 - Protocolo: DJVE14000675670 - Complemento: Adv Fernão Sérgio Oliveira sem doc
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13/12/2013 18:05
Concluso para despacho - SAJ
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13/12/2013 13:25
Aguardando envio para o Juiz
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11/11/2013 14:16
Aguardando petição
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06/11/2013 13:22
Carga ao Advogado
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06/11/2013 13:22
Aguardando envio para o Advogado
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21/06/2013 18:02
Concluso para decisão interlocutória
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21/06/2013 11:04
Aguardando envio para o Juiz
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17/08/2011 13:58
Aguardando cumprir despacho
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08/08/2011 13:37
Aguardando confecção relação intimação advogado
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08/08/2011 13:35
Juntada de petição - Protocolo 08991
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06/07/2011 13:28
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0132/2011 Data da Publicação: 06/07/2011 Número do Diário: 1191 Página:
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04/07/2011 16:21
Aguardando publicação - Relação: 0132/2011 Teor do ato: Tendo em vista a não oposição de embargos pelo devedor, conforme pode-se aferir da certidão de fl. 55, constituo a prova escrita em título executivo judicial. Prossiga-se como execução do título. Rea
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10/06/2011 10:31
Aguardando confecção relação intimação advogado
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10/06/2011 10:30
Processo arquivado definitivamente - face fase de cumprimento da sentença
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10/06/2011 10:28
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 038.10.021364-0/001 - Execução de Sentença
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10/06/2011 09:01
Processo dependente iniciado - Seq: 1 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Execução de Sentença
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13/05/2011 11:32
Recebimento - SAJ
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04/05/2011 18:32
Decisão interlocutória - SAJ - Tendo em vista a não oposição de embargos pelo devedor, conforme pode-se aferir da certidão de fl. 55, constituo a prova escrita em título executivo judicial. Prossiga-se como execução do título. Reautue-se. Intime-se o deve
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03/05/2011 13:37
Concluso para despacho - SAJ
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02/05/2011 17:10
Aguardando envio para o Juiz
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07/04/2011 16:07
Aguardando envio para o Juiz
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07/04/2011 16:07
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem manifestação pela ré.
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06/04/2011 19:22
Certificado outros - Certifico que não houve oferecimento de embargos até presente data.
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20/12/2010 16:35
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 27/12/2010 em virtude de alteração na tabela de feriados
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10/12/2010 12:29
Aguardando decurso do prazo
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10/12/2010 12:19
Vistos em correição ordinária/extraordinária
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07/12/2010 18:30
Vistos em correição ordinária/extraordinária
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03/12/2010 17:37
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a 3ª Vara Cível
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03/12/2010 17:37
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído
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03/12/2010 16:38
Processo redistribuído por direcionamento
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03/12/2010 16:38
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a Vara de Passagem
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22/11/2010 17:02
Aguardando decurso do prazo - 07/12/2010
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22/11/2010 17:01
Juntada de mandado - Cumprido
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08/10/2010 09:37
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF - Com Documentos
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07/06/2010 15:56
Aguardando cumprimento do mandado
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02/06/2010 15:35
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Cumprido Local: 1º Cartório Cível - 13/10/2010
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19/05/2010 15:46
Aguardando cumprir despacho - cumprir 6
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12/05/2010 18:26
Recebimento - SAJ
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06/05/2010 16:35
Despacho outros - I - Expeça-se o mandado,com prazo de 15 dia, nos termos requeridos na inicial (art. 1.102 - B,CPC). II - Conste ainda do mandado que, nesse prazo, a ré poderá oferecer embargos. No entanto, caso não ofereça nem cumpra a obrigação, consti
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06/05/2010 15:36
Concluso para despacho - SAJ
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05/05/2010 16:36
Aguardando envio para o Juiz
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05/05/2010 16:35
Recebimento - SAJ
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05/05/2010 07:04
Processo redistribuído por direcionamento - Determinação Judicial cfe. fls. 48
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05/05/2010 07:04
Redistribuição de processo - saída
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04/05/2010 18:19
Remessa à Distribuição
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04/05/2010 13:58
Aguardando envio à Distribuição
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04/05/2010 13:04
Aguardando envio à Distribuição
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04/05/2010 12:27
Recebimento - SAJ
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29/04/2010 11:32
Decisão interlocutória - SAJ - Esta ação monitória tem por objeto a cobrança de débito decorrente de relação de consumo (Lei nº 8.078/90), logo, "independentemente do tipo de procedimento" (Resolução nº 03/2004-TJ, art. 1º) a competência é, data venia, da
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28/04/2010 13:41
Concluso para despacho - SAJ
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27/04/2010 19:00
Aguardando envio para o Juiz
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27/04/2010 18:06
Aguardando autuação - inicial
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27/04/2010 16:47
Recebimento - SAJ
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27/04/2010 08:36
Pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 23/04/2010 através da guia nº 1276680-12 no valor de 108,36
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26/04/2010 08:58
Processo distribuído por direcionamento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2010
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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