TJSC - 5000904-47.2014.8.24.0018
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Chapeco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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07/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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07/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000904-47.2014.8.24.0018/SC EXEQUENTE: NEWTON DORNELES SARATTADVOGADO(A): NEWTON DORNELES SARATT (OAB PR038023)EXECUTADO: RIOGRANDINO DA SILVAADVOGADO(A): MARCELO EDUARDO RODRIGUES DE TONI (OAB SC028947)ADVOGADO(A): GERSON JOAO ZANCANARO (OAB SC028164) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que este processo digitalizado é cópia fidedigna do processo físico.
Considerando a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 06/2018, ficam intimadas as partes quanto à conclusão da digitalização dos autos, cientes de que têm o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para: I - alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II - solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos.
Ausente manifestação no prazo ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, certificar-se-á a ocorrência nos autos digitais e os autos físicos serão eliminados. -
04/07/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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04/07/2025 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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04/07/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 14:58
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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24/10/2019 13:59
Ajuste correicional arquivado definitivamente
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19/03/2019 14:51
Reativado processo do arquivo definitivo
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28/08/2018 13:39
Juntada de documento
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28/08/2018 13:39
Juntada de documento
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28/08/2018 13:39
Juntada de documento
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28/08/2018 13:39
Juntada de documento
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28/08/2018 13:39
Juntada de documento
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28/08/2018 13:39
Juntada de documento
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28/08/2018 13:39
Juntada de documento
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28/08/2018 13:39
Juntada de documento
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28/08/2018 13:39
Juntada de documento
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28/08/2018 13:39
Juntada de Petição
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28/08/2018 13:39
Juntada de documento
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28/08/2018 13:39
Juntada de documento
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28/08/2018 13:38
Juntada
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28/08/2018 13:38
Certidão emitida - Genérico
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05/09/2016 17:18
Processo físico convertido em processo eletrônico
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05/02/2015 11:11
Remetido os autos ao Arquivo Central - Caixa nº 1422/2015.
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05/02/2015 11:11
Remetido os autos ao Arquivo Central - Caixa nº 1422/2015.
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05/02/2015 11:06
Arquivado Definitivamente - Caixa nº 1422/2015.
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29/01/2015 21:35
Juntada
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28/01/2015 13:56
Juntada
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27/01/2015 10:33
Juntada
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27/01/2015 10:33
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0018/2015 Data da Publicação: 26/01/2015 Número do Diário: 2038 Página:
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22/01/2015 04:03
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0018/2015 Teor do ato: Iniciada a fase de cobrança de custas em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Newton Dor
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21/01/2015 14:41
Remetidos os autos da Contadoria
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21/01/2015 14:03
Ato ordinatório-Cobrança de custas finais - Iniciada a fase de cobrança de custas em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Newton Dorneles Saratt, R$ 102,50
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22/10/2014 13:58
Arquivado Definitivamente
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12/08/2014 15:30
Recebidos os Autos pela Contadoria
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08/08/2014 18:20
Remetido os autos à Contadoria
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07/08/2014 18:50
Certidão emitida - Certifico que desapensei esta execucional dos autos principais, conforme determinação na sentença de fl. 11.
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07/08/2014 18:40
Transitado em julgado - Certifico que a sentença retro transitou em julgado, posto que o prazo teve início em 3/6/2014 e término em 17/6/2014.
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18/06/2014 21:10
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 18/06/2014 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 18/06/2014 devido à alteração da tabela de feriados Prazo re
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02/06/2014 12:14
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0388/2014 Data da Publicação: 02/06/2014 Número do Diário: 1882 Página:
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29/05/2014 12:30
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0388/2014 Teor do ato: Por conseguinte, diante da inexigibilidade do título executivo que dá lastro à presente execução, julgo extinto o presente incidente, na forma do art. 618, inciso I e art. 267, i
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27/05/2014 13:53
Extinto sem mérito - execução/cump. sent - Por conseguinte, diante da inexigibilidade do título executivo que dá lastro à presente execução, julgo extinto o presente incidente, na forma do art. 618, inciso I e art. 267, inciso VI, ambos do Código de Proce
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27/05/2014 12:51
Certificado a publicação e registro da sentença
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27/05/2014 09:24
Recebidos os autos
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26/05/2014 16:03
Extinto o processo por ausência das condições da ação - OXXE - genérico
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12/05/2014 13:34
Conclusos para despacho
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02/05/2014 14:10
Juntada de Petição - Do executado. Requer suspensão do proccesso. Prot. 28652.
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10/04/2014 18:06
Aguardando cumprir despacho
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10/04/2014 17:44
Aguardando cumprir despacho
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01/04/2014 12:21
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0272/2014 Data da Publicação: 01/04/2014 Número do Diário: 1842 Página:
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28/03/2014 16:46
Aguardando publicação - Relação: 0272/2014 Teor do ato: 1. Intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação atualizado, bem como de
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14/02/2014 08:11
Aguardando cumprir despacho
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06/02/2014 09:52
Aguardando cumprir despacho
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04/02/2014 18:54
Recebimento - SAJ
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31/01/2014 16:09
Despacho outros - 1. Intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação atualizado, bem como de expedição de mandado de penhora e ava
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31/01/2014 15:31
Concluso para despacho - SAJ
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31/01/2014 15:27
Aguardando envio para o Juiz
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31/01/2014 13:17
Certidão emitida - Apensamento/Desapensamento - Autos Principais
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30/01/2014 12:08
Recebimento - SAJ
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29/01/2014 17:04
Incidente Processual instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2014
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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