TJSC - 5108411-95.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5108411-95.2024.8.24.0930/SCRELATOR: Alexandra Lorenzi da SilvaRÉU: BATISTI OBRAS E CONCRETO APLICADO LTDAADVOGADO(A): VINICIUS BENATTI (OAB SC062340)ADVOGADO(A): JOSE VICTOR DO AMARAL ANGELO (OAB SC048437)RÉU: ANDRE LUIS BATISTIADVOGADO(A): VINICIUS BENATTI (OAB SC062340)ADVOGADO(A): JOSE VICTOR DO AMARAL ANGELO (OAB SC048437)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 33 - 26/08/2025 - PETIÇÃO -
26/08/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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15/07/2025 08:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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15/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28, 29
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14/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28, 29
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14/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5108411-95.2024.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): RAPHAEL TABORDA HALLGREN (OAB PR064896)RÉU: BATISTI OBRAS E CONCRETO APLICADO LTDAADVOGADO(A): VINICIUS BENATTI (OAB SC062340)ADVOGADO(A): JOSE VICTOR DO AMARAL ANGELO (OAB SC048437)RÉU: ANDRE LUIS BATISTIADVOGADO(A): VINICIUS BENATTI (OAB SC062340)ADVOGADO(A): JOSE VICTOR DO AMARAL ANGELO (OAB SC048437) DESPACHO/DECISÃO 1.
Cuida-se de ação de cobrança movida por COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI em face de BATISTI OBRAS E CONCRETO APLICADO LTDA e ANDRE LUIS BATISTI, objetivando cobrar crédito no valor de R$ 39.517,44, decorrente de débito do contrato n. 7.984.2571 – Cartão Ailos – Pessoa Física, em nome de ANDRE LUIS BATISTI, e do contrato n. 1.214.150.0 – Limite de Conta Corrente, em nome de BATISTI OBRAS E CONCRETO APLICADO LTA.
Explicou que, como avalista da operação do Cartão Ailos – Pessoa Física, em nome de ANDRE LUIS BATISTI, honrou o débito e se sub-rogou ao crédito em 01/03/2024, sendo gerada uma nova operação singular de número 7.984.257 junto à Cooperativa.
Citada, a parte ré apresentou contestação sustentando preliminarmente a carência de ação em virtude da ausência de documentos indispensáveis à propositura da ação e porque no mês de março de 2024 foi realizado o pagamento integral por aval da suposta dívida.
Alegou também a ilegitimidade da parte autora, na medida em que recebeu por aval a integralidade do valor correspondente à suposta dívida.
Sustentou a ilegitimidade do requerido André Luis Batisti, já que nada o vincula ao mérito da demanda.
Afirmou a ausência de interesse de agir, na medida em que não houve a tentativa de resolver a demanda diretamente com os requeridos.
Quanto ao mérito, alegou que a parte autora não logrou êxito em demonstrar a efetiva existência do crédito, ou de que os requeridos teriam utilizado o crédito concedido.
Sustentou que a requerente não apresentou prova do pagamento realizado na qualidade de avalista, o que compromete a validade da sub-rogação alegada, bem como diante da ausência de essencial notificação à requerida acerca da cessão.
Alegou que, diante da ausência de contrato, não se pode exigir os encargos cobrados, e o valor da cobrança deve se limitar aos valores efetivamente desembolsados pela requerente.
Após a apresentação da réplica, os autos vieram conclusos. 2.
Da ilegitimidade Inicialmente, afasto a alegada ilegitimidade quanto ao requerido ANDRE LUIS BATISTI, na medida em que firmou o Contrato n. 7.984.2571 – Cartão Ailos – Pessoa Física, conforme faturas juntadas (evento 1, OUT11). 3. Da carência de ação e da legalidade na contratação.
Ao contrário do que se alega, verifica-se que a instituição financeira logrou êxito em provar a efetiva relação jurídica entre as partes, trazendo aos autos cópia das Cláusulas e Condições Gerais Aplicáveis à Conta Corrente do Sistema Ailos (evento 1, OUT4), planilha do débito (evento 1, PLAN9), extrato completo da conta corrente do requerido (evento 1, EXTR10) bem como as faturas do cartão (evento 1, OUT11), documentos nos quais constam os dados da operação.
Afasto também a preliminar de carência de ação em razão da ausência de prévia negociação administrativa, na medida em que o vencimento do contrato e a inadimplência por sí só autorizam o acesso ao Poder Judiciário para a cobrança.
Igualmente, no que toca ao aval da operação do Cartão Ailos, veriifica-se que a autora alega ter efetuado o pagamento da dívida na condição de terceiro interessado (sub-rogação legal), na forma do inc.
III do art. 346 do CC, de modo que não há falar em aplicação do comando do mencionado art. 348, o qual trata do terceiro não interessado, disciplinado pelo inc.
I do art. 347 do CC.
Nesse sentido, a sub-rogação legal opera-se de pleno direito, ou seja, independentemente de prévio pronunciamento judicial a respeito e, sobretudo, de anuência do devedor, cuja notificação é dispensada em virtude do garantidor constituir terceiro previamente conhecido pelos integrantes da relação jurídica obrigacional.
Porém, verifica-se que a documentação referente à sub-rogação efetuada não consta dos autos, devendo a parte autora juntá-la ao feito. 4.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 30 dias, junte aos autos a documentação referente à sub-rogação efetuada, comprovando que honrou o débito referente ao Cartão Ailos e se sub-rogou ao crédito em 01/03/2024, sendo gerada uma nova operação singular de número 7.984.257 junto à Cooperativa. 5.
Juntada a documentação, intime-se a parte requerida para se manifestar no prazo de 15 dias. 6.
Após, voltem conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
11/07/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 11:52
Convertido o Julgamento em Diligência
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20/03/2025 03:16
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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24/02/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 19
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19, 20 e 21
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12/02/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDRE LUIS BATISTI. Justiça gratuita: Não requerida.
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12/02/2025 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BATISTI OBRAS E CONCRETO APLICADO LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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11/02/2025 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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10/02/2025 11:22
Juntada de Petição - BATISTI OBRAS E CONCRETO APLICADO LTDA / ANDRE LUIS BATISTI (SC062340 - VINICIUS BENATTI / SC048437 - JOSE VICTOR DO AMARAL ANGELO)
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10/01/2025 18:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11<br>Data do cumprimento: 10/01/2025
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21/11/2024 17:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: JULIANA SOUZA MELLO
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21/11/2024 14:38
Expedição de Mandado de citação - BQECEMAN
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29/10/2024 08:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/10/2024 08:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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22/10/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/10/2024 14:26
Determinada a citação
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18/10/2024 09:20
Conclusos para decisão
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18/10/2024 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8985338, Subguia 4607018 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.171,49
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09/10/2024 17:17
Link para pagamento - Guia: 8985338, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4607018&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4607018</a>
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09/10/2024 17:17
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 8985338 - R$ 1.171,49
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09/10/2024 17:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/10/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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