TJSC - 5000808-50.2023.8.24.0007
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Biguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 03:20
Conclusos para decisão
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15/07/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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14/07/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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30/06/2025 03:25
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 89
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27/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 89
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27/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000808-50.2023.8.24.0007/SC AUTOR: MARLI PADILHAADVOGADO(A): SUZANA EMILIA MUSSKOPF AMARAL (OAB SC064979)ADVOGADO(A): JOSE BRAZ DA SILVEIRA (OAB SC013756)RÉU: BANCO DAYCOVAL S.A.ADVOGADO(A): RONALDO GOIS ALMEIDA (OAB RS056646) DESPACHO/DECISÃO I. A presente demanda versa sobre típica relação de consumo, uma vez que as partes se enquadram nos conceitos legais de consumidor e fornecedor previstos nos arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. Nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, a inversão do ônus probatório é faculdade conferida ao juiz, a ser determinada mediante requerimento da parte, quando constatada a verossimilhança das alegações do consumidor ou sua hipossuficiência.
No caso dos autos, reconheço a hipossuficiência técnica da parte autora, notadamente pela desproporção de forças entre os litigantes e a possível dificuldade da parte hipossuficiente em fazer prova do direito alegado. A propósito, ressalto que, para fins de inversão do ônus da prova, o conceito de hipossuficiência não está limitado à inferioridade econômico-financeira do consumidor, mas também diz respeito ao desconhecimento técnico e informativo acerca do serviço que lhe é prestado pelo fornecedor - vulnerabilidade fática, técnica ou jurídica (v.g.
TJSC, Apelação n. 0000282-94.2013.8.24.0242, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Silvio Dagoberto Orsatto, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 15-12-2022).
Diante disto, DETERMINO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, com fulcro no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
II.
Sem afastar a possibilidade de julgamento do processo no estado em que se encontra, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua relevância e pertinência, sob pena de preclusão.
Caso tenham interesse na produção da prova testemunhal, deverão, no mesmo prazo, apresentar rol de testemunhas, na forma do art. 450 do Código de Processo Civil, atentando-se ao limite de três testemunhas para cada fato, conforme art. 357, §6º, do CPC, sob pena de serem tomados os depoimentos, na ordem de arrolamento, apenas até o alcance daquela baliza numérica.
Ademais, ressalta-se que a intimação via judicial procede-se somente nos casos elencados no art. 455, §4º, do CPC.
Por fim, retornem conclusos para decisão de saneamento ou julgamento antecipado. -
26/06/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 18:56
Decisão interlocutória
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25/03/2025 13:45
Conclusos para decisão
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24/03/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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24/02/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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13/12/2024 12:57
Intimado em audiência
-
13/12/2024 12:55
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 78
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13/12/2024 12:49
Intimado em audiência
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13/12/2024 12:48
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 76
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13/12/2024 12:48
Intimado em audiência
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13/12/2024 12:47
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 74
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13/12/2024 12:47
Intimado em audiência
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12/12/2024 15:01
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para BGC01CV01)
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12/12/2024 10:51
Audiência de mediação - realizada - Mediador(a) - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 12/12/2024 10:00. Refer. Evento 56
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12/12/2024 10:08
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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12/12/2024 09:16
Juntada de Petição
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06/11/2024 16:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 53, 59 e 61
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05/11/2024 16:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 58 e 60
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01/11/2024 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 61
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29/10/2024 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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29/10/2024 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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24/10/2024 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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21/10/2024 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
21/10/2024 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
21/10/2024 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 19:21
Juntada de Certidão
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21/10/2024 19:20
Audiência Designada - Mediação Judicial - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 12/12/2024 10:00
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21/10/2024 19:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TRICIA DIAS PEREZ. Justiça gratuita: Não requerida.
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19/10/2024 10:17
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (BGC01CV01 para ESTCEJ01)
-
16/10/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/10/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/10/2024 18:39
Decisão interlocutória
-
16/10/2024 18:13
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
-
22/04/2024 13:28
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
18/04/2024 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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28/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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26/03/2024 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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18/03/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2024 17:12
Determinada a intimação
-
18/03/2024 14:45
Conclusos para decisão
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14/02/2024 14:06
Juntada de Petição
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01/02/2024 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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31/01/2024 08:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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09/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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07/12/2023 13:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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29/11/2023 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2023 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2023 09:37
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
01/09/2023 15:26
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
16/08/2023 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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11/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
09/08/2023 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
01/08/2023 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2023 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2023 16:36
Decisão interlocutória
-
28/06/2023 17:47
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50288373420238240000/TJSC
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22/05/2023 15:36
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50288373420238240000/TJSC
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16/05/2023 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5598660, Subguia 2922501 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 635,09
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15/05/2023 18:06
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50288373420238240000/TJSC
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15/05/2023 17:23
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5598660, Subguia 2922501
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15/05/2023 17:23
Juntada - Guia Gerada - BANCO DAYCOVAL S.A. - Guia 5598660 - R$ 635,09
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10/05/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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09/05/2023 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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02/05/2023 16:33
Juntada de Petição
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27/04/2023 18:31
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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27/04/2023 12:15
Conclusos para decisão
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27/04/2023 11:10
Juntada de Petição
-
27/04/2023 11:10
Juntada de Petição - BANCO DAYCOVAL S.A. (RS056646 - RONALDO GOIS ALMEIDA )
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14/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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12/04/2023 16:15
Expedição de ofício - 1 carta
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04/04/2023 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2023 13:06
Concedida em parte a Medida Liminar
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15/03/2023 13:38
Conclusos para decisão
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15/03/2023 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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19/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/02/2023 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/02/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARLI PADILHA. Justiça gratuita: Requerida.
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09/02/2023 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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