TJSC - 5036325-79.2024.8.24.0008
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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31/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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30/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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29/07/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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29/07/2025 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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29/07/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 16:04
Determinada a intimação
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29/07/2025 13:59
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiência 001 - 07/10/2025 15:00
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23/07/2025 16:13
Conclusos para decisão
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22/07/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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11/07/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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07/07/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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04/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5036325-79.2024.8.24.0008/SC AUTOR: CAROLINA KONZGEN HUCKADVOGADO(A): RODRIGO NARDELLI DA LUZ (OAB SC055386)RÉU: OLEGARIO MOTORS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): WILLIAN PICKLER BATISTA (OAB SC032904) DESPACHO/DECISÃO A parte ré, citada, não compareceu à audiência.
Destarte, antes de mais nada, forçoso reconhecer que a parte ré compareceu à audiência, mas não apresentou defesa no prazo legal, sofrendo, assim, os efeitos da revelia, em especial a presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial (art. 20 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 344 do CPC).
Diante da irrecorribilidade das decisões no âmbito dos Juizados Especiais, postergo a análise das preliminares para quando da prolação da sentença.
Objetivando atender aos princípios da celeridade e economia processual, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem interesse na produção de prova oral.
Havendo interesse na oitiva de testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte, deverá a parte interessada acostar cópia da identidade/CNH e informar o e-mail daquelas, para fins de cadastro no sistema e envio de link individual, tendo em vista que o ato será designado na modalidade virtual.
Para maior celeridade, aproveitando da automatização do sistema, sugere-se que seja escolhida a documentação "Rol de Testemunhas" quando do protocolo da petição.
Finalmente, ficam as partes cientes de que seu silêncio presumir-se-á o desinteresse na produção de qualquer outra prova, com o consequente julgamento antecipado do feito. Do mesmo modo, ficam as partes cientes de que aquele que "escolhe ajuizar um feito no sistema dos Juizados Especiais implicitamente renuncia a possibilidade de prova pericial complexa." (TJSC, Recurso Inominado n. 0305621-40.2016.8.24.0020, de Criciúma, rel.
Edir Josias Silveira Beck, Quarta Turma de Recursos - Criciúma, j. 03-04-2018) -
03/07/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 16:23
Convertido o Julgamento em Diligência
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17/06/2025 16:29
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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30/05/2025 17:47
Intimado em audiência
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30/05/2025 16:56
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de Audiência 001 - 30/05/2025 14:00. Refer. Evento 11
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30/05/2025 15:10
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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22/05/2025 13:29
Alterado o assunto processual - De: Produto Impróprio - Para: Evicção ou Vicio Redibitório (Direito Civil)
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15/04/2025 16:17
Juntada de Petição
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27/03/2025 12:07
Juntada de Petição - OLEGARIO MOTORS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (SC032904 - WILLIAN PICKLER BATISTA)
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15/01/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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08/01/2025 06:10
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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19/12/2024 15:42
Expedição de ofício - 1 carta
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19/12/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 10
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17/12/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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17/12/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 15:55
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiência 001 - 30/05/2025 14:00
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13/12/2024 17:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/12/2024 17:02
Determinada a citação
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03/12/2024 10:59
Juntada de Petição
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03/12/2024 10:56
Conclusos para decisão
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03/12/2024 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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03/12/2024 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/12/2024 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 19:05
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 17:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/11/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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