TJSC - 5029042-66.2024.8.24.0020
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Criciuma
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 11:59
Juntada de Petição
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05/08/2025 18:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Processo Incidente: 5017548-73.2025.8.24.0020 (PJSC)
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02/08/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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31/07/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 67 e 69
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31/07/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68, 69
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30/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68, 69
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29/07/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 14:42
Decisão interlocutória
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22/07/2025 16:31
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Número: 50175487320258240020
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10/07/2025 18:33
Conclusos para despacho
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10/07/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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04/07/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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03/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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03/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5029042-66.2024.8.24.0020/SC INTERESSADO: FOGACA EQUIPAMENTOS LTDAADVOGADO(A): OSCAR URRUZOLA NETO DESPACHO/DECISÃO Concedo o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para que o subscritor da petição do evento 53 regularize a representação processual da empresa "interessada", apresentando também prova documental do quadro de funcionários dos últimos 3 meses.
Para tanto, deverá apresentar procuração específica para a manifestação presente ação e com data posterior a este despacho, conforme item 2.11 da Nota Técnica CIJESC n 3/2022.
O documento deverá ter a correta qualificação da própria empresa "devidamente representada pelo sócio-administrador".
Isso porque a procuração acostada foi emitida há mais de 3 anos e tinha como outorgante a pessoa física do sócio, certamente para interesses particulares, não tendo objeto a empresa de quem se almejam as declarações.
O descumprimento da presente decisão resultará na aplicação da multa já assinalada no item 3 da decisão do evento 36, além da possibilidade de notificação da OAB para apuração de eventual conduta irregular do procurador.
Oportunamente, retornem conclusos para nova deliberação. -
02/07/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 16:29
Decisão interlocutória
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09/06/2025 18:39
Conclusos para despacho
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30/05/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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23/05/2025 12:26
Juntada de Petição
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23/05/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 41 e 40
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21/05/2025 20:37
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 46
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09/05/2025 10:22
Juntada de Petição
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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05/05/2025 13:39
Juntada de Certidão - inserção de restrição no SERASAJUD - RENAN SUTERIO FOGACA
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05/05/2025 13:36
Juntada de Certidão
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29/04/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 44 e 43
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29/04/2025 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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29/04/2025 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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29/04/2025 16:05
Expedição de ofício - 1 carta
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28/04/2025 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FOGACA EQUIPAMENTOS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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28/04/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 986,38
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24/04/2025 16:05
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Pablo Vinícius Araldi em 24/04/2025 16:04:44
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24/04/2025 15:55
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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22/04/2025 16:54
Decisão interlocutória
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02/04/2025 13:52
Conclusos para despacho
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01/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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08/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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26/02/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 19:07
Juntada de Petição
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25/02/2025 19:05
Juntada de Petição
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24/02/2025 13:31
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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24/02/2025 13:16
Juntada de Certidão
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17/02/2025 18:50
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CUA01JC
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17/02/2025 18:50
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(RENAN SUTERIO FOGACA)
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17/02/2025 17:05
Juntada de Certidão
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17/02/2025 16:55
Juntada de Certidão
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17/02/2025 11:35
Cancelada a movimentação processual - (Evento 21 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 17/02/2025 11:33:45)
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17/02/2025 11:35
Cancelada a movimentação processual - (Evento 20 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 17/02/2025 11:33:43)
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17/02/2025 11:33
Juntada - Extrato Subconta - 2502007231<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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14/02/2025 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000049462908. Valor transferido: R$ 802,50
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14/02/2025 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000049462932. Valor transferido: R$ 169,33
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12/02/2025 17:29
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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07/02/2025 15:41
Decisão interlocutória
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05/02/2025 16:14
Juntada de Petição
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28/01/2025 13:26
Conclusos para despacho
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27/01/2025 18:13
Juntada de Petição
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19/12/2024 14:13
Remetidos os Autos - CUA01JC -> FNSCONV
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12/12/2024 17:07
Decisão interlocutória
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11/12/2024 15:54
Conclusos para despacho
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11/12/2024 15:28
Juntada de Petição
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11/12/2024 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/11/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 14:45
Determinada a intimação
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31/10/2024 13:54
Conclusos para despacho
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30/10/2024 18:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/10/2024 18:32
Distribuído por dependência - Número: 50121549020228240020/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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