TJSC - 5004972-81.2023.8.24.0064
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:44
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50220883220258240064
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07/08/2025 19:31
Baixa Definitiva
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07/08/2025 13:34
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> SOO02CV
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07/08/2025 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte FERNANDES AUTOMOVEIS LTDA, Guia 11072799, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5799
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07/08/2025 13:34
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. FERNANDES AUTOMOVEIS LTDA - Guia 11072799 - R$ 4.755,94
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07/08/2025 13:34
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: HILARIO ANTONIO DOS SANTOS
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07/08/2025 11:55
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - SOO02CV -> DCJE
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07/08/2025 11:55
Transitado em Julgado
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31/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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12/07/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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09/07/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025
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08/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5004972-81.2023.8.24.0064/SC RÉU: FERNANDES AUTOMOVEIS LTDA SENTENÇA ANTE O EXPOSTO: I.
Na forma do art. 485, VI, do CPC, JULGO EXTINTA sem resolução do mérito a presente ação no que tange ao pedido cominatório, consistente na obrigação de pagamento das prestações mensais e sucessivas vencidas e vincendas do financiamento bancário que recaía sobre o veículo negociado entre as partes.
Consequentemente, revogo a decisão que antecipou os efeitos da tutela (evento 10).
II.
Na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL por HILÁRIO ANTÔNIO DOS SANTOS contra FERNANDES AUTOMOVEIS LTDA. e, em consequência, CONDENO a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescidos de correção monetária atualizada pelo IPCA, a partir da data desta sentença, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação até 29/08/2024, e a partir de 30/08/2024, com base na taxa legal, que corresponde à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o IPCA, nos termos da recente redação do art. 406 do Código Civil.
Diante do princípio da causalidade, condeno a parte requerida, com fulcro no artigo 82, § 2º, do CPC, ao pagamento das despesas processuais, e de honorários advocatícios ao patrono da parte autora, que fixo em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), o que faço com fundamento no artigo 85, caput, do CPC, atendidos os critérios do § 2º, incisos I a III, e §8º do mesmo dispositivo. P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquive-se. -
07/07/2025 15:16
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2025
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07/07/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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20/06/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 77
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18/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 77
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17/06/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 19:09
Julgado procedente o pedido
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03/04/2025 13:12
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 17:33
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC023618
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10/02/2025 09:20
Juntada de Petição
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08/10/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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27/09/2024 12:51
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 69
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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10/09/2024 12:10
Expedição de ofício - 1 carta
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05/09/2024 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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05/09/2024 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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05/09/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2024 14:08
Decisão interlocutória
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31/07/2024 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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01/07/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 00:04
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 58
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14/06/2024 14:13
Expedição de ofício - 1 carta
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11/06/2024 14:17
Juntada de Petição
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06/06/2024 12:52
Conclusos para decisão
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05/06/2024 12:41
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 54
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03/05/2024 16:42
Expedição de ofício - 1 carta
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04/04/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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25/03/2024 16:35
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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22/03/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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08/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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28/02/2024 13:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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27/02/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2024 18:43
Não Concedida a tutela provisória
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27/02/2024 17:16
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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24/01/2024 21:46
Juntada de Petição
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24/11/2023 12:29
Conclusos para julgamento
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03/11/2023 16:57
Juntada de Petição
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03/11/2023 15:27
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 18 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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17/10/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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13/10/2023 06:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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10/10/2023 12:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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05/10/2023 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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18/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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08/09/2023 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2023 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 18:09
Cancelada a movimentação processual - (Evento 31 - PETIÇÃO - 06/09/2023 18:01:39)
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30/08/2023 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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30/08/2023 13:53
Juntada de Petição
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30/08/2023 13:02
Juntada de Petição
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19/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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09/08/2023 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/08/2023 18:50
Não Concedida a tutela provisória
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21/07/2023 13:40
Juntada de Petição
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29/05/2023 14:24
Juntada de Petição
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29/05/2023 13:42
Juntada de Petição
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17/05/2023 12:45
Conclusos para decisão
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11/05/2023 12:23
Juntada de Petição
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11/05/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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10/05/2023 23:32
Juntada de Petição
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04/05/2023 14:15
Juntada de Petição
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19/04/2023 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/04/2023 13:34
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
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13/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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03/04/2023 15:41
Expedição de ofício - 1 carta
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03/04/2023 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HILARIO ANTONIO DOS SANTOS. Justiça gratuita: Deferida.
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03/04/2023 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2023 14:27
Concedida a tutela provisória
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31/03/2023 15:06
Conclusos para decisão
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28/03/2023 17:10
Juntada de Petição
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21/03/2023 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/03/2023 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/03/2023 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/03/2023 15:08
Decisão interlocutória
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15/03/2023 12:39
Conclusos para decisão
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15/03/2023 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HILARIO ANTONIO DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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15/03/2023 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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