TJSC - 5009778-14.2024.8.24.0004
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Ararangua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/07/2025 14:17 Transitado em Julgado 
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                                            21/07/2025 14:13 Baixa Definitiva 
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                                            17/07/2025 21:40 Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50100272820258240004 
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                                            16/07/2025 20:40 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27 
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                                            02/07/2025 03:20 Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 27 
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                                            01/07/2025 02:36 Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 27 
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                                            01/07/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009778-14.2024.8.24.0004/SCAUTOR: TAMIRES GONCALVES NAZARIOADVOGADO(A): TAMIRES GONCALVES NAZARIO (OAB SC053555)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, para CONDENAR o réu a pagar o valor de R$1.245,00, (um mil duzentos e quarenta e cinco reais) a título de danos materiais à parte autora, acrescidos de correção monetária pelo INPC, desde a data do data do orçamento e do pagamento, e de juros de mora, na monta de 1% a.m., desde o evento danoso (acidente), consoante estabelece a Súmula n. 54 do STJ.
 
 Sem custas ou honorários advocatícios, nos termos da Lei 9.099/95.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Transitada em julgada, arquivem-se.
 
 Submeto, nos termos do artigo 40, da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação por parte do Juízo.
 
 Michele Zuchinalli Juíza Leiga Por estar inteiramente de acordo com o entendimento deste magistrado, HOMOLOGO por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a decisão retro proferida pela Juíza Leiga, conforme permissão legal do artigo 40 da Lei n. 9.099/95.
 
 Cumpra-se a decisão ora homologada nos seus exatos termos.
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                                            30/06/2025 18:47 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            30/06/2025 18:47 Julgado procedente o pedido 
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                                            07/06/2025 09:17 Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão 
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                                            11/03/2025 10:40 Conclusos para despacho 
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                                            11/03/2025 10:40 Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de ESTCEJ01 para ARU03CV01) 
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                                            11/03/2025 10:40 Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local contraturno - SALA 12 - 11/03/2025 10:30. Refer. Evento 9 
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                                            11/03/2025 10:40 Expedido/Extraído/Lavrado - Termo 
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                                            18/02/2025 01:29 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18 
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                                            10/02/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18 
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                                            31/01/2025 10:03 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência 
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                                            31/01/2025 10:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/01/2025 01:13 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10 
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                                            27/01/2025 06:21 Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13 
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                                            14/01/2025 20:38 Cancelada a movimentação processual - (Evento 12 - Expedição de ofício - 14/01/2025 20:36:47) 
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                                            14/01/2025 20:37 Expedição de ofício - 1 carta 
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                                            09/12/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10 
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                                            29/11/2024 08:38 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência 
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                                            29/11/2024 08:38 Audiência de conciliação - designada - Local contraturno - SALA 12 - 11/03/2025 10:30 
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                                            23/09/2024 14:54 Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (ARU03CV01 para ESTCEJ01) 
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                                            05/09/2024 14:11 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5 
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                                            05/09/2024 14:11 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 
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                                            02/09/2024 14:12 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            02/09/2024 14:12 Despacho 
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                                            30/08/2024 19:15 Classe Processual alterada - DE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 
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                                            29/08/2024 15:18 Conclusos para despacho 
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                                            29/08/2024 15:18 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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