TJSC - 5043191-53.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 13:49
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
04/09/2025 13:49
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARIANO ANGEL ALVAREZ)
-
02/09/2025 11:44
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
24/08/2025 11:40
Juntada de Petição
-
01/08/2025 18:59
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BANCO C6 S.A. - EXCLUÍDA
-
01/08/2025 18:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
01/08/2025 18:57
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. - EXCLUÍDA
-
01/08/2025 18:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
-
01/08/2025 15:27
Juntada de Petição
-
04/07/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
02/07/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
01/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
01/07/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5043191-53.2024.8.24.0930/SC AUTOR: BANCO C6 S.A.ADVOGADO(A): FLAVIA DOS REIS SILVA (OAB SP226657) DESPACHO/DECISÃO A cessão do crédito vindicado nestes autos está documentalmente comprovada (Evento 52, OUT2) e atende satisfatoriamente às exigências formais do respectivo ato (CC, arts. 286 e 288; e Resolução CMN/BACEN nº 2.686/2000).
Esclarece-se que referida modalidade de transmissão das obrigações independe do consentimento do devedor, bastando, para que tenha eficácia em relação a este, sua simples notificação (CC, art. 290), inclusive pela citação ou intimação no curso do processo.
De outro lado, não se tratando de processo de execução, para o qual há regramento específico (CPC, art. 778, § 2º), a sucessão processual do cedente pelo cessionário, após realizada a citação, requer o consentimento do devedor/réu (CPC, art. 109, § 1º).
In casu, como ainda não ocorreu a citação, tal exigência é dispensada. É oportuno registrar, por fim, que o cessionário, ao ingressar no feito, passa a atuar em nome próprio, como verdadeira parte, em razão da modificação da titularidade do direito material afirmado em juízo, recebendo o processo na fase e no estado em que se encontra.
Eventualmente, para evitar prejuízos, poder-se-á reabrir algum prazo destinado ao credor cuja contagem tenha se iniciado após o protocolo do requerimento de sucessão processual, o que não ocorreu neste autos.
Desse modo, com fulcro no art. 109, § 1º, do Código de Processo Civil, defere-se a sucessão processual requerida.
Procedam-se às alterações necessárias no registro do processo, excluindo-se do polo ativo a cedente e incluindo-se, em seu lugar, a cessionária.
Anote-se para que todas as futuras intimações do processo sejam endereçadas ao procurador indicado pela cessionária.
Sem prejuízo da providência anterior, dê-se ciência do teor desta decisão ao procurador da cedente.
Ato contínuo, intime-se a nova parte autora cadastrada para, no prazo de 30 dias, requerer o que for de direito, sob pena de abandono de causa (CPC, art. 485, III).
Findo o prazo sem manifestação da parte, intime-se-a pessoalmente e também por meio de seu advogado (TJSC, AC nº 2006.016960-1, rel.
Des.
Marcos Aurélio Gastaldi Buzzi, j. 01.11.2007), para impulsionar o processo em 5 dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, § 1º). -
30/06/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 18:40
Decisão interlocutória
-
29/06/2025 17:29
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
27/05/2025 08:40
Juntada de Petição
-
12/05/2025 00:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
09/05/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/05/2025 18:02
Decisão interlocutória
-
08/05/2025 21:47
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 09:51
Juntada de Petição
-
21/03/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
11/03/2025 00:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
10/03/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 16:44
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 40
-
30/01/2025 15:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 40<br>Oficial: PAULO ROBERTO COSTA
-
30/01/2025 13:39
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
09/01/2025 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9211880, Subguia 4916257 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 326,90
-
08/01/2025 11:01
Link para pagamento - Guia: 9211880, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4916257&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4916257</a>
-
21/11/2024 04:32
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9211880, Subguia 4734140
-
21/11/2024 04:32
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 34 - Link para pagamento - 08/11/2024 16:07:10)
-
08/11/2024 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
08/11/2024 16:07
Juntada - Guia Gerada - BANCO C6 S.A. - Guia 9211880 - R$ 326,08
-
30/10/2024 00:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
29/10/2024 20:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 20:56
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
23/10/2024 23:00
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 27
-
23/09/2024 15:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27<br>Oficial: FLAVIA KARINA DA COSTA
-
23/09/2024 13:56
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
20/09/2024 12:04
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
-
19/09/2024 21:25
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
11/09/2024 01:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
10/09/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/09/2024 15:29
Concedida a Medida Liminar
-
06/09/2024 12:29
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
20/08/2024 00:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
19/08/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/08/2024 15:44
Decisão interlocutória
-
19/08/2024 01:29
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
-
27/06/2024 16:28
Juntada de Petição
-
20/06/2024 14:16
Conclusos para julgamento
-
20/06/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
28/05/2024 11:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
24/05/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/05/2024 14:05
Decisão interlocutória
-
13/05/2024 12:16
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7878608, Subguia 4029675 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.986,96
-
13/05/2024 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7878615, Subguia 4029677 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 326,08
-
09/05/2024 10:31
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7878615, Subguia 4029677
-
09/05/2024 10:30
Juntada - Guia Gerada - BANCO C6 S.A. - Guia 7878615 - R$ 326,08
-
09/05/2024 10:30
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7878608, Subguia 4029675
-
09/05/2024 10:29
Juntada - Guia Gerada - BANCO C6 S.A. - Guia 7878608 - R$ 1.986,96
-
09/05/2024 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006593-19.2025.8.24.0008
Juliana Hugen Rodrigues
Estado de Santa Catarina
Advogado: Raquel Harbs
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/07/2025 15:30
Processo nº 0300328-65.2018.8.24.0167
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Everton Josue Koch
Advogado: Serafim Afonso Martins Morais
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/04/2018 08:45
Processo nº 0303297-62.2016.8.24.0025
SAAY\'S Solucoes Ambientais LTDA
Servico Autonomo Municipal de Agua e Esg...
Advogado: Yasmin Caroline Muller
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/10/2016 20:00
Processo nº 5010654-89.2022.8.24.0019
Oliveira e Marqueze Odontologia LTDA - M...
Rubens Santos Mendes
Advogado: Vanessa Spinassi
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/11/2022 14:50
Processo nº 5018746-60.2020.8.24.0008
Lorena Luzia Strauch
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Nucleo Regional de Cumprimento Procedime...
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/07/2020 14:43