TJSC - 0006222-04.2011.8.24.0018
1ª instância - Segunda Vara da Fazenda Publica e Vara Regional de Execucoes Fiscais Estaduais da Comarca de Chapeco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 207
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19/08/2025 07:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 07:20
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 197
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 197
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15/07/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 196
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14/07/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 196
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11/07/2025 22:58
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CCO02FP
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11/07/2025 22:58
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CONSTRUTORA MERCOSUL LTDA)
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11/07/2025 22:58
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CLAUDIR DALMOR)
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11/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 196
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11/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0006222-04.2011.8.24.0018/SC EXECUTADO: CLAUDIR DALMORADVOGADO(A): EDUARDO BALDISSERA CARVALHO SALLES (OAB SC041629) DESPACHO/DECISÃO 1.
Positiva a tentativa de indisponibilidade de ativos financeiros via SisbaJud, conforme extratos juntados aos autos. 1.1.
INTIME-SE a parte executada para que, querendo, apresente embargos no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que também poderá se manifestar sobre a penhora. Caso os embargos já tenham sido apresentados, deverá se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do bloqueio efetuado, juntando as provas necessárias ao reconhecimento da impenhorabilidade da verba constrita.
Fica ciente de que o silêncio será interpretado como concordância com o bloqueio, que será então convertido em penhora e revertido em favor da parte exequente. 1.2. Caso a penhora de valores recaia sobre ativos de parte executada citada por edital, REMETAM-SE os autos à Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, nos termos do art. 72, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Decorrido o prazo, havendo manifestação, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste sobre eventual pedido de impenhorabilidade OU, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre os embargos, sob pena de preclusão. 3.
Após, voltem os autos conclusos para análise. Nada sendo requerido, retornem diretamente conclusos para deliberação. -
10/07/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 13:11
Decisão interlocutória
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10/07/2025 12:55
Conclusos para decisão
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08/07/2025 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000070466143. Valor transferido: R$ 527,27
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04/07/2025 13:42
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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30/06/2025 16:21
Remetidos os Autos - CCO02FP -> FNSCONV
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30/06/2025 16:20
Cancelada a movimentação processual - (Evento 189 - Conclusos para decisão - 16/05/2025 12:04:29)
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17/03/2025 12:43
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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17/03/2025 07:21
Juntada de Petição
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27/02/2025 14:55
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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27/02/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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15/04/2024 07:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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10/04/2024 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 418,56
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08/04/2024 13:24
Expedição de Alvará
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22/03/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 175
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12/03/2024 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 41,43
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07/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 175
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07/03/2024 17:34
Expedição de Alvará
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26/02/2024 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 174
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26/02/2024 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 174
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26/02/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2024 13:28
Despacho
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26/02/2024 12:54
Conclusos para despacho
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11/01/2024 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 167
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09/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 167
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30/10/2023 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 166
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30/10/2023 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 166
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30/10/2023 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/10/2023 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/10/2023 13:51
Terminativa - Decisão final em incidente indeferido
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30/10/2023 13:01
Conclusos para despacho
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19/10/2023 20:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 159
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13/10/2023 03:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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11/10/2023 23:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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01/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
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22/08/2023 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2023 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 156
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18/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
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08/08/2023 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 153
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26/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
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16/06/2023 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2023 18:22
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 151
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01/06/2023 21:57
Expedição de ofício - 1 carta
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31/05/2023 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 148
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31/05/2023 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
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29/05/2023 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2023 08:17
Despacho
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18/05/2023 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000011669970. Valor transferido: R$ 430,79
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15/05/2023 15:46
Conclusos para despacho
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11/05/2023 11:29
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CCO02FP
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11/05/2023 11:29
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CONSTRUTORA MERCOSUL LTDA)
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11/05/2023 11:29
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CLAUDIR DALMOR)
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11/05/2023 11:08
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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09/05/2023 15:27
Remetidos os Autos - CCO02FP -> FNSCONV
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08/03/2023 13:44
Decisão interlocutória
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09/02/2023 14:16
Conclusos para despacho
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06/02/2023 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
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30/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
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20/01/2023 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2022 08:04
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 130
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06/10/2022 15:40
Juntado(a)
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24/05/2022 12:58
Juntada de Certidão
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13/01/2022 10:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 130<br>Oficial: ALINE MARIANNE CAZZALI MEES
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13/01/2022 10:08
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
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19/11/2021 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
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09/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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29/09/2021 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2021 16:27
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 124
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16/07/2021 11:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 124<br>Oficial: AURIMAR MODESTI
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16/07/2021 10:35
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
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18/06/2021 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
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17/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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07/06/2021 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/06/2021 15:09
Decisão interlocutória
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01/06/2021 14:08
Conclusos para decisão/despacho
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31/05/2021 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
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22/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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12/04/2021 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/04/2021 08:46
Despacho
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09/04/2021 16:35
Juntada de peças digitalizadas
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19/10/2020 13:46
Conclusos para decisão/despacho
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07/10/2020 17:34
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/10/2020 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
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03/09/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 109
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24/08/2020 18:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/07/2020 17:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 104 e 105
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07/07/2020 17:41
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 105
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05/07/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 104
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29/06/2020 17:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/06/2020 16:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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25/06/2020 16:10
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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31/03/2020 20:31
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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22/03/2020 21:23
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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18/11/2019 01:27
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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13/10/2019 05:48
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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11/08/2019 02:12
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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11/08/2019 02:09
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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01/08/2019 15:59
Suspensão - art. 40 LEF
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01/08/2019 15:42
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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01/08/2019 15:36
Ato ordinatório praticado - SAJ - CERTIFICO que o presente feito foi convertido em autos digitais. Nos termos do artigo 34-A e seguintes da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 3 de 2 de maio de 2013, ficam intimadas as partes para, no prazo de 45 (quarenta e cin
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01/08/2019 15:06
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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01/08/2019 15:05
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica o EXEQUENTE intimado acerca do teor do despacho/decisão retro, determinando inserção do nome do executado no cadastro restritivo de crédito e posterior suspensão/arquivamento administrativo do feito.
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01/08/2019 14:38
Reativado processo suspenso
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01/08/2019 13:36
Juntada de documento
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18/06/2019 09:01
Juntada
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22/02/2019 13:33
Recebidos os autos
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20/02/2019 17:25
Mero expediente - SAJ - R.h.Defiro o pedido formulado pelo exequente, para inserção de restrição de crédito em face da parte executada (art. 782, § 3º do CPC), via sistema SERASAJUD, pelo período máximo de 5 (cinco) anos, por conta e risco exclusivamente
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29/01/2019 17:55
Conclusos para despacho
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21/01/2019 15:47
Juntada de Pedido de Inclusão em Cadastro de Inadimplentes - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Inclusão em Cadastro de Inadimplentes em Execução Fiscal - Número: 80008 - Protocolo: DCCO19000004720
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18/01/2019 17:07
Recebidos os autos
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14/12/2018 14:53
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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10/12/2018 15:49
Recebidos os autos
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07/12/2018 13:35
Mero expediente - SAJ - Efetuei consulta de possíveis ativos financeiros do(s) executado(s) pelo sistema BACEN JUD, incluindo as cooperativas de crédito, eis que a contar de 02/05/2016, conforme Comunicado nº 29.096 da CGJ, tais entidades também passaram
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09/10/2018 13:12
Conclusos para decisão Bacenjud
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25/09/2018 13:55
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de utilização BACENJUD em Execução Fiscal - Número: 80007 - Protocolo: DCCO18000079751
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21/09/2018 17:37
Recebidos os autos
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10/09/2018 14:15
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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10/09/2018 13:01
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo executado acerca da citação de fls. 94. Fica intimado o exequente, para dar andamento ao feito, no prazo de 30 (trinta) dias.
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24/01/2018 15:03
Certidão emitida - Afixação de Edital
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24/01/2018 15:03
Expedido edital - SAJ - Citação - Execução Fiscal
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13/12/2017 13:28
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR712905379TJ Situação : Mudou-se Modelo : Citação por Carta - Execução Fiscal Destinatário : Claudir Dalmor Diligência : 16/11/2017
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10/11/2017 14:00
Expedido ofício - SAJ - Citação por Carta - Execução Fiscal
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16/10/2017 17:06
Recebidos os autos
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16/10/2017 15:41
Determinada Requisição de Informações - Proceda-se a consulta de possível endereço do executado CLAUDIR DALMOR junto ao SISP, SIEL e/ou Infoseg.De posse dos dados, em caso de localização de endereço diverso do já informado nos autos, proceda-se a citação
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03/10/2017 13:39
Conclusos para despacho
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02/10/2017 16:30
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Execução Fiscal - Número: 80006 - Protocolo: DCCO17000100590
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27/09/2017 17:07
Recebidos os autos
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15/09/2017 13:47
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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06/09/2017 13:42
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fl. 74, no prazo de 10 (dez) dias.
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06/09/2017 13:40
Juntada de mandado - 018.2016/034837-5.
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21/08/2017 10:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
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07/10/2016 16:01
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 018.2016/034837-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 21/08/2017 Local: Chapecó / Aline Mees
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02/09/2016 13:33
Recebidos os autos
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01/09/2016 15:03
Decisão interlocutória - SAJ - Vistos, etc.A parte exequente postulou o redirecionamento da ação para os sócios da pessoa jurídica devedora, a qual encerrou suas atividades sem a devida quitação das suas obrigações fiscais, configurando-se a hipótese de d
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23/08/2016 16:15
Conclusos para decisão interlocutória
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23/08/2016 16:10
Processo Desarquivado do arquivo provisório - .
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16/08/2016 14:58
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Execução Fiscal - Número: 80005 - Protocolo: DCCO16000117604
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12/08/2016 17:48
Recebidos os autos
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04/05/2016 17:21
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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08/09/2015 21:43
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 06/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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17/07/2015 00:39
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 08/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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05/06/2015 16:08
Arquivado administrativamente - Caixa nº 008/2015
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05/06/2015 16:07
Ato ordinatório praticado - SAJ - Considerando o teor da decisão do MM. Juiz e diante do decurso do prazo de 01 (um) ano sem que houvesse manifestação do exequente, encaminho os presentes autos ao arquivo administrativo, conforme dispõe o art. 40, § 2º, d
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05/06/2015 16:06
Decorrido o prazo - CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo de suspensão requerido pela parte exequente.
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05/06/2015 16:02
Reativado processo suspenso
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20/06/2014 16:45
Processo suspenso - SAJ - Junho/2015
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20/06/2014 14:56
Certidão emitida - Processo Suspenso
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18/06/2014 17:41
Recebidos os autos
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13/06/2014 17:31
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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12/06/2014 13:29
Recebidos os autos
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03/06/2014 14:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada - Tendo ocorrido a hipótese de que trata o art. 40 da Lei n. 6.830/80, determino a suspensão do processo por 1 (um) ano, período no qual o exequente deverá realizar as diligências necessárias ao prosseguimento do f
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03/06/2014 09:44
Conclusos para decisão interlocutória
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02/06/2014 13:38
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de suspensão de prazo/processo em Execução Fiscal - Número: 80004 - Protocolo: DCCO14000075767 - Complemento: fls. 40/41
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27/05/2014 17:47
Recebidos os autos
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11/04/2014 14:22
Remessa à Fazenda Pública
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11/04/2014 14:21
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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08/04/2014 15:36
Aguardando envio para o Advogado
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08/04/2014 11:56
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0027/2014 Data da Publicação: 08/04/2014 Número do Diário: 1847 Página:
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04/04/2014 17:29
Aguardando publicação - Relação: 0027/2014 Teor do ato: DECISÃO: Diante do exposto, determino que se proceda à penhora on-line de ativos financeiros da parte executada através do Sistema Bacen Jud. Deverá a constrição recair sobre o valor atualizado da e
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28/03/2014 13:53
Recebimento - SAJ
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21/02/2014 17:27
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - DECISÃO: Diante do exposto, determino que se proceda à penhora on-line de ativos financeiros da parte executada através do Sistema Bacen Jud. Deverá a constrição recair sobre o valor atualizado da execução,
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19/02/2014 16:34
Concluso para decisão - BacenJud
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19/02/2014 14:36
Aguardando envio para o Juiz
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18/02/2014 18:15
Juntada de petição - Do exequente. Pedido de utilização BACEN/JUD
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18/02/2014 16:36
Recebimento - SAJ
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18/02/2014 13:45
Processo redistribuído por direcionamento
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18/02/2014 13:45
Redistribuição de processo - saída
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18/02/2014 13:43
Remessa à Distribuição
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17/02/2014 18:21
Recebimento - SAJ
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30/09/2013 10:01
Remessa à Fazenda Pública
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30/09/2013 10:00
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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01/08/2013 12:09
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo do Edital,decorreu sem que houvesse o pagamento ou garantia do juízo, pela parte executada ATO ORDINATÓRIO: Ante o decurso do prazo sem manifestação pelo executado, citado via edital, fica in
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06/06/2013 12:55
Certificada a publicação da relação de edital - Edital de citação públicado no diário de justiça eletrônico n.º 1644/2013.
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04/06/2013 16:11
Certidão emitida
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03/06/2013 16:11
Edital expedido - SAJ - Citação - Execução Fiscal
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31/05/2013 15:52
Ato ordinatório-Endereço (reiterar via ofício) - Reitere-se via edital, conforme determinação judicial de fl. 11, haja vista o teor da petição do exequente às fls. 27/28.
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31/05/2013 15:33
Juntada de petição - Do exequente, requer citação via edital.
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28/05/2013 18:09
Recebimento - SAJ
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15/02/2013 13:29
Carga ao Advogado
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08/01/2013 18:02
Ato ordinatório-Cível - ATO ORDINATÓRIO: Fica intimado o exequente para manifestar-se acerca do teor da certidão do oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias.
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08/01/2013 17:59
Juntada de mandado - Mandado
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07/08/2012 16:44
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Cumprido Local: Cartório da Fazenda Pública - 19/12/2012
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27/07/2012 13:49
Ato ordinatório-Endereço (reiterar via mandado) - Reitere-se via mandado, conforme despacho de fl. 11, haja vista indicação de novo endereço às fls. 17/19.
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26/06/2012 18:24
Juntada de petição - Do exequente, requer expedição de mandado
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20/06/2012 17:58
Recebimento - SAJ
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04/05/2012 16:14
Carga ao Advogado
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13/01/2012 12:34
Ato ordinatório-Cível - Ato Ordinatório: Fica intimado o exeqüente, para manifestar-se da certidão do Oficial de Justiça fls. 13/15, no prazo de 05 (cinco) dias.
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12/01/2012 12:33
Juntada de mandado - Mandado 1
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27/10/2011 14:31
Recebimento - SAJ
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18/04/2011 16:19
Despacho outros - VISTOS. 1 - Cite-se executivamente. 2 - Para pagamento sem embargos, arbitro verba honorária em 10% (dez por cento) do valor do débito. Chapecó (SC), 18 de abril de 2011. Selso de Oliveira
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18/04/2011 16:19
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Não Cumprido Local: Cartório da Fazenda Pública - 09/01/2012
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06/04/2011 15:11
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2014
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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