TJSC - 5144897-79.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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07/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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06/08/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: WILSON ASSI. Justiça gratuita: Não requerida.
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06/08/2025 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANGELINA PAUL ASSI. Justiça gratuita: Não requerida.
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06/08/2025 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: WILLIAN ASSI. Justiça gratuita: Não requerida.
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06/08/2025 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MAICON ROBERTO PAUL ASSI. Justiça gratuita: Não requerida.
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29/07/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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07/07/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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04/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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04/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5144897-79.2024.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA (OAB SC021943) DESPACHO/DECISÃO Diante da notícia de falecimento de integrante do polo passivo, defiro o pedido de sucessão processual.
ANTE O EXPOSTO: 1) Retifique-se o polo passivo da ação para constar o espólio, representado pelo(s) herdeiro(s) indicado(s). 2) Cite-se o espólio, na pessoa do(s) herdeiro(s) indicado(s), para manifestação em 15 dias, nos moldes do art. 690 do CPC. 3) A manifestação deverá esclarecer se foi realizado inventário/arrolamento, com a discriminação da eventual distribuição da herança entre os herdeiros, pois, nos termos no art. 1792 do Código Civil, "o herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demostrando o valor dos bens herdados". 4) Decorrido o prazo concedido, a execução prosseguirá em seus ulteriores termos. -
03/07/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 16:27
Decisão interlocutória
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02/07/2025 14:49
Conclusos para decisão
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02/06/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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15/04/2025 05:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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14/04/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 12:11
Juntada de Certidão
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14/04/2025 12:11
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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04/04/2025 15:36
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
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08/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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20/01/2025 14:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9<br>Oficial: DANIELI SILVANA ZIBETTI
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17/01/2025 19:47
Expedição de Mandado de citação - GPRCEMAN
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18/12/2024 05:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/12/2024 21:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 21:23
Decisão interlocutória
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16/12/2024 14:30
Conclusos para decisão
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16/12/2024 09:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9458816, Subguia 4872940 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.427,77
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13/12/2024 11:24
Link para pagamento - Guia: 9458816, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4872940&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4872940</a>
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13/12/2024 11:24
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 9458816 - R$ 1.427,77
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13/12/2024 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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