TJSC - 5015125-23.2024.8.24.0038
1ª instância - Segunda Vara da Fazenda Publica da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5015125-23.2024.8.24.0038/SCAUTOR: PAULO RICARDO PEREIRA DA ROCHAADVOGADO(A): ELIZANGELA ASQUEL LOCH (OAB SC022933)ATO ORDINATÓRIONos termos do art. 7, § 5º, da Resolução 303/2019 do CNJ, ficam as partes intimadas para se manifestarem EXCLUSIVAMENTE sobre o ofício de requisição do precatório (crédito principal), no prazo de 5 (cinco) dias.
Ficam as partes cientes de que a atualização do valor vai ocorrer antes do pagamento, tal qual a praxe nesta unidade e/ou o que foi determinado na decisão que deu início a fase de cumprimento de sentença.
Os honorários de sucumbência serão satisfeitos por requisição de pagamento de pequeno valor a ser expedida logo após término dos procedimentos de requisição de pagamento do crédito principal. -
28/08/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
25/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
22/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
21/08/2025 02:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 02:02
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
02/08/2025 03:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
01/08/2025 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
23/07/2025 08:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
11/07/2025 00:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70 e 71
-
02/07/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
01/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5015125-23.2024.8.24.0038/SCAUTOR: PAULO RICARDO PEREIRA DA ROCHAADVOGADO(A): ELIZANGELA ASQUEL LOCH (OAB SC022933)DESPACHO/DECISÃOI - O instituto réu deixou de apresentar a conta que entende devida e comprovar a implantação do auxílio-acidente, requereu a concessão de prazo para o cumprimento da obrigação (Evento 61).
Deferida a prorrogação do prazo, o INSS não implantou o benefício e não apresentou a memória de cálculo (Evento 67).
Intimada, a parte autora apresentou memória de cálculo (Evento 65).
Assim, intime-se o INSS para, em prazo de até 30 (trinta) dias, comprovar a implantação do benefício deferido (Evento 100), sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinquenta) reais.
No mesmo prazo, o INSS deverá dizer se concorda ou não com a conta apresentada pelo segurado.
No silêncio, a satisfação da obrigação ocorrerá nos termos da conta apresentada pelo autor.
II - Na hipótese de concordância da parte devedora com a memória de cálculo e ao fato de a Fazenda Pública estar obrigada a pagar seus débitos judiciais exclusivamente por intermédio do precatório/requisição de pagamento de pequeno valor (art. 100 da Constituição da República), dispenso a intimação do art. 535 do Código de Processo Civil e determino que seja requisitado pagamento, observado: a) por RPV, desde que o valor do crédito não ultrapasse sessenta salários mínimos, considerado o salário mínimo vigente na data do cálculo que serviu de base para execução.
Prazo: 2 (dois) meses, contados da entrega da requisição; ou b) por precatório, quando o crédito ultrapassar o limite de pagamento de pequeno valor (item a).
Para requisição de pagamento, sobre o montante devido incidirão os juros fixados na sentença até requisição de pagamento (STF, RE 579431, rel.
Min.
Marco Aurélio, j. 19-4-2017), mas dita atualização deve ser feita na época do pagamento, assim como se procede no caso da correção monetária, e demais termos conforme o disposto nas Resoluções 9/2021-GP e 1/2014-GP/CGJ.
III - Discordando, a parte exequente deverá apresentar a conta que entende devida, atentando-se para os requisitos previstos no art. 534 do Código de Processo Civil, em prazo de até 15 (quinze) dias, sob pena arquivamento do feito no estado em que se encontra.
IV - Apresentada a conta pela parte autora, intime-se a autarquia devedora para, nos próprios autos, impugnar a execução, em prazo de até 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil.
Apresentada impugnação, que fica desde já recebida com efeito suspensivo, intime-se a parte credora para manifestação, em prazo de até 15 (quinze) dias.
Concordando a parte credora com os termos da impugnação, determino que o pagamento seja requisitado, independente de nova manifestação judicial, nos termos do item II.
V - Concordando com a conta apresentada pela parte credora ou não apresentada impugnação pelo instituto devedor, desde que decorrido in albis o prazo para tanto, requisite-se pagamento, observadas as regras acima delineadas (para a hipótese de concordância da parte credora). -
30/06/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
30/06/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 18:54
Decisão interlocutória
-
25/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
23/06/2025 17:40
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 16:16
Juntada de Petição
-
10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
30/04/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
07/03/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
10/12/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 16:47
Transitado em Julgado - Data: 10/12/2024
-
04/12/2024 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
26/11/2024 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
-
04/11/2024 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/11/2024 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/11/2024 19:10
Julgado procedente o pedido
-
02/09/2024 13:15
Conclusos para julgamento
-
01/09/2024 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
22/08/2024 08:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
-
26/07/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 451,43
-
25/06/2024 13:50
Expedição de Alvará
-
17/06/2024 13:34
Audiência de Perícia/Perícia Médica - realizada - Juiz(a) - Local Sala de Perícias - 11/06/2024 11:45. Refer. Evento 23
-
15/06/2024 17:40
Juntada de Petição
-
11/06/2024 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 450,00
-
11/06/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
04/06/2024 11:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 27
-
03/06/2024 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
03/06/2024 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
02/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22, 24, 25, 27 e 28
-
23/05/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
23/05/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
23/05/2024 17:03
Audiência de Perícia/Perícia Médica - designada - Local Sala de Perícias - 11/06/2024 11:45
-
23/05/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
06/05/2024 10:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 16
-
05/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 16
-
25/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
25/04/2024 07:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 07:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
24/04/2024 15:24
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
15/04/2024 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/04/2024 21:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/04/2024 21:00
Despacho
-
14/04/2024 16:10
Conclusos para decisão
-
14/04/2024 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PAULO RICARDO PEREIRA DA ROCHA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
14/04/2024 16:03
Alterado o assunto processual - De: Incapacidade Laborativa Permanente - Para: Auxílio-Acidente (Art. 86)
-
11/04/2024 15:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
11/04/2024 15:13
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
11/04/2024 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PAULO RICARDO PEREIRA DA ROCHA. Justiça gratuita: Requerida.
-
11/04/2024 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5011207-24.2023.8.24.0045
Maria de Lourdes Machado
Fundacao Celesc de Seguridade Social
Advogado: Renato Marcondes Brincas
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/07/2023 09:10
Processo nº 5087135-71.2025.8.24.0930
Cooperativa de Credito Vale do Itajai Vi...
Andre Felipe de Souza
Advogado: Eustaquio Nereu Lauschner
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/06/2025 08:22
Processo nº 5009268-78.2025.8.24.0064
Damaris Regina Zamprogna
Municipio de Sao Jose-Sc
Advogado: Leonardo Reis de Oliveira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/04/2025 22:36
Processo nº 5097989-61.2024.8.24.0930
Banco Bradesco S.A.
Jose Lauro Nau
Advogado: Mario Sergio da Costa
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/09/2024 08:27
Processo nº 5137563-91.2024.8.24.0930
Joao Carlos Gonsalves Bueno
Parana Banco S/A
Advogado: Daniel Fernando Nardon
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 02/12/2024 15:44