TJSC - 5034814-98.2024.8.24.0023
1ª instância - Segunda Vara da Fazenda Publica da Comarca da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
01/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
01/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5034814-98.2024.8.24.0023/SCRELATOR: Marcos D'Avila SchererAUTOR: THIAGO CIDRAL GUIMARAESADVOGADO(A): RAFAEL FERNANDO PINHO (OAB SC053298)ADVOGADO(A): RAFHAEL ABREU DE FREITAS (OAB SC053461)ADVOGADO(A): RAFAEL FERNANDO PINHOATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 65 - 16/07/2025 - Transitado em Julgado -
29/08/2025 13:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
29/08/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
16/07/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 13:06
Transitado em Julgado
-
15/07/2025 21:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
08/07/2025 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
08/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
07/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5034814-98.2024.8.24.0023/SCAUTOR: THIAGO CIDRAL GUIMARAESADVOGADO(A): RAFAEL FERNANDO PINHO (OAB SC053298)ADVOGADO(A): RAFHAEL ABREU DE FREITAS (OAB SC053461)ADVOGADO(A): RAFAEL FERNANDO PINHOSENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos por Thiago Cidral Guimaraes, para o fim de condenar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a implantar o benefício do auxílio-acidente por acidente de trabalho (espécie 94) em favor da parte autora, assim como ao pagamento das parcelas vencidas desde a data de 1.2.2020, deduzidos os valores adimplidos na esfera administrativa ou por força de decisão judicial, bem assim os montantes atingidos pela prescrição quinquenal e aqueles oriundos de período em que não cabe a cumulação, nos termos da fundamentação, extinguindo o processo com resolução de mérito (CPC, art. 487, I). As parcelas vencidas deverão ser pagas em cota única, acrescidas de juros de mora e correção monetária. Conforme as decisões do Supremo Tribunal Federal (RE n. 870.947, Tema n. 810) e do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.492.221, Tema n. 905), a correção monetária deve ser computada a partir do vencimento de cada parcela, de acordo com a variação do INPC (Lei n. 8.213/1991, art. 41-A).
Os juros de mora incidem a partir da citação, em conformidade com os índices aplicados à caderneta de poupança (Lei Federal n. 11.960/2009, art. 1º-F). A partir de 9.12.2021 - inclusive -, o valor devido deverá ser atualizado pelo índice da Selic acumulado mensalmente até a data do efetivo pagamento, vedada a cumulação com a correção monetária e os juros moratórios, salvo se taxa distinta vier a ser determinada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADIs ns. 7.047 e 7.064, caso em que prevalecerá por força de seu efeito vinculante. Ainda, condeno o INSS ao pagamento dos honorários advocatícios em favor do procurador da parte autora, os quais são fixados no percentual mínimo previsto nos incisos do art. 85, § 3º, do CPC, considerando a natureza da matéria litigiosa e a ausência de atos instrutórios complexos (CPC, art. 85, § 2º). A base de cálculo da verba honorária abrange tão somente as parcelas devidas até a data de prolação da sentença, excluídas as parcelas vincendas (STJ, Súmulas 110 e 111).
As quantias pagas pelo INSS por força do cumprimento da tutela provisória deverão integrar a base de cálculo dos honorários advocatícios (Embargos de Declaração n. 0006523-88.2013.8.24.0079, de Videira, rel.
Des.
Pedro Manoel Abreu, j. 12.4.2016). O requerido é isento do pagamento da taxa de serviços judiciais (Lei estadual n. 17.654/2018, art. 7º, I). Dispensável o reexame necessário em razão de que é possível antever que o valor da condenação não excede os limites previstos nos incisos do § 3º do art. 496 do CPC (Apelação Cível n. 0020115-28.2012.8.24.0018, de Chapecó, rel. Des.
Paulo Henrique Moritz Martins da Silva). Certificado o trânsito em julgado, e recolhidas as custas, caso existentes, arquivem-se os autos definitivamente, com as devidas anotações no Eproc. -
04/07/2025 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: THIAGO CIDRAL GUIMARAES. Justiça gratuita: Deferida.
-
04/07/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/07/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/07/2025 15:08
Julgado procedente o pedido
-
31/01/2025 15:06
Conclusos para julgamento
-
25/10/2024 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 764,56
-
23/10/2024 18:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rafael Germer Condé em 23/10/2024 18:18:17
-
23/10/2024 16:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
23/10/2024 16:22
Juntada de peças digitalizadas
-
16/10/2024 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
16/10/2024 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
16/10/2024 07:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
16/10/2024 07:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
11/10/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
10/09/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 20:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
05/09/2024 11:03
Juntada de Petição
-
04/09/2024 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
13/08/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 14:30
Juntada de Petição
-
12/07/2024 09:38
Juntada de Petição
-
27/06/2024 16:33
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 31
-
05/06/2024 13:59
Expedição de ofício - 1 carta
-
05/06/2024 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
03/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
24/05/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 18:37
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 21
-
14/05/2024 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
07/05/2024 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 740,02
-
02/05/2024 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
02/05/2024 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
30/04/2024 13:58
Expedição de ofício - 1 carta
-
30/04/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
22/04/2024 08:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
19/04/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2024 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
19/04/2024 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
17/04/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
23/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
15/03/2024 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
15/03/2024 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
13/03/2024 07:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/03/2024 07:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/03/2024 07:58
Decisão interlocutória
-
12/03/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 01:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
11/03/2024 16:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
11/03/2024 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: THIAGO CIDRAL GUIMARAES. Justiça gratuita: Requerida.
-
11/03/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002296-57.2021.8.24.0218
Carmen Bressanelli
Santina Pierina Bressanelli
Advogado: Pricilla Kravice
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/12/2021 11:04
Processo nº 5052077-81.2025.8.24.0000
Banco Safra S A
Zeferino Schmidt Soares
Advogado: Brenda Rangel Coelho
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/07/2025 13:39
Processo nº 5001087-19.2022.8.24.0218
Valdemir Egidio Masson
Isaias Grasel Rosman
Advogado: Isaias Grasel Rosman
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/11/2023 14:02
Processo nº 5051845-69.2025.8.24.0000
Camila Gomes Monteiro
Fundacao Educacional da Regiao de Joinvi...
Advogado: Camila Gomes Monteiro
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/07/2025 15:43
Processo nº 5034055-32.2024.8.24.0930
Maria Suely Penafort Santos
Banco Agibank S.A
Advogado: Caue Tauan de Souza Yaegashi
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/04/2024 19:56