TJSC - 5029235-67.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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27/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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27/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5029235-67.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): GIRLANE RUBINI PRADI FRANCO DO AMARAL (OAB SC013499) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar planilha atualizada do débito, abatidos os valores recebidos, requerendo o que entender de direito para o regular e efetivo andamento do feito, ciente de sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). -
26/08/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 10.558,43
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22/08/2025 18:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Fernando Seara Hickel em 22/08/2025 18:17:28
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22/08/2025 16:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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22/08/2025 16:33
Juntada de Certidão
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21/08/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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31/07/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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31/07/2025 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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30/07/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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29/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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28/07/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 14:55
Decisão interlocutória
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24/07/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000073290046. Valor transferido: R$ 387,77
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24/07/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000073290038. Valor transferido: R$ 6.934,22
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24/07/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000073290003. Valor transferido: R$ 3.017,47
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23/07/2025 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000073290178. Valor transferido: R$ 100,00
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23/07/2025 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000073290127. Valor transferido: R$ 10,01
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23/07/2025 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000073290135. Valor transferido: R$ 34,55
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22/07/2025 19:48
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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22/07/2025 19:48
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(FABIULO VEDANA DE SOUZA)
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22/07/2025 19:48
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(BROOKLYN ARTE E GASTRONOMIA SPE LTDA)
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21/07/2025 16:03
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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21/07/2025 16:03
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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16/07/2025 17:49
Conclusos para decisão
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16/07/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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14/07/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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11/07/2025 18:38
Juntado(a)
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11/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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11/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5029235-67.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): GIRLANE RUBINI PRADI FRANCO DO AMARAL (OAB SC013499) DESPACHO/DECISÃO A parte executada suscitou a impenhorabilidade do dinheiro constrito, arguição sobre a qual, por força dos arts. 9º e 10 do CPC, a parte adversa deve se manifestar.
Sobre o tema: ADMINISTRATIVO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DECISÃO EM QUE SE RECONHECEU A IMPENHORABILIDADE DE VERBA BLOQUEADA EM CONTA POUPANÇA. DECISÃO SURPRESA. INOBSERVÂNCIA AOS ARTIGOS 9º E 10 DO CPC.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ENTE PÚBLICO PARA SE MANIFESTAR ACERCA DO PLEITO DA DEVEDORA.
NULIDADE RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO (TJSC, AI nº 5028773-87.2024.8.24.0000, Rel.
Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 25/06/2024).
ANTE O EXPOSTO: a) Ao Cartório para juntada dos extratos referentes ao bloqueio junto ao Sisbajud. b) Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, em 2 dias. c) Oportunamente, voltem conclusos para análise do pleito de impenhorabilidade. -
10/07/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 13:22
Decisão interlocutória
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10/07/2025 10:49
Conclusos para decisão
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10/07/2025 10:49
Juntada de Petição
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10/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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09/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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08/07/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 15:26
Juntada de Petição
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03/07/2025 13:51
Juntada de Certidão
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03/07/2025 13:48
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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09/06/2025 15:16
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50795791820258240930
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21/05/2025 18:13
Decisão interlocutória
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19/05/2025 13:53
Conclusos para decisão
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19/05/2025 13:53
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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19/05/2025 13:53
Juntada de Petição
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12/08/2024 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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05/08/2024 14:57
Juntada de Petição - BROOKLYN ARTE E GASTRONOMIA SPE LTDA (SC053779 - FABIULO VEDANA DE SOUZA)
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28/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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19/07/2024 17:39
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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18/07/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2024 13:37
Decisão interlocutória
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17/07/2024 11:13
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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16/07/2024 15:12
Conclusos para julgamento
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16/07/2024 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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25/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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15/06/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2024 12:33
Juntada de Certidão
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13/06/2024 04:46
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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07/06/2024 12:22
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
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06/06/2024 14:21
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 9
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03/05/2024 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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02/05/2024 15:36
Expedição de ofício - 1 carta
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02/05/2024 15:36
Expedição de ofício - 1 carta
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26/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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16/04/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/04/2024 17:03
Determinada a citação
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16/04/2024 13:17
Conclusos para decisão
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16/04/2024 09:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7626665, Subguia 3907480 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 3.159,07
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03/04/2024 15:54
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7626665, Subguia 3907480
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03/04/2024 15:54
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 7626665 - R$ 3.159,07
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03/04/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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