TJSC - 5021985-46.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 16:42
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 51274313820258240930/SC
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14/09/2025 22:38
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 51274313820258240930
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12/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5021985-46.2025.8.24.0930/SCEXEQUENTE: ALEXANDRE N.
FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB PR030890)DESPACHO/DECISÃOPelo fundamentado: 1) Defere-se o pedido de impenhorabilidade do valor constrito. 2) Proceda-se ao imediato desbloqueio ou, caso já transferido para subconta, expeça-se alvará judicial em favor da respectiva parte executada ndependentemente de decurso de prazo. -
08/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5021985-46.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ALEXANDRE N.
FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB PR030890) DESPACHO/DECISÃO Interrompa-se a ordem para reiteração automática (teimosinha).
A parte executada suscitou a impenhorabilidade do dinheiro constrito, arguição sobre a qual, por força dos arts. 9º e 10 do CPC, a parte adversa deve se manifestar.
Sobre o tema: ADMINISTRATIVO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DECISÃO EM QUE SE RECONHECEU A IMPENHORABILIDADE DE VERBA BLOQUEADA EM CONTA POUPANÇA.
DECISÃO SURPRESA.
INOBSERVÂNCIA AOS ARTIGOS 9º E 10 DO CPC.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ENTE PÚBLICO PARA SE MANIFESTAR ACERCA DO PLEITO DA DEVEDORA.
NULIDADE RECONHECIDA.
RECURSO PROVIDO (TJSC, AI nº 5028773-87.2024.8.24.0000, Rel.
Des.
Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 25/06/2024).
ANTE O EXPOSTO, intime-se a parte exequente para se manifestar em 2 dias. -
04/09/2025 17:12
Juntado(a)
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03/09/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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03/09/2025 15:11
Despacho
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02/09/2025 21:10
Conclusos para decisão
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02/09/2025 21:10
Juntada de Petição
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26/08/2025 15:28
Juntada de Certidão
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26/08/2025 15:09
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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25/07/2025 14:29
Decisão interlocutória
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23/07/2025 16:18
Conclusos para decisão
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23/07/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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09/07/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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08/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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08/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5021985-46.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ALEXANDRE N.
FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB PR030890) DESPACHO/DECISÃO Presume(m)-se válida(s) a(s) tentativa(s) de intimação da(s) parte(s) executada(s), não obstante o retorno negativo dos avisos de recebimento sem o devido cumprimento, conforme disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC.
Ora, compete à parte informar corretamente ao juízo seu endereço e/ou eventual mudança, e, não havendo nenhum registro ou comunicação no feito neste sentido, tem-se como válida(s) a(s) intimação(ões) ante(s) referida(s).
Assim, desnecessária a repetição do ato, tendo em vista que a(s) parte(s) executada(s) foi(ram) devidamente citada(s) no endereço constante do(s) respectivo(s) ofício(s), não tendo, ainda, comunicado ao juízo eventual mudança de endereço.
Cumpra-se o despacho inicial, item 3. -
07/07/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 15:09
Decisão interlocutória
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01/07/2025 14:14
Conclusos para decisão
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01/07/2025 12:49
Juntada de Certidão
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09/05/2025 14:57
Juntada de Petição
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24/04/2025 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
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27/03/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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26/03/2025 16:50
Expedição de ofício - 1 carta
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/02/2025 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9856999, Subguia 5106186 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,27
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25/02/2025 10:18
Link para pagamento - Guia: 9856999, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5106186&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5106186</a>
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25/02/2025 10:18
Juntada - Guia Gerada - ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS - Guia 9856999 - R$ 36,27
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21/02/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/02/2025 18:39
Determinada a intimação
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15/02/2025 04:58
Conclusos para despacho
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14/02/2025 16:02
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 16/01/2025
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14/02/2025 16:02
Distribuído por dependência - Número: 50573336220248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Sentença - Outro processo • Arquivo
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