TJSC - 5011259-64.2024.8.24.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Concordia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 16:17
Baixa Definitiva
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30/07/2025 16:17
Transitado em Julgado
-
26/07/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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19/07/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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16/07/2025 15:21
Intimado em Secretaria
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16/07/2025 15:20
Juntada de Certidão
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04/07/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
03/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011259-64.2024.8.24.0019/SCAUTOR: BERNARDETE MEZACASAADVOGADO(A): RODRIGO ADRIANO FARESIN (OAB SC047397)SENTENÇAAnte o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Bernardete Mezacasa em face de Michaela Gomes, ?para condenar a parte ré ao pagamento, à parte autora, de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), corrigido monetariamente e acrescido de juros moratórios desde 11/08/2024.
Até 29/08/2024, a correção monetária deverá ser pelo INPC, além de juros de mora simples de 1% (um por cento) ao mês.
A partir de 30/08/2024, aplicar-se-ão correção monetária pelo IPCA e juros de mora simples segundo a variação da Taxa Legal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Interposto recurso tempestivo por qualquer das partes, intime-se a parte contrária para contrarrazoar no prazo legal e, após, remeta-se à Turma Recursal, competente para realizar o juízo de admissibilidade recursal (inclusive eventual requerimento de gratuidade).
Após o trânsito em julgado e tudo cumprido, arquive-se. -
02/07/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 16:51
Julgado procedente o pedido
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17/03/2025 10:20
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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11/03/2025 15:52
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local 312 - Juizado Especial - Conciliação - 11/03/2025 15:40. Refer. Evento 10
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10/03/2025 14:58
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17<br>Data do cumprimento: 10/03/2025
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06/03/2025 01:50
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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28/02/2025 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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25/02/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 15:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17<br>Oficial: ALVARO CEZAR BUCZEK
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31/01/2025 14:41
Expedição de Mandado - CDRCEMAN
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31/01/2025 06:09
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 15
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20/01/2025 13:52
Expedição de ofício - 1 carta
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12/11/2024 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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12/11/2024 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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11/11/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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11/11/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 17:12
Audiência de conciliação - designada - Local 312 - Juizado Especial - Conciliação - 11/03/2025 15:40
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31/10/2024 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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31/10/2024 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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29/10/2024 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 10:54
Determinada a citação
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22/10/2024 16:27
Conclusos para despacho
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22/10/2024 16:27
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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21/10/2024 15:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/10/2024 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BERNARDETE MEZACASA. Justiça gratuita: Requerida.
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21/10/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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