TJSC - 5004909-92.2024.8.24.0073
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Timbo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 07:44
Baixa Definitiva
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13/08/2025 07:43
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 44
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04/08/2025 13:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10944997, Subguia 5727016 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 304,52
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24/07/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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23/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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22/07/2025 17:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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22/07/2025 17:14
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> TBO02CV
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22/07/2025 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 22/08/2025. Parte SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA, Guia 10944997, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoextern
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22/07/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 17:14
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA - Guia 10944997 - R$ 304,52
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22/07/2025 17:14
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: NELSON EILERT
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22/07/2025 14:03
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - TBO02CV -> DCJE
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22/07/2025 14:03
Transitado em Julgado - Data: 22/07/2025
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22/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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30/06/2025 07:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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30/06/2025 03:27
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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27/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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27/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004909-92.2024.8.24.0073/SCEXEQUENTE: NELSON EILERTADVOGADO(A): ROGÉRIO DONISETE CRISTOFOLINI (OAB SC025175)ADVOGADO(A): PATRICIA ANDRÉIA HECK (OAB SC023831)ADVOGADO(A): SONIA ADRIANA WEEGE (OAB SC028506)EXECUTADO: SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDAADVOGADO(A): FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB MG108112)SENTENÇADiante do exposto, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Custas pelo polo passivo, por força do princípio da causalidade.
Observe-se o art. 98, § 3º, do CPC caso se trate de sucumbente beneficiado com a justiça gratuita.
Atenta ao entendimento hodierno do Superior Tribunal de Justiça, passo a aplicar a dispensa de custas remanescentes (CPC, art. 90, §3º) também aos processos (em fase) de execução (REsp n. 1.880.944/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 23/3/2021, DJe de 26/3/2021).
Ressalvo que a isenção tem interpretação restritiva, não abrangendo, por exemplo, custas iniciais, tampouco as diligências dos oficiais de justiça (STJ, EDcl no RMS 059255, Relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, publicado em 26/2/2019 e Circular TJSC/CGJ 68/2016).
Transitada em julgado, cancelem-se eventuais restrições inseridas pelo juízo (se alusivas a crédito, o cancelamento deve ser imediato) e, tomadas as providências legais, arquivem-se.
Restrições promovidas pela parte deverão ser por ela retiradas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
26/06/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 19:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/05/2025 22:07
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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06/03/2025 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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06/03/2025 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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05/03/2025 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 14.438,28
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05/03/2025 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.443,67
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27/02/2025 15:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Vivian Carla Josefovicz em 27/02/2025 15:05:36
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21/02/2025 16:35
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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21/02/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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21/02/2025 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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21/02/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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21/02/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 14:31
Juntada - Extrato Subconta - 2407309671<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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21/02/2025 14:30
Juntada de Certidão
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12/02/2025 02:44
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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17/01/2025 14:17
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> TBO02CV
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15/01/2025 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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15/01/2025 09:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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15/01/2025 04:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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14/01/2025 15:57
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - alvará) - TBO02CV -> DCJE
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14/01/2025 15:57
Juntada - Extrato Subconta - 2407309671<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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14/01/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/01/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/01/2025 15:28
Decisão interlocutória
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12/12/2024 18:02
Conclusos para despacho
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12/12/2024 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NELSON EILERT. Justiça gratuita: Deferida.
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01/11/2024 16:09
Juntada de Petição
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31/10/2024 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 15.502,42
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22/10/2024 11:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/10/2024 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NELSON EILERT. Justiça gratuita: Requerida.
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22/10/2024 11:22
Distribuído por dependência - Número: 50038686120228240073/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
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