TJSC - 5035905-74.2024.8.24.0008
1ª instância - Segunda Vara da Fazenda Publica e Registros Publicos da Comarca de Blumenau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:16
Remetidos os Autos - Remessa Externa - BNU02FP -> TJSC
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20/08/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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19/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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18/08/2025 18:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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18/08/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/08/2025 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 28 Parte Isenta
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18/08/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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25/07/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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07/07/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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04/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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04/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5035905-74.2024.8.24.0008/SCAUTOR: ALAMEDA ADMINISTRADORA DE BENS LTDAADVOGADO(A): VANESSA CRISTINA BARNI VALLE (OAB SC029454)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC), e CONDENO o MUNICÍPIO DE BLUMENAU a restituir o valor de R$ 20.100,00 (vinte mil e cem reais) em favor da parte autora, devidamente corrigido na forma do Tema 905 do STJ.
Condeno o réu, ainda, ao pagamento dos honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, considerando a simplicidade do feito, nos termos do art. 85, § 3º, I, do CPC.
A Fazenda Municipal é isenta do pagamento de Taxa de Serviços Judiciais (art. 7º, I, da Lei Estadual n. 17.654/18).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
03/07/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 16:43
Julgado procedente o pedido
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02/04/2025 14:31
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 20:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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08/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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26/02/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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19/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 11
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18/12/2024 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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18/12/2024 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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09/12/2024 16:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/12/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 16:02
Determinada a citação
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21/11/2024 14:40
Alterado o assunto processual - De: Concessão / Permissão / Autorização - Para: ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis
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21/11/2024 14:37
Conclusos para decisão
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21/11/2024 12:39
Juntada de Petição - ALAMEDA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA (SC029454 - VANESSA CRISTINA BARNI VALLE)
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21/11/2024 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9276909, Subguia 4770773 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 562,80
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19/11/2024 16:06
Link para pagamento - Guia: 9276909, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4770773&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4770773</a>
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19/11/2024 16:06
Juntada - Guia Gerada - ALAMEDA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA - Guia 9276909 - R$ 562,80
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19/11/2024 16:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/11/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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