TJSC - 5091190-65.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 13:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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22/08/2025 13:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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22/08/2025 09:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/08/2025 18:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANA CRISTINA DOMINGOS DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
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15/08/2025 08:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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13/08/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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12/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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12/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5091190-65.2025.8.24.0930/SC AUTOR: ANA CRISTINA DOMINGOS DA SILVAADVOGADO(A): STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB SC035218) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de ação de Procedimento Comum Cível ajuizada por ANA CRISTINA DOMINGOS DA SILVA em face de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS.
Deixo de designar a audiência conciliatória prevista no art. 334 do CPC, pois não vislumbro possibilidade concreta de obtenção de acordo em audiência de conciliação ou mediação em demandas desta natureza, o que não configura prejuízo ao direito de defesa e não impede que as partes realizem a composição em momento posterior (art. 139, V, do mesmo Estatuto), cujo ato, se requerido pelas partes, realizar-se-á na forma do art. 165 e seguintes do CPC.
No mais, defiro a inversão do ônus da prova, com fulcro no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e art. 373, §1º, do Código de Processo Civil.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
A parte ré deverá exibir, com a contestação, os documentos vinculados à relação jurídica com a parte contrária ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumir como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar através dessa prova (arts. 396 e 400 do CPC).
Concedo a gratuidade da justiça.
Intime-se.
Cumpra-se. -
11/08/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 10:36
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 17
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11/08/2025 10:36
Despacho
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08/08/2025 02:33
Conclusos para despacho
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07/08/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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31/07/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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30/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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29/07/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 17:51
Decisão interlocutória
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29/07/2025 02:33
Conclusos para despacho
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28/07/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5091190-65.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 03/07/2025. -
08/07/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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07/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/07/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 15:53
Decisão interlocutória
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03/07/2025 19:55
Conclusos para despacho
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03/07/2025 19:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/07/2025 19:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANA CRISTINA DOMINGOS DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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03/07/2025 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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