TJSC - 5028442-70.2023.8.24.0023
1ª instância - Unidade Regional de Execucoes Fiscais Municipais da Comarca da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 22:59
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50552054020258240023
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29/08/2025 17:41
Baixa Definitiva
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29/08/2025 17:40
Transitado em Julgado
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22/08/2025 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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25/07/2025 05:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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11/07/2025 23:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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04/07/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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03/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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03/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5028442-70.2023.8.24.0023/SCEXECUTADO: DUTRALAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAADVOGADO(A): HERLAND FERNANDO CHÁVEZ (OAB SC018965)SENTENÇA2. Ante o exposto, verificada a omissão, ACOLHO os embargos de declaração para o fim de ACOLHER a exceção de pré-executividade oposta e, em consequência, JULGAR EXTINTA a presente execução, sem resolução do mérito, com relação à executada DUTRALAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, em razão da sua ilegitimidade passiva, com base no art. 485, inc.
VI, do CPC.
CONDENO o exequente ao pagamento dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da execução, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Sentença não sujeita ao reexame necessário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE. - 
                                            
02/07/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 16:57
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
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02/07/2025 16:20
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
 - 
                                            
25/07/2024 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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16/07/2024 15:10
Conclusos para decisão
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12/07/2024 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
 - 
                                            
28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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18/06/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
 - 
                                            
18/06/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
 - 
                                            
13/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
 - 
                                            
03/06/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
03/06/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
03/06/2024 12:56
Decisão interlocutória
 - 
                                            
30/05/2024 13:07
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
 - 
                                            
13/05/2024 18:20
Juntada de Petição
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19/03/2024 13:49
Juntada de Petição
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05/03/2024 15:45
Conclusos para julgamento
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20/02/2024 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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02/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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22/11/2023 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
 - 
                                            
22/11/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 20:41
Juntada de Petição
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27/10/2023 20:38
Juntada de Petição - DUTRALAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (SC018965 - HERLAND FERNANDO CHÁVEZ)
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11/10/2023 12:45
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 4
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26/09/2023 10:35
Expedição de ofício - 1 carta
 - 
                                            
28/08/2023 14:31
Determinada a citação
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28/08/2023 14:11
Conclusos para despacho
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05/04/2023 14:45
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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