TJSC - 5021834-80.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5021834-80.2025.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED VALOR CAPITAL LTDA - UNICRED VALOR CAPITALADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675)RÉU: ASSISTECK TECNOLOGIA - LTDAADVOGADO(A): SHIRLEANO DACIO (OAB SC040352)ADVOGADO(A): SHIRLEANO DACIO DESPACHO/DECISÃO Diante da previsão no termo de acordo de cancelamento da restrição (evento 22), defiro como requer (evento 40) e determino o levantamento do bloqueio realizado pelo Renajud.
Após, cumpra-se a suspensão do evento 33. -
22/08/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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15/08/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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14/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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13/08/2025 14:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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13/08/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 14:21
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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30/07/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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25/07/2025 19:43
Juntada de Petição
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15/07/2025 19:14
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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09/07/2025 08:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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09/07/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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08/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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08/07/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5021834-80.2025.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED VALOR CAPITAL LTDA - UNICRED VALOR CAPITALADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675)RÉU: ASSISTECK TECNOLOGIA - LTDAADVOGADO(A): SHIRLEANO DACIO (OAB SC040352)ADVOGADO(A): SHIRLEANO DACIO DESPACHO/DECISÃO As partes vieram aos autos informar a realização de acordo, postulando a suspensão do feito até o seu integral cumprimento.
Consigno que evolui o entendimento anteriormente adotado, passando a permitir a prática no âmbito de processo de conhecimento, desde que não haja a homologação dos termos fixados na composição. Em resumo, eventual inadimplemento não importa na cobrança de cláusula penal e eventuais encargos moratórios ajustados, devendo prevalecer a dívida originária.
Com efeito, não há que se falar em aplicação por analogia do art. 922 do Código de Processo Civil. Na verdade, apesar de não desconhecer entendimentos contrários, compreendo que a pretensão encontra fundamento no art. 313, § 4º, c/c art. 139, VI, ambos do Código de Processo Civil, não havendo prejuízo na dilação do prazo de 6 meses (TJSC, AC n° 5010785-73.2021.8.24.0092, rel.
Des. Tulio Pinheiro, j. 10.03.2022).
Afinal, conforme ensina Daniel Amorim Assumpção Neves, "a partir do momento em que o art. 139, IV, do Novo CPC permite ao juiz prorrogação de todo e qualquer prazo, entendo que não existem mais prazos peremptórios, sendo todos dilatórios" (Novo CPC comentado.
Salvador: Juspodivm, 2016. p. 521).
Ademais, ao fixar o prazo limite de suspensão com fundamento na convenção das partes, o legislador teria equacionado o interesse dos envolvidos no processo com o interesse público na continuidade e encerramento do feito dentro de um prazo razoável.
Ora, é evidente que a transação para cumprimento da obrigação tem relevância suficiente para gerar a dilação, até porque é dever do magistrado estimular a autocomposição a qualquer tempo (TJSP, AC n° 0050152-45.2012.8. 26.0515, rel.
Des.
Marcos Ramos, j. 13.03.2013).
Dito isso, com amparo no art. 313, II, do Código de Processo Civil, SUSPENDO o feito pelo prazo convencionado pelas partes (evento 22).
Findo o prazo, intime-se a parte autora para manifestar-se em 15 dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, VI). -
07/07/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 15:08
Decisão interlocutória
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04/07/2025 15:54
Conclusos para decisão
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02/07/2025 11:39
Juntada de Petição
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02/07/2025 11:39
Juntada de Petição - ASSISTECK TECNOLOGIA - LTDA (SC040352 - SHIRLEANO DACIO)
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30/06/2025 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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06/06/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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05/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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04/06/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2025 13:12
Determinada a intimação
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03/06/2025 22:43
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 20
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03/06/2025 09:56
Conclusos para decisão
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03/06/2025 09:56
Juntada de Petição
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12/05/2025 17:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20<br>Oficial: PAULO ROBERTO COSTA
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12/05/2025 15:21
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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02/05/2025 12:02
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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02/05/2025 11:10
Juntada de Certidão
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10/03/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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10/03/2025 02:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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07/03/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2025 12:34
Concedida a Medida Liminar
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05/03/2025 09:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9879911, Subguia 5119372 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 316,32
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05/03/2025 09:15
Conclusos para despacho
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05/03/2025 09:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9777449, Subguia 5119351 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.651,90
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03/03/2025 17:03
Juntada de Petição
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27/02/2025 11:29
Link para pagamento - Guia: 9879911, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5119372&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5119372</a>
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27/02/2025 11:29
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED VALOR CAPITAL LTDA - UNICRED VALOR CAPITAL - Guia 9879911 - R$ 316,32
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27/02/2025 11:26
Link para pagamento - Guia: 9777449, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5119351&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5119351</a>
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27/02/2025 04:21
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9777449, Subguia 5062345
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27/02/2025 04:21
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 14/02/2025 14:35:31)
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14/02/2025 14:35
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED VALOR CAPITAL LTDA - UNICRED VALOR CAPITAL - Guia 9777449 - R$ 2.651,90
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14/02/2025 14:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/02/2025 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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