TJSC - 5019448-13.2020.8.24.0038
1ª instância - Primeira Vara da Fazenda Publica da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5019448-13.2020.8.24.0038/SC EXECUTADO: MARCOS ANDRIANE DE AVILAADVOGADO(A): ECLAIR TAVARES TESSEROLI (OAB PR018683) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO o pedido do Evento 193.
EXPEÇA-SE mandado a fim de que o Oficial de Justiça realize a penhora e a respectiva avaliação do veículo Fiat/Palio Weekend, placas CQR-1262, de propriedade do executado, conforme restrição do Evento 178, de tudo lavrando-se auto, com intimação da parte executada. -
05/09/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 14:25
Juntada de peças digitalizadas
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02/09/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 180
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27/08/2025 12:34
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 171
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27/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 169 e 179
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11/08/2025 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 180
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05/08/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 179
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05/08/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 169
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04/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 179
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04/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 169
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01/08/2025 15:28
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 179
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01/08/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 14:58
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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01/08/2025 14:44
Juntada de Certidão
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01/08/2025 14:40
Juntada de Certidão
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01/08/2025 14:35
Juntada de peças digitalizadas
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01/08/2025 14:21
Juntada de peças digitalizadas
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01/08/2025 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 170
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01/08/2025 13:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 170
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01/08/2025 12:37
Expedição de ofício - 1 carta
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01/08/2025 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 10:13
Despacho
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31/07/2025 18:51
Juntada de peças digitalizadas
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29/07/2025 18:35
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 18:34
Juntada de peças digitalizadas
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29/07/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 162
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29/07/2025 17:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 162
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29/07/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 19:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Márcio Schiefler Fontes em 28/07/2025 19:00:11
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28/07/2025 13:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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26/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 148
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23/07/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 151
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23/07/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 149
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12/07/2025 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
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12/07/2025 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
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04/07/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 148
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03/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 148
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03/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5019448-13.2020.8.24.0038/SC EXECUTADO: MARCOS ANDRIANE DE AVILAADVOGADO(A): ECLAIR TAVARES TESSEROLI (OAB PR018683) DESPACHO/DECISÃO Realizado bloqueio de valores em contas bancárias do devedor, via SISBAJUD (Eventos 118/119 e 121), o executado apresentou impugnação sob o argumento de impenhorabilidade, na forma do art. 833, inc.
IV do CPC.
Intimado o réu para que fizesse prova robusta do alegado (Eventos 139/140), o prazo decorreu sem manifestação.
Decido.
Como já coloquei na decisão do Evento 139, valores habitualmente depositados na conta bancária indicada estão protegidos pela impenhorabilidade prevista no art. 833, inciso IV, do CPC.
No entanto, a análise da fração do extrato bancário juntada aos autos (Evento 127) não permite identificar, de forma clara e segura, a origem pagadora do benefício, tampouco comprovar que o referido extrato pertence, de fato, ao executado.
Ademais, observa-se que o valor ainda não foi efetivamente transferido para a conta bancária do exequente.
Intimado, o executado não fez prova de que o extrato se refere à sua conta e de quem efetuou o deposito e, assim, que se trata de benefício previdenciário seu, como alegado.
Assim, ante a falta de prova segura acerca do alegado, não há como ser acolhida a tese de impenhorabilidade.
INDEFIRO, então, o requerimento formulado no Evento 127.
EXPEÇA-SE alvará em favor do exequente.
Considerando que o valor conseguido é ínfimo, quando comparado com o débito em execução, INTIME-SE o exequente para que realize pesquisa acerca da existência de bens imóveis em nome da parte executada e de créditos judiciais que porventura tenha a receber e, em quinze dias, indique bens penhoráveis e sua localização, sob pena de aplicação do disposto no art. 921, inc.
III do CPC. -
02/07/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 17:01
Despacho
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01/07/2025 15:09
Conclusos para decisão
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13/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 140
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
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12/05/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 141
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12/05/2025 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
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12/05/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2025 15:34
Despacho
-
09/05/2025 13:20
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 135
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
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31/03/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
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31/03/2025 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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27/03/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 129
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25/03/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2025 10:41
Despacho
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19/03/2025 14:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 125<br>Data do cumprimento: 19/03/2025
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19/03/2025 12:57
Conclusos para decisão
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19/03/2025 11:38
Juntada de Petição
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13/03/2025 17:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 125<br>Oficial: RENAN CLIVATI
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13/03/2025 16:58
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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13/03/2025 09:46
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 120
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25/02/2025 12:59
Juntado(a)
-
18/02/2025 18:40
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JVE01FP
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18/02/2025 18:40
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARCOS ANDRIANE DE AVILA)
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18/02/2025 12:51
Expedição de ofício - 1 carta
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18/02/2025 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000049675740. Valor transferido: R$ 2.776,56
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13/02/2025 23:24
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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10/01/2025 17:04
Remetidos os Autos - JVE01FP -> FNSCONV
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10/01/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
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10/01/2025 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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07/01/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 10:50
Despacho
-
23/10/2024 17:52
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 17:46
Juntada de Certidão
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27/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
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14/06/2024 12:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 106<br>Data do cumprimento: 13/06/2024
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30/04/2024 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 106<br>Oficial: JULIO CARDIA PIANA
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30/04/2024 13:21
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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10/04/2024 04:57
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JVE01FP
-
10/04/2024 04:57
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARCOS ANDRIANE DE AVILA)
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10/04/2024 04:52
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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06/03/2024 15:17
Remetidos os Autos - JVE01FP -> FNSCONV
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29/02/2024 11:19
Despacho
-
05/02/2024 15:59
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
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20/11/2023 19:40
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 96<br>Data do cumprimento: 20/11/2023
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01/11/2023 17:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 96<br>Oficial: CHAIRES DE LIMA
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31/10/2023 13:11
Expedição de Mandado - JVECEMAN
-
26/10/2023 12:45
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 94
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04/10/2023 12:19
Expedição de ofício - 1 carta
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04/10/2023 12:18
Cancelada a movimentação processual - (Evento 92 - Expedição de ofício - 04/10/2023 12:15:40)
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04/10/2023 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000027407903. Valor transferido: R$ 2.702,65
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04/10/2023 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000027407880. Valor transferido: R$ 14,65
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04/10/2023 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000027407890. Valor transferido: R$ 29,27
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30/09/2023 23:59
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JVE01FP
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30/09/2023 23:59
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARCOS ANDRIANE DE AVILA)
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30/09/2023 23:50
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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23/08/2023 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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23/08/2023 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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23/08/2023 13:09
Remetidos os Autos - JVE01FP -> FNSCONV
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23/08/2023 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2023 11:00
Despacho
-
21/08/2023 13:39
Conclusos para despacho
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17/08/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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02/08/2023 18:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 76<br>Data do cumprimento: 02/08/2023
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01/08/2023 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 76<br>Oficial: SAMUEL ALFREDO RANGEL
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01/08/2023 13:10
Expedição de Mandado - JVECEMAN
-
31/07/2023 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
23/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
13/07/2023 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
20/06/2023 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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13/06/2023 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2023 15:54
Despacho
-
13/06/2023 15:46
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
02/05/2023 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
28/04/2023 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/04/2023 17:03
Despacho
-
28/04/2023 17:02
Conclusos para despacho
-
12/11/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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19/10/2022 22:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 58<br>Data do cumprimento: 19/10/2022
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01/08/2022 14:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 58<br>Oficial: LUIZ AGENOR DA SILVA
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01/08/2022 14:23
Expedição de Mandado - JVECEMAN
-
29/07/2022 18:34
Despacho
-
29/07/2022 13:15
Conclusos para decisão
-
08/07/2022 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
08/07/2022 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
07/07/2022 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2022 19:12
Despacho
-
07/07/2022 17:12
Conclusos para decisão
-
25/03/2022 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
03/03/2022 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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31/01/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 31/01/2022 02:00:25, disponibilização efetiva ocorreu no dia 31/01/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 03/03/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 25/03/2022
-
28/01/2022 17:25
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/01/2022
-
28/01/2022 12:45
Juntada de Petição
-
28/01/2022 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
26/01/2022 22:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
17/01/2022 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2022 15:22
Decisão interlocutória
-
14/01/2022 20:32
Conclusos para despacho
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14/01/2022 18:35
Juntada de Petição
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14/01/2022 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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19/12/2021 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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11/12/2021 15:49
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 15:14:03). Refer. Evento 32
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11/12/2021 15:49
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 15:14:03). Refer. Evento 31
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10/12/2021 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2021 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
10/12/2021 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
03/12/2021 14:01
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 28
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01/12/2021 18:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28<br>Oficial: ALEXEI DA LUZ GONSALES
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01/12/2021 16:52
Expedição de Mandado - SBSCEMAN
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01/12/2021 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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01/12/2021 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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22/11/2021 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2021 22:18
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 22
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10/08/2021 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22<br>Oficial: VINICIUS AUGUSTO SANTOS BONFIM
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09/08/2021 21:36
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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15/01/2021 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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15/01/2021 17:55
Juntada de Petição
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22/12/2020 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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13/12/2020 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2020 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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10/12/2020 18:12
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 14
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30/11/2020 16:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14<br>Oficial: GERALDO JOSE LOPES MACEDO
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29/11/2020 22:26
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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26/11/2020 17:35
Juntada de Petição
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25/11/2020 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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16/11/2020 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2020 18:20
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 9
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09/06/2020 23:03
Expedição de ofício - 1 carta
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09/06/2020 15:33
Decisão interlocutória
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08/06/2020 19:21
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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08/06/2020 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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08/06/2020 17:49
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
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05/06/2020 17:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/06/2020 17:31
Decisão interlocutória
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05/06/2020 16:37
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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05/06/2020 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2020
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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