TJSC - 5027071-23.2023.8.24.0039
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Lages
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
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25/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
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22/08/2025 16:03
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
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22/08/2025 15:37
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> LGSJC
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22/08/2025 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 22/09/2025. Parte ELZA CRISTINA SILVEIRA CORADI, Guia 11194418, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcess
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22/08/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 15:36
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. ELZA CRISTINA SILVEIRA CORADI - Guia 11194418 - R$ 1.856,77
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22/08/2025 15:36
Custas Satisfeitas - Parte: MARCELO CESAR DA COSTA DUARTE
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22/08/2025 15:35
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 58 - Juntada - Guia Gerada - 17/07/2025 14:28:11)
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21/08/2025 16:36
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - LGSJC -> DCJE
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20/08/2025 21:39
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50153579520258240039
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20/08/2025 18:35
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GTRFNS302 -> LGSJC
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20/08/2025 18:34
Transitado em Julgado
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20/08/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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31/07/2025 04:13
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10908972, Subguia 5705708
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31/07/2025 04:13
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 59 - Link para pagamento - 17/07/2025 14:28:13)
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29/07/2025 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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29/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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28/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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25/07/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 16:28
Terminativa - Não conhecido o recurso
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24/07/2025 16:20
Juntada de Petição
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24/07/2025 16:20
Conclusos para decisão
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24/07/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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21/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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19/07/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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18/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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18/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5027071-23.2023.8.24.0039/SC RECORRENTE: ELZA CRISTINA SILVEIRA CORADI (RÉU)ADVOGADO(A): BRUNO MARTINEZ MAHL (OAB RS026488) DESPACHO/DECISÃO A concessão do benefício da justiça gratuita tem por escopo viabilizar o acesso à justiça àqueles que não dispõem de recursos financeiros suficientes para litigar em juízo, o que vem ao encontro do próprio art. 5º, LXXIV, da CF/88.
Entretanto, a afirmação da parte, por si só, não obriga o magistrado a conceder o benefício da assistência judiciária se outros fatores motivarem convencimento contrário.
O benefício da gratuidade constitui exceção dentro do ordenamento jurídico pátrio e, como tal, a condição do necessitado deve ficar bem demonstrada, a fim de evitar o desvirtuamento da benesse.
No caso em análise, a recorrente é empresária, proprietária diretora de uma imobiliária, e não trouxe aos autos nenhuma comprovação da renda que aufere com sua atividade profissional, já que apenas o valor de pro-labore é insuficiente para tanto, do seu patrimônio ou de despesas que justifiquem a concessão do benefício. Cabe destacar, inclusive, que o objeto do processo é uma venda, no valor de R$ 50.000,00, de bens móveis que guarneciam um antigo negócio da ré/recorrente (farmácia de manipulação), situação indicativa de boas condições financeiras.
Desse modo, não comprovada a hipossuficiência, indefiro o pedido de gratuidade.
Intime-se a parte recorrente para efetuar e comprovar o recolhimento do preparo em 48 (quarenta e oito) horas, advertida da possibilidade de não conhecimento do recurso por deserção. -
17/07/2025 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELZA CRISTINA SILVEIRA CORADI. Justiça gratuita: Indeferida.
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17/07/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 10:54
Gratuidade da justiça não concedida
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16/07/2025 10:34
Conclusos para decisão com Petição
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16/07/2025 10:05
Juntada de Petição
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11/07/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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10/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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09/07/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 17:20
Determinada a intimação
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07/07/2025 17:10
Conclusos para admissibilidade recursal
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07/07/2025 17:09
Juntada de Certidão
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07/07/2025 16:38
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS302
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07/07/2025 16:37
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 39
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02/07/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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30/06/2025 03:28
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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27/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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27/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027071-23.2023.8.24.0039/SCAUTOR: MARCELO CESAR DA COSTA DUARTEADVOGADO(A): RODRIGO GOETTEN DE ALMEIDA (OAB SC020458)RÉU: ELZA CRISTINA SILVEIRA CORADIADVOGADO(A): BRUNO MARTINEZ MAHL (OAB RS026488)DESPACHO/DECISÃO1) Diante da tempestividade do recurso, e não demonstrada a possível ocorrência de dano irreparável, RECEBO o recurso inominado apenas no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei n. 9.099/1995; 2) INTIME-SE a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 dias (art. 42, § 2°, da Lei n. 9.099/1995), alertando-a sobre a inadmissibilidade de recurso adesivo nos Juizados Especiais (Enunciado 88 do Fonaje); 3) Em caso da parte recorrida já ter apresentado as contrarrazões e cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos à Turma de Recursos, com baixa na estatística e as homenagens de estilo; 4) Eventual requerimento de gratuidade da justiça será analisado pela Turma Recursal (art. 21, inciso V, do Regimento Interno das Turmas Recursais de Santa Catarina).
Cumpra-se.
Intimem-se. -
26/06/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 20:06
Decisão interlocutória
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25/06/2025 14:03
Juntada de Petição
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25/06/2025 12:26
Conclusos para admissibilidade recursal
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25/06/2025 12:23
Juntada de Certidão
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25/06/2025 12:17
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 28 - Juntada - Guia Gerada - 25/06/2025 09:48:55)
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25/06/2025 12:17
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10724538, Subguia 5602468
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25/06/2025 12:17
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 29 - Link para pagamento - 25/06/2025 09:48:57)
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25/06/2025 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELZA CRISTINA SILVEIRA CORADI. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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25/06/2025 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Recurso Inominado lançado no evento 27. Guia: 10724538 Situação: Em aberto.
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25/06/2025 09:48
Juntada de Petição
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17/06/2025 15:49
Alterado o assunto processual
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11/06/2025 09:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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11/06/2025 03:24
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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10/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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09/06/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 18:58
Julgado procedente em parte o pedido
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15/05/2024 10:17
Conclusos para julgamento
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14/05/2024 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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29/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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19/04/2024 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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18/04/2024 16:00
Juntada de Petição
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09/04/2024 10:55
Juntada de Petição - ELZA CRISTINA SILVEIRA CORADI (RS026488 - BRUNO MARTINEZ MAHL)
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04/04/2024 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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04/04/2024 16:38
Intimado em audiência
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04/04/2024 16:38
Intimado em audiência
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04/04/2024 16:32
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Conciliação CEJUSC - Eliane Benin - 04/04/2024 16:00. Refer. Evento 3
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29/01/2024 18:11
Juntada de Certidão
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29/01/2024 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/01/2024 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/01/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2024 17:27
Determinada a citação
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22/01/2024 10:54
Audiência de conciliação - designada - Local Conciliação CEJUSC - Eliane Benin - 04/04/2024 16:00
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22/01/2024 10:51
Conclusos para despacho
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19/12/2023 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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