TJSC - 5012439-26.2025.8.24.0005
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012439-26.2025.8.24.0005/SC AUTOR: SOLUPLAST SOLUCOES EM DESCARTAVEIS LTDA (Sociedade)ADVOGADO(A): ARIELLA MARIS ADRIANO (OAB SC034532) DESPACHO/DECISÃO I.
Com o retorno das atividades presenciais no âmbito do Poder Judiciário (Resolução n. 481/2022, CNJ e Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10 de 17 de maio de 2022), a participação da audiência de forma remota é excepcional e seu deferimento fica condicionado ao requerimento expresso da parte e à demonstração da impossibilidade de comparecer presencialmente ao ato.
No caso, os procuradores da empresa autora são domiciliados em Florianópolis/SC, de modo que defiro o pedido para participação por meio de videoconferência, sendo de sua inteira responsabilidade providenciar conexão hábil à realização do ato. Os manuais de acesso e os requisitos mínimos para a conexão podem ser encontrados na página do PJSC-Conecta.
O link de acesso será enviado ao e-mail informado nos autos (evento 22.1), de forma automática pelo Sistema PJSC – Conecta na data designada, o que suficiente para ingresso na videoconferência.
II.
Aguarde-se a audiência. -
12/08/2025 12:40
Expedição de ofício - 1 carta
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12/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 15
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11/08/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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11/08/2025 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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08/08/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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07/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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06/08/2025 15:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/08/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 15:09
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiências - Conciliação 1ºJEC - 06/10/2025 17:40
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01/08/2025 18:05
Despacho
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01/08/2025 16:48
Conclusos para despacho
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01/08/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/07/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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11/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012439-26.2025.8.24.0005/SC AUTOR: SOLUPLAST SOLUCOES EM DESCARTAVEIS LTDA (Sociedade)ADVOGADO(A): ARIELLA MARIS ADRIANO (OAB SC034532) DESPACHO/DECISÃO I.
Intime-se a parte autora para adotar as seguintes providências, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial: a.
Indicar os endereços eletrônicos e linhas telefônicas das partes, assim como de seu(s) advogado(s) constituído(s), considerando o implemento do "Juízo 100% Digital", nos moldes do art. 4º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 29/2020. b.
Apresentar certidão simplificada atualizada, emitida pela Junta Comercial, a fim de comprovar a sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte (art. 8º, II, da Lei nº 9.099/95), visto que a certidão do evento 1.3é referente ao mês de março de 2025.
II.
Após, voltem conclusos. -
10/07/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 18:39
Determinada a intimação
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08/07/2025 16:46
Conclusos para despacho
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08/07/2025 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DANILO RICARDO PIRES CABRERA. Justiça gratuita: Não requerida.
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08/07/2025 16:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/07/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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