TJSC - 5056402-25.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
28/08/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
-
27/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5056402-25.2025.8.24.0930/SC AUTOR: NELI MARIA COSTAADVOGADO(A): SHIRLEANO DACIO (OAB SC040352)ADVOGADO(A): SHIRLEANO DACIORÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885)ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB RS099963A)ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875)ADVOGADO(A): OSVALDO GUERRA ZOLET (OAB SC034641) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
26/08/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 15:19
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 23 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
26/08/2025 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
-
26/08/2025 12:23
Alterado o assunto processual - De: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Para: Revisão do Saldo Devedor
-
26/08/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
13/08/2025 15:50
Juntada de Petição
-
13/08/2025 15:46
Juntada de Petição - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. (SC034641 - OSVALDO GUERRA ZOLET)
-
04/08/2025 13:05
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 20
-
14/07/2025 17:18
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
-
07/07/2025 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NELI MARIA COSTA. Justiça gratuita: Deferida.
-
30/06/2025 03:29
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
27/06/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
27/06/2025 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
27/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5056402-25.2025.8.24.0930/SC AUTOR: NELI MARIA COSTAADVOGADO(A): SHIRLEANO DACIO (OAB SC040352)ADVOGADO(A): SHIRLEANO DACIO DESPACHO/DECISÃO Gratuidade: Defere-se o benefício da Justiça Gratuita, pois aparentemente preenchida a exigência legal, observando-se que “a declaração/afirmação de pobreza (hipossuficiência financeira) tem presunção relativa, podendo o pedido de gratuidade de justiça ser indeferido quando não demonstrados os requisitos necessários” (STJ, AgInt no REsp 2082397 / SP, DJe 07/12/2023). Audiência conciliatória: Relega-se para fase posterior a realização de audiência de conciliação e mediação, se as partes sinalizarem em contestação e em réplica esse desejo. Aplicação do CDC e inversão do ônus da prova: Por se tratar de relação de consumo, diante da verossimilhança do que foi alegado pela parte autora, manifestamente hipossuficiente, resta invertido o ônus da prova (art 6º, VIII, do CDC).
A propósito: “O Superior Tribunal de Justiça possui orientação de que "a inversão do ônus da prova é faculdade conferida ao magistrado, não um dever, e fica a critério da autoridade judicial conceder tal inversão quando for verossímil a alegação do consumidor ou quando for ele hipossuficiente”. (AgInt no AREsp 1061219 / RS, DJe 25/08/2017). Citação e exibição de documentos: Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias.
Na oportunidade, deverá exibir os documentos vinculados à relação jurídica com a parte contrária ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumirem como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar através dessa prova (arts. 396 e 400 do CPC).
Lembre-se que “"a regra prevista no art. 396 do CPC/73 (art. 434 do CPC/2015), segundo a qual incumbe à parte instruir a inicial ou a contestação com os documentos que forem necessários para provar o direito alegado, somente pode ser excepcionada se, após o ajuizamento da ação, surgirem documentos novos, ou seja, decorrentes de fatos supervenientes ou que somente tenham sido conhecidos pela parte em momento posterior, nos termos do art. 397 do CPC/73 (art. 435 do CPC/2015)" (AgInt no AREsp n. 1.734.438/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 15/3/2021, DJe de 7/4/2021).
AgInt no AREsp 1322016 / DF, DJe 11/04/2023. Defere-se, desde já, a citação/intimação da parte demandada pelo aplicativo WhatsApp, conforme requerido, devendo o Cartório e o Oficial de Justiça designado, atentarem-se às orientações contidas nas Circulares nº 222 e nº 265 de 2020.
Ademais, em razão do princípio da cooperação, sendo apresentados nos autos mídias/gravações/áudios, competirá a parte interessada transcrevê-los integralmente e indicar, com precisão, o momento (minuto e segundo) no qual se concentra a prova, tudo sob pena de preclusão e desconsideração do documento. -
26/06/2025 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 20:29
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 12
-
26/06/2025 20:29
Determinada a citação
-
14/06/2025 02:33
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
13/05/2025 22:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 22:43
Decisão interlocutória
-
05/05/2025 11:52
Juntada de Petição - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. (PR058885 - JULIANO RICARDO SCHMITT / RS099963A - JULIANO RICARDO SCHMITT / SC020875 - JULIANO RICARDO SCHMITT)
-
17/04/2025 19:45
Juntada de Petição
-
17/04/2025 19:44
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 19:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/04/2025 19:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NELI MARIA COSTA. Justiça gratuita: Requerida.
-
17/04/2025 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000349-59.2023.8.24.0068
Frigolaste - Frigorifico Dalle Laste Ltd...
Cozinha Italiana Alimentos LTDA em Recup...
Advogado: Vinicius Eduardo Ribeiro Ramos
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/07/2024 17:38
Processo nº 5008166-66.2024.8.24.0028
Municipio de Balneario Rincao/Sc
Guilherme Ferro de Boit
Advogado: Gabriel Schonfelder de Souza
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/06/2025 16:22
Processo nº 5008166-66.2024.8.24.0028
Municipio de Balneario Rincao/Sc
Guilherme Ferro de Boit
Advogado: Gabriel Schonfelder de Souza
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/12/2024 10:33
Processo nº 5045761-69.2024.8.24.0038
Marcelo O. Silva
Abecker Empreendimentos Imobiliarios Ltd...
Advogado: Leonardo Jose Roesler
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/10/2024 10:31
Processo nº 5006892-09.2025.8.24.0036
Jacimere Baia dos Santos
Municipio de Jaragua do Sul
Advogado: Carlos Wilhelm Firmo Oliveira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/05/2025 11:52