TJSC - 5003165-85.2021.8.24.0067
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 120
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14/07/2025 19:06
Juntada de Consulta Renajud
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09/07/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 121
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07/07/2025 00:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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04/07/2025 19:10
Juntada de Petição
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03/07/2025 10:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10783541, Subguia 5633942 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 52,57
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02/07/2025 08:02
Link para pagamento - Guia: 10783541, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5633942&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5633942</a>
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02/07/2025 08:02
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO E DE INVESTIMENTO DE LIVRE ADMISSAO FRONTEIRAS DO IGUACU E SUDESTE PAULISTA - SICREDI FRONTEIRAS PR/SC/SP - Guia 10783541 - R$ 52,57
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30/06/2025 03:29
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 120
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27/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 120
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27/06/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5003165-85.2021.8.24.0067/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E DE INVESTIMENTO DE LIVRE ADMISSAO FRONTEIRAS DO IGUACU E SUDESTE PAULISTA - SICREDI FRONTEIRAS PR/SC/SPADVOGADO(A): CARLOS ARAUZ FILHO (OAB PR027171) DESPACHO/DECISÃO 1) Promova-se a baixa da restrição Renajud cadastrada. 2) Defiro a conversão da ação de busca e apreensão em execução por quantia certa. 3) Retifique-se a classe processual. 4) Cite-se a parte executada, preferencialmente por AR, para pagar, no prazo de 3 dias, ciente que poderá opor embargos no prazo de 15 dias. Defere-se, desde já, a citação/intimação da parte demandada pelo aplicativo WhatsApp, conforme requerido, devendo o Cartório e o Oficial de Justiça designado, atentarem-se às orientações contidas nas Circulares nº 222 e nº 265 de 2020. 5) Caso ausente, intime-se a parte autora para fornecer endereço para citação, no prazo de 60 dias, ciente da possibilidade de extinção do processo.
Arbitro honorários em 10% do valor atualizado da causa, com redução de 50% em caso de pronto pagamento.
No prazo para embargos, a parte executada, reconhecendo o crédito e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá requerer o pagamento do restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% a.m., caso que importará em renúncia ao direito de opor embargos.
O não pagamento de qualquer das prestações implicará no vencimento das parcelas subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos e imposição à parte executada de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas (art. 916 do CPC). 5) Não efetuado o pagamento, intime-se a parte exequente, por meio de seu procurador, para, em 30 (trinta) dias, apresentar o demonstrativo atualizado do débito e requerer o que entender de direito. 6). No silêncio, suspendo a presente execução pelo prazo de 1 ano, durante o qual fica paralisada a prescrição (art. 921, III, e seu § 1º, do NCPC).
Desde já, cientifico o exequente que, transcorrido in albis o prazo supra anotado, a fluência da prescrição intercorrente terá início automático (art. 921, § 4º, do NCPC), devendo ser encaminhados os autos ao arquivo administrativo (art. 921, § 2º, do NCPC), independentemente de nova conclusão.
Por fim, registro que, uma vez iniciado o decurso do prazo da prescrição intercorrente, o exequente deverá impulsionar adequadamente o feito a fim de impedir a fluência integral do respectivo lapso temporal.
Assim, simples juntadas de instrumentos de procuração/substabelecimento ou de pedidos sem fundamentação idônea, ou seja, não embasados na comprovação da localização de bens penhoráveis, não servirão para obstar o transcurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 3º, do NCPC). 7) A certidão premonitória (art. 828, do CPC) está disponível no sistema através da aba "Certidão para Execução".
Intime-se.
Cumpra-se. -
26/06/2025 21:00
Classe Processual alterada - DE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PARA: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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26/06/2025 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 20:40
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
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23/06/2025 09:13
Conclusos para decisão
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05/05/2025 13:06
Juntada de Petição
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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10/03/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 18:57
Expedição de Alvará
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23/01/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
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05/01/2025 20:22
Alterado o assunto processual - De: Cédula de crédito bancário - Para: Alienação fiduciária
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20/12/2024 15:24
Juntada de Petição
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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06/12/2024 22:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
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02/08/2024 10:43
Juntada de Petição
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27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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17/06/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 18:11
Expedição de Alvará
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09/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
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21/03/2024 10:33
Juntada de Petição
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22/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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12/02/2024 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2024 11:52
Juntado(a)
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24/01/2024 23:13
Juntado(a)
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28/06/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
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27/06/2023 11:47
Juntada de Petição
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13/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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03/05/2023 20:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2023 20:38
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 14:31
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 88
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15/03/2023 16:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 88<br>Oficial: RODRIGO PICHETTI BATTISTI
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15/03/2023 15:55
Expedição de Mandado - SGECEMAN
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16/01/2023 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4576580, Subguia 2547064 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 209,40
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10/01/2023 15:09
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4576580, Subguia 2547064
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17/12/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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22/11/2022 02:31
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 4576580, Subguia 2412479
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08/11/2022 12:00
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4576580, Subguia 2412479
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08/11/2022 12:00
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO E DE INVESTIMENTO DE LIVRE ADMISSAO FRONTEIRAS DO IGUACU E SUDESTE PAULISTA - SICREDI FRONTEIRAS PR/SC/SP - Guia 4576580 - R$ 208,80
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03/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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24/10/2022 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2022 17:28
Ato ordinatório praticado
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11/10/2022 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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29/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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19/08/2022 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2022 13:12
Ato ordinatório praticado
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05/08/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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26/07/2022 19:53
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 71
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18/07/2022 12:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 71<br>Oficial: LORENI MACK
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18/07/2022 11:46
Expedição de Mandado - SGECEMAN
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06/07/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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04/07/2022 13:53
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3774462, Subguia 2022458 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 11,92
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29/06/2022 17:17
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3774462, Subguia 2022458
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29/06/2022 17:17
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO E DE INVESTIMENTO DE LIVRE ADMISSAO FRONTEIRAS DO IGUACU E SUDESTE PAULISTA - SICREDI FRONTEIRAS PR/SC/SP - Guia 3774462 - R$ 11,92
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23/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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13/06/2022 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2022 17:28
Ato ordinatório praticado
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13/06/2022 11:10
Juntada de Petição
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22/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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12/05/2022 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2022 16:31
Juntada de Certidão
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11/05/2022 19:10
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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02/05/2022 14:37
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 55
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23/04/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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19/04/2022 17:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 55<br>Oficial: SILVIA REGINA DE MORAES MARCHESINI
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19/04/2022 17:09
Expedição de Mandado - SGECEMAN
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21/03/2022 12:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 23/03/2022
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15/03/2022 16:27
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3158238, Subguia 1718965 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 21,66
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10/03/2022 18:00
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3158238, Subguia 1718965
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10/03/2022 18:00
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO E DE INVESTIMENTO DE LIVRE ADMISSAO FRONTEIRAS DO IGUACU E SUDESTE PAULISTA - SICREDI FRONTEIRAS PR/SC/SP - Guia 3158238 - R$ 21,66
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05/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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23/02/2022 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2022 12:12
Ato ordinatório praticado
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10/02/2022 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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10/02/2022 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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20/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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10/01/2022 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/01/2022 16:10
Despacho
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10/12/2021 14:03
Conclusos para decisão
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09/12/2021 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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21/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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11/11/2021 16:29
Relatório de pesquisa de endereço
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11/11/2021 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2021 16:28
Juntada de Certidão
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01/11/2021 10:36
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 33
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07/09/2021 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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30/08/2021 18:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33<br>Oficial: NELVIO PALUDO
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30/08/2021 14:47
Expedição de Mandado - SGECEMAN
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30/08/2021 14:42
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 26
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27/08/2021 16:19
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2198349, Subguia 1262882 - Boleto pago (1/1) - R$ 114,26
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25/08/2021 10:36
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2198349, Subguia 1262882
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25/08/2021 10:35
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO E DE INVESTIMENTO DE LIVRE ADMISSAO FRONTEIRAS DO IGUACU E SUDESTE PAULISTA - SICREDI FRONTEIRAS PR/SC/SP - Guia 2198349 - R$ 114,26
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20/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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15/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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10/08/2021 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2021 18:34
Ato ordinatório praticado
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04/08/2021 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2021 15:34
Concedida a Medida Liminar
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04/08/2021 13:54
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2021 08:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 18
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31/07/2021 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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29/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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19/07/2021 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/07/2021 16:59
Determinada a intimação
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19/07/2021 16:44
Conclusos para decisão/despacho
-
19/07/2021 16:23
Juntada de Petição
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18/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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09/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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08/07/2021 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2021 16:15
Determinada a intimação
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01/07/2021 13:57
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2021 13:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (SGE01CV01 para FNSURBA01)
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29/06/2021 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/06/2021 15:17
Terminativa - Declarada incompetência
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23/06/2021 16:21
Conclusos para decisão/despacho
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22/06/2021 18:36
Juntada - Registro de pagamento - Guia 1808166, Subguia 1087481 - Boleto pago (1/1) - R$ 515,96
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18/06/2021 09:42
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 1808166, Subguia 1087481
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16/06/2021 10:49
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO E DE INVESTIMENTO DE LIVRE ADMISSAO FRONTEIRAS DO IGUACU E SUDESTE PAULISTA - SICREDI FRONTEIRAS PR/SC/SP - Guia 1808166 - R$ 515,96
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16/06/2021 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COOPERATIVA DE CREDITO E DE INVESTIMENTO DE LIVRE ADMISSAO FRONTEIRAS DO IGUACU E SUDESTE PAULISTA - SICREDI FRONTEIRAS PR/SC/SP. Justiça gratuita: Não requerida.
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16/06/2021 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2021
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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