TJSC - 5004369-85.2022.8.24.0082
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca da Capital - Continente
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2024 15:11
Baixa Definitiva
-
29/07/2024 15:11
Transitado em Julgado
-
26/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 90 e 91
-
11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 90 e 91
-
01/07/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/07/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/07/2024 15:55
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
28/06/2024 14:25
Conclusos para julgamento
-
25/06/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 84 e 85
-
16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 84 e 85
-
06/06/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 16:08
Decisão interlocutória
-
06/06/2024 13:43
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
-
05/06/2024 13:41
Conclusos para julgamento
-
05/06/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 75 e 76
-
01/06/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 75 e 76
-
24/05/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
17/05/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 16:31
Decisão interlocutória
-
17/05/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
09/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
29/04/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2024 11:46
Juntada de Petição
-
23/02/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 23/02/2024 02:00:06, disponibilização efetiva ocorreu no dia 23/02/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 23/05/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 31/05/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004369-85.2022.8.24.0082/SC EXEQUENTE: EDUARDA DEBARBARA DA SILVA EXECUTADO: VKN MOTORS DO BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO DE VEICULOS LTDA EDITAL Nº 310055155160 JUIZ DO PROCESSO: Fernando Vieira Luiz - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): VKN MOTORS DO BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO DE VEICULOS LTDA, endereço: RUA NOVIK, 221, BLOCO A - DISTRITO INDUSTRIAL - 13329620, Salto/SP (Residencial).
PRAZO DO EDITAL: 60 dias EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO COMARCA DE FLORIANÓPOLIS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – CONTINENTE LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO MELHOR LANCE, DESDE QUE NÃO A PREÇO VIL DATA E HORA INÍCIO: 19/04/2024, às 11:00 horas.
DATA E HORA FIM: 29/04/2024, às 11:00 horas.
SÍTIO ELETRÔNICO (SITE): www.agencialeilao.com.br Em razão da nova modalidade digital de alienações judiciais e leilões, conforme Resolução 236 do Conselho Nacional de Justiça, Resolução CM N. 2 de 9 de Maio de 2016, expedida pelo Conselho de Magistratura do Novo Código de Processo Civil, Lei 13.105/2015, a realização do leilão judicial, por meio eletrônico, ocorrerá nos termos do artigo 882, parágrafo primeiro, 886 inciso IV, artigo 887, parágrafos primeiro e segundo, do Novo CPC, artigo 5º, da resolução CM N. 2 de 09 de maio de 2016, expedida pelo Conselho Magistratura de SC, artigos 11 e 20 da resolução 236 de 13 de julho de 2016, expedida pelo Conselho Nacional de Justiça.
A consignação de lance mínimo pelos licitantes, ocorrerá em 100% (cem por cento) da respectiva avaliação em primeira data; e 50% (cinquenta por cento) em segunda data, sobre o(s) bem(ns) penhorado(s), nos termos do artigo 891, parágrafo único do Novo CPC, salvo entendimento diverso do(a) Magistrado (a), em razão de despacho judicial.
Advertências: 01) Art. 889 do Código de Processo Civil: Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência; I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado.
Parágrafo único.
Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão; 02) A verificação do estado de conservação dos bens poderá ser realizada pelo pretenso arrematante, se desejado, mediante disponibilidade e acompanhamento de Oficial de Justiça, devendo ser solicitado na vara (art. 154 inciso I do CPC) ; 03) O pagamento dos encargos relativos a propriedade (transferência patrimonial) e/ou obrigações referentes a desmembramentos, aberturas de matrículas, averbações, bem como quaisquer ônus referente a regularização de área e edificações, correrão por conta do arrematante; 04) O procedimento expropriatório restringe-se às áreas acima individualizadas.
Excluem-se quaisquer outras benfeitorias e/ou áreas remanescentes não alcançadas pelo presente instrumento editalício; 05) (Artigo 895 § 1o do CPC). A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. ; (Artigo 895 § 8o inciso I do CPC) Em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; VICENTE ALVES PEREIRA NETO, Leiloeiro Público Oficial, devidamente autorizado pelo Exmo.
Sr.
Dr.
FERNANDO VIEIRA LUIZ, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de Florianópolis/SC, venderá em Praça/Leilão, na forma da Lei, em dia, hora e local supracitados, os bens penhorados nos processos a seguir: 1 - Processo: 5004369-85.2022.8.24.0082/SC Eproc Exequente: EDUARDA DEBARBARA DA SILVA Advogado: RAFAEL DEFREYN COSTA e Outro(s) Executada: VKN MOTORS DO BRASIL IMP.
E EXPORTACAO DE VEÍCULOS LTDA.
Advogado: EDUARDO ARAUJO Bem: 01) 08 bicos injetores avaliados em R$ 7.106,91 em 16/07/2023.
Depositário: Sr.
Márcio Milioni.
Vistoria: Rua Novik 221, Bloco A, Distrito Industrial, em Cidade do Salto-SP. Ônus: Os tributos incidentes sobre os bens móveis e imóveis, multas sobre os automóveis, correrão por conta exclusiva do arrematante, salvo decisão judicial, nos termos dos artigos 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional, e artigo 328 do Código de Trânsito Brasileiro.
Os honorários do Leiloeiro Oficial, na razão de 5% (cinco por cento), do valor do lance vencedor, ocorrerão por conta do arrematante, comprador, remitente ou adjudicante em caso de arrematação, aquisição, acordo/remição ou adjudicação, respectivamente, conforme decisão judicial.
Maiores informações com o Leiloeiro Público Oficial e Rural VICENTE ALVES PEREIRA NETO, através do site www.agencialeilao.com.br, a opção fale conosco, ou através do e-mail [email protected], com endereço na Rua Carlos Romualdo do Rosário – sala 01, Petrópolis, em Joinville-SC.
Exmo.
Sr.
Dr.
FERNANDO VIEIRA LUIZ, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de Florianópolis/SC. -
22/02/2024 13:22
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/02/2024
-
22/02/2024 13:21
Expedição de Edital - leilão
-
22/02/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
16/02/2024 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
14/02/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
01/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
23/01/2024 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
23/01/2024 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
22/01/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2024 17:45
Determinada a intimação
-
17/01/2024 16:41
Conclusos para despacho
-
20/12/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
19/12/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
18/12/2023 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
10/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
-
30/11/2023 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2023 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2023 11:43
Juntada de Petição
-
06/10/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
02/10/2023 13:13
1o. Leilão ou Praça designada - Local Sala de Audiência JEC - Sala 008/02 (C) - 21/11/2023 11:00
-
30/09/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
28/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
22/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
19/09/2023 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 19/09/2023 02:01:00, disponibilização efetiva ocorreu no dia 19/09/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 19/12/2023
-
19/09/2023 01:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 34
-
19/09/2023 01:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
19/09/2023 01:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
19/09/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004369-85.2022.8.24.0082/SC EXEQUENTE: EDUARDA DEBARBARA DA SILVA EXECUTADO: VKN MOTORS DO BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO DE VEICULOS LTDA EDITAL Nº 310048964137 JUIZ DO PROCESSO: Fernando Vieira Luiz - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): VKN MOTORS DO BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO DE VEICULOS LTDA, endereço Rua Novik 221, Bloco A - Distrito Industrial, em Cidade do Salto-SP.
PRAZO DO EDITAL: 60 dias EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO COMARCA DE FLORIANÓPOLIS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CONTINENTE LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO MELHOR LANCE, DESDE QUE NÃO A PREÇO VIL DATA E HORA INÍCIO: 21/11/2023, às 11:00 horas.
DATA E HORA FIM: 30/11/2023, às 11:00 horas.
SÍTIO ELETRÔNICO (SITE): www.agencialeilao.com.br Em razão da nova modalidade digital de alienações judiciais e leilões, conforme Resolução 236 do Conselho Nacional de Justiça, Resolução CM N. 2 de 9 de Maio de 2016, expedida pelo Conselho de Magistratura do Novo Código de Processo Civil, Lei 13.105/2015, a realização do leilão judicial, por meio eletrônico, ocorrerá nos termos do artigo 882, parágrafo primeiro, 886 inciso IV, artigo 887, parágrafos primeiro e segundo, do Novo CPC, artigo 5º, da resolução CM N. 2 de 09 de maio de 2016, expedida pelo Conselho Magistratura de SC, artigos 11 e 20 da resolução 236 de 13 de julho de 2016, expedida pelo Conselho Nacional de Justiça.
A consignação de lance mínimo pelos licitantes, ocorrerá em 100% (cem por cento) da respectiva avaliação em primeira data; e 50%(cinquenta por cento) em segunda data, sobre o(s) bem(ns) penhorado(s), nos termos do artigo 891, parágrafo único do Novo CPC, salvo entendimento diverso do(a) Magistrado (a), em razão de despacho judicial.
Advertências: 01) Art. 889 do Código de Processo Civil: Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência; I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado.
Parágrafo único.
Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão; 02) A verificação do estado de conservação dos bens poderá ser realizada pelo pretenso arrematante, se desejado, mediante disponibilidade e acompanhamento de Oficial de Justiça, devendo ser solicitado na vara (art. 154 inciso I do CPC) ; 03) O pagamento dos encargos relativos a propriedade (transferência patrimonial) e/ou obrigações referentes a desmembramentos, aberturas de matrículas, averbações, bem como quaisquer ônus referente a regularização de área e edificações, correrão por conta do arrematante; 04) O procedimento expropriatório restringe-se às áreas acima individualizadas.
Excluem-se quaisquer outras benfeitorias e/ou áreas remanescentes não alcançadas pelo presente instrumento editalício; 05) (Artigo 895 § 1o do CPC).
A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. ; (Artigo 895 § 8o inciso I do CPC) Em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; VICENTE ALVES PEREIRA NETO, Leiloeiro Público Oficial, devidamente autorizado pelo Exmo.
Sr.
Dr.
FERNANDO VIEIRA LUIZ, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de Florianópolis/SC, venderá em Praça/Leilão, na forma da Lei, em dia, hora e local supracitados, os bens penhorados nos processos a seguir: 1 - Processo: 5004369-85.2022.8.24.0082/SC Eproc Exequente: EDUARDA DEBARBARA DA SILVA Advogado: RAFAEL DEFREYN COSTA e Outro(s) Executada: VKN MOTORS DO BRASIL IMP.
E EXPORTACAO DE VEÍCULOS LTDA.
Advogado: EDUARDO ARAUJO Bem: 01) 08 bicos injetores avaliados em R$ 7.106,91 em 16/07/2023.
Depositário: Sr.
Márcio Milioni.
Vistoria: Rua Novik 221, Bloco A - Distrito Industrial, em Cidade do Salto-SP. Ônus: Os tributos incidentes sobre os bens móveis e imóveis, multas sobre os automóveis, correrão por conta exclusiva do arrematante, salvo decisão judicial, nos termos dos artigos 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional, e artigo 328 do Código de Trânsito Brasileiro.
Os honorários do Leiloeiro Oficial, na razão de 5% (cinco por cento), do valor do lance vencedor, ocorrerão por conta do arrematante, comprador, remitente ou adjudicante em caso de arrematação, aquisição, acordo/remição ou adjudicação, respectivamente, conforme decisão judicial.
Maiores informações com o Leiloeiro Público Oficial e Rural VICENTE ALVES PEREIRA NETO, através do site www.agencialeilao.com.br, a opção fale conosco, ou através do e-mail [email protected], com endereço na Rua Carlos Romualdo do Rosário – sala 01, Petrópolis, em Joinville-SC.
Exmo.
Sr.
Dr.
FERNANDO VIEIRA LUIZ, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de Florianópolis/SC. -
18/09/2023 19:16
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/09/2023
-
18/09/2023 19:15
Expedição de Edital - leilão
-
18/09/2023 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2023 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2023 19:04
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 14:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
15/09/2023 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
15/09/2023 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
14/09/2023 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2023 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
12/09/2023 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2023 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2023 19:02
Determinada a intimação
-
31/08/2023 14:30
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 22:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
08/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
29/07/2023 23:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/07/2023 23:53
Determinada a intimação
-
21/07/2023 13:40
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 13:35
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
26/05/2023 16:33
Juntada de Petição - VKN MOTORS DO BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO DE VEICULOS LTDA (SP391266 - EDUARDO ARAUJO)
-
10/04/2023 13:41
Juntada de peças digitalizadas
-
12/01/2023 14:59
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
23/11/2022 16:03
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
23/11/2022 15:41
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 14:43
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSCJC
-
22/11/2022 14:43
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(VKN MOTORS DO BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO DE VEICULOS LTDA)
-
22/11/2022 14:42
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
18/11/2022 10:34
Remetidos os Autos - FNSCJC -> FNSCONV
-
17/11/2022 09:34
Determinada a intimação
-
10/11/2022 04:03
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 10:29
Juntada de Petição
-
27/10/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
10/10/2022 13:18
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 3
-
27/09/2022 14:59
Expedição de ofício - 1 carta
-
31/05/2022 16:39
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 16:28
Distribuído por dependência - Número: 50020010620228240082/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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