TJSC - 5001077-24.2025.8.24.0103
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Araquari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 15:02
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ESTADO DE SANTA CATARINA - EXCLUÍDA
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18/09/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5001077-24.2025.8.24.0103/SC AUTOR: JESIEL CARLOS SILVANO RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EDITAL Nº 310083141509 JUIZ DO PROCESSO: SHIRLEY TAMARA COLOMBO DE SIQUEIRA WONCCE Prazo do Edital: 20 (vinte) dias Alienantes, confrontantes e seus cônjuges, réus em lugar incerto e eventuais interessados.
Descrição do(s) Bem(ns): Um terreno destinado ao uso urbano, com origem no imóvel Registrado no 2° Ofício de Imóveis de São Francisco do Sul, sob o LOTE Nº.003 DA QUADRA Nº.041, do denominado LOTEAMENTO “JARDIM DA BARRA” medindo 11,00 metros de frente para o lado PAR da Rua n°01, distante 14,00 metros da Rua Oceânia, medindo 11,00 metros de largura nos fundos onde confronta com parte do lote nº.006, e medindo 25,00 metros de extensão pelo lado direito de quem da Rua olha o imóvel onde confronta com o lote nº. 004, e medindo 25,00 metros de extensão pelo lado esquerdo com o lote nº. 002, ou sejam a área de 275,00 Metros Quadrados, da presente matrícula de n°13.517, imóvel com benfeitorias feitas pela parte requerente, localizado na Avenida Londrina, N°469, Bairro Salinas, Cidade de Balneário Barra do Sul, Santa Catarina, CEP 89247-000, cadastrado na Prefeitura de Balneário Barra do Sul, sob a Inscrição Imobiliária n° 01.02.169.0140, certa e delimitada por muros e cercas. Prazo Fixado para a Resposta: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s), atualmente em local incerto ou não sabido, bem como seu(s) cônjuge(s), se casada(o)(s) for(em), confrontante(s) e aos eventuais interessados, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital.
ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. - 
                                            
25/08/2025 13:27
Conclusos para decisão
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17/07/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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01/07/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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30/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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30/06/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5001077-24.2025.8.24.0103/SC AUTOR: JESIEL CARLOS SILVANOADVOGADO(A): ANA CRISTINA STINGHEN (OAB SC064252) DESPACHO/DECISÃO 1. INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos: A) 3 (três) fotografias atuais do imóvel; B) Certidões negativas da Justiça Federal e Estadual referentes a ações possessórias em nome da parte autora e demais possuidores anteriores, pelo prazo necessário à aquisição da propriedade; C) Declaração de duas testemunhas com firma reconhecida em cartório vinculado à Comarca, as quais não contenham parentesco com o polo ativo, que apontem o tempo pelo qual esse se encontra na posse do imóvel, bem como se essa posse foi mansa, pacífica, ininterrupta, e com animus domini.
Saliento que a juntada da documentação acima acarretará desnecessidade de realização de audiência, salvo se houver insurgência da parte ré, dos confrontantes, da Fazenda Pública, do Ministério Público e eventuais interessados.
A audiência poderá ser necessária, ainda, se houver necessidade de nomeação de curador especial aos réus, às pessoas em nome das quais está registrado o imóvel, aos confrontantes e eventuais interessados, eventualmente citados por edital. 2.
Estando em ordem o processo e presente a documentação obrigatória, ante a natureza do feito e a diminuta possibilidade de composição amigável, DEIXO de designar a audiência conciliatória prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil.
CITEM-SE os requeridos, as pessoas em nome das quais está registrado o imóvel e os confrontantes, bem como seus cônjuges, se casados forem (pessoalmente – via AR-MP, preferencialmente), para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231 do Código de Processo Civil, cientificando-os de que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitas, como verdadeiras, as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344). 3.
CITEM-SE por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, os réus incertos e eventuais interessados (CPC, art. 259, I). 3.1.
Após a expedição do edital, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a publicação do edital por pelo menos duas vezes em jornal local de ampla circulação (CPC, art. 257, § único), sob pena de extinção. 4.
CIENTIFIQUEM-SE os representantes da Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal, para manifestarem eventual interesse na causa. 5.
Caso haja manifestação das pessoas citadas, INTIME-SE a parte autora para réplica e, após, DÊ-SE VISTA ao Ministério Público (CPC, art. 178, I). - 
                                            
27/06/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/06/2025 19:01
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 18
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27/06/2025 19:01
Determinada a citação
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25/06/2025 13:27
Conclusos para decisão
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24/06/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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05/06/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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04/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/06/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2025 12:44
Determinada a intimação
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23/05/2025 17:56
Conclusos para decisão
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23/04/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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21/03/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 09:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9851961, Subguia 5103696 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 330,42
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02/03/2025 19:00
Alterado o assunto processual - De: Usucapião de bem móvel - Para: Usucapião Ordinária
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24/02/2025 17:17
Link para pagamento - Guia: 9851961, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5103696&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5103696</a>
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24/02/2025 17:17
Juntada - Guia Gerada - JESIEL CARLOS SILVANO - Guia 9851961 - R$ 330,42
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24/02/2025 17:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/02/2025 17:17
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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