TJSC - 5000317-27.2025.8.24.0216
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campo Belo do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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25/08/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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25/08/2025 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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15/08/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 22:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Recurso Inominado lançado no evento 36. Justiça gratuita: Requerida Guia: 11133251 Situação: Baixado.
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14/08/2025 22:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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04/08/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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01/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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31/07/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 13:08
Julgado improcedente o pedido
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29/07/2025 18:22
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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28/07/2025 16:45
Conclusos para decisão
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28/07/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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08/07/2025 00:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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06/07/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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01/07/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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30/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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30/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000317-27.2025.8.24.0216/SC AUTOR: DEISE POSSAMAI DELLA RECHADVOGADO(A): MIKCHAELL BASTOS POLICARPO DA SILVA (OAB SC020108) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Trata-se de ação de obrigação de fazer com cobrança de valores não pagos, ajuizada por Deise Possamai Della Rech em desfavor do Município de Capão Alto/SC, ambos qualificados.
Citado, o Município apresentou contestação no evento 13, CONT1, por intermédio da qual, em preliminar, requereu a declaração de nulidade da Portaria nº 77/2025, do Ministério da Educação, a qual estabelece reajuste no ano de 2025, pela ausência de lei específica.
No mérito, refutou as alegações da autora, requerendo, ao final, a improcedência dos pedidos da demandante.
Houve réplica (evento 18, PET1).
Vieram os autos conclusos para organização e saneamento.
Decido. 1.
Da preliminar de nulidade da Portaria nº 77/2025-MEC A preliminar confunde-se com o mérito e será examinada por ocasião do enfrentamento da questão de fundo. 2. No mais, ausentes preliminares ou prefaciais de mérito pendentes de análise, o feito encontra-se em ordem e as partes estão devidamente representadas.
Inexistem questões processuais pendentes de apreciação, bem como emergem presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, razão pela qual declaro o feito saneado. 3. Ficam intimadas as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem eventuais provas que pretendem produzir. 4. Oportunamente, retornem conclusos.
Diligências legais. -
27/06/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 19:02
Decisão interlocutória
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23/06/2025 13:16
Conclusos para decisão
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23/06/2025 06:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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04/06/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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02/06/2025 18:11
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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02/06/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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09/05/2025 18:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/05/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria n. 14/2025-DF da Juíza Diretora do Foro de Campo Belo do Sul
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13/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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03/04/2025 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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03/04/2025 12:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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03/04/2025 02:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/04/2025 22:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 22:28
Despacho
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02/04/2025 17:37
Juntada de Petição - DEISE POSSAMAI DELLA RECH (SC020108 - MIKCHAELL BASTOS POLICARPO DA SILVA)
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02/04/2025 08:20
Conclusos para despacho
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01/04/2025 20:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/04/2025 20:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DEISE POSSAMAI DELLA RECH. Justiça gratuita: Requerida.
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01/04/2025 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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