TJSC - 5087114-95.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 02:43
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
05/08/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
04/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
01/08/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
25/07/2025 23:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
14/07/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
11/07/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
11/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5087114-95.2025.8.24.0930/SC EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO (OAB SC024841) DESPACHO/DECISÃO 1.
Recebo os embargos do devedor para discussão. 2.
Ressalto que, nos termos do caput do art. 919 do CPC, não há suspensão da execucional aparelhada, a qual terá prosseguimento normal, porquanto não verificados os requisitos legais para tanto. 3.
Assim, intime-se o(a) embargado(a) para que, querendo, manifeste-se no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I). 4. Quanto ao pedido de inversão do ônus da prova, saliente-se que a parte autora, em confronto com a parte ré, pode ser considerada hipossuficiente na relação de consumo, seja no tocante ao aspecto técnico da produção das provas, seja quanto ao critério econômico.
Esse também é o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça: "(...) há muito se consolidou nesta Corte Superior o entendimento quanto à aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras (enunciado n. 297 da Súmula do STJ) e, por conseguinte, a possibilidade de inversão do ônus da prova, nos termos do inciso VIII do artigo 6º da lei consumerista" (REsp n. 661222, rel.
Ministro Hélio Quaglia Barbosa, DJ de 11-5-2007). Desta forma, defiro a inversão do ônus da prova. 5.
Após, intime-se o embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à impugnação. 6.
Em seguida venham conclusos os autos, ocasião em que será proferida sentença ou, sendo necessária dilação probatória, será designada audiência de conciliação, instrução e julgamento (CPC, art. 920, II). 7.
Por fim, ressalta-se acerca da previsão de isenção de custas atinente aos embargos à execução, conforme art. 4°, IX, da Lei 17.654/18.
Intimem-se. -
10/07/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2025 13:53
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
-
10/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
09/07/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2025 14:27
Determinada a intimação
-
26/06/2025 18:21
Juntada de Petição
-
26/06/2025 02:52
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 23:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/06/2025 23:59
Distribuído por dependência - Número: 50481867520258240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5053072-94.2025.8.24.0000
Rosangela Gesser Schmitz
Advogado: Juliana Amorim
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/07/2025 11:26
Processo nº 5002471-76.2025.8.24.0035
C&Amp;M Comercio da Moda LTDA
Luciana dos Santos
Advogado: Gustavo Pisetta
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/05/2025 19:09
Processo nº 5023641-63.2022.8.24.0018
Mps Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Jocimar Tenedini
Advogado: Alexandre Benin
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 02/09/2022 16:38
Processo nº 0003231-89.2011.8.24.0039
Associacao Brasileira para O Desenvolvim...
Lucimara do Amaral Costa Fuck
Advogado: Carlos Andre Vieira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/03/2011 09:11
Processo nº 5052337-82.2025.8.24.0090
Roberto Dreher Quinto Martins
Estado de Santa Catarina
Advogado: Luiz Gustavo Antunes
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/07/2025 22:30