TJSC - 5002776-89.2023.8.24.0048
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Balneario Picarras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 16:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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16/05/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 75 e 74
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12/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 74 e 75
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02/05/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2025 18:39
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 17:53
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
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17/02/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 65 e 64
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11/02/2025 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.193,81
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10/02/2025 07:35
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Eduardo Bonnassis Burg em 10/02/2025 07:30:12
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06/02/2025 17:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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03/02/2025 12:29
Juntada de Petição
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 65
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22/01/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/01/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/01/2025 15:58
Decisão interlocutória
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21/01/2025 17:38
Conclusos para despacho
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21/11/2024 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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02/11/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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25/10/2024 08:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 41, 40, 45, 44, 49, 48 e 52
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25/10/2024 08:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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25/10/2024 08:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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25/10/2024 08:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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25/10/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40, 41, 42, 44 e 45
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17/10/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 15:51
Juntada de Certidão
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17/10/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 10:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 32 e 31
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14/10/2024 16:17
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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14/10/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 15:50
Juntada de Certidão
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14/10/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000034598030. Valor transferido: R$ 1.165,53
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10/10/2024 04:09
Remetidos os Autos - FNSCONV -> PCX01
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10/10/2024 04:09
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(VERIDIANA NOGUEIRA REIS)
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09/10/2024 18:32
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31, 32 e 33
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23/09/2024 18:50
Remetidos os Autos - PCX01 -> FNSCONV
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23/09/2024 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/09/2024 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/09/2024 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/09/2024 18:33
Decisão interlocutória
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17/09/2024 15:52
Conclusos para decisão
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21/07/2024 22:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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20/06/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2024 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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02/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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22/04/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 17:59
Juntado(a)
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27/03/2024 14:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 16
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14/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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04/03/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/03/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/03/2024 14:46
Despacho
-
12/12/2023 10:44
Conclusos para despacho
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10/11/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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19/10/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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18/09/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 18/09/2023 02:00:07, disponibilização efetiva ocorreu no dia 18/09/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 18/10/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 09/11/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002776-89.2023.8.24.0048/SC EXEQUENTE: RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA EXEQUENTE: DUNZER ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: VERIDIANA NOGUEIRA REIS EXECUTADO: SONIA MARIA REIS EDITAL Nº 310048841535 JUIZ DO PROCESSO: IOLMAR ALVES BALTAZAR - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): SONIA MARIA REIS, CPF: *99.***.*00-10 PRAZO DO EDITAL: 20 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
15/09/2023 11:47
Juntada de Certidão
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15/09/2023 11:45
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/09/2023
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15/09/2023 10:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 5
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04/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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25/08/2023 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2023 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2023 18:55
Decisão interlocutória
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25/08/2023 13:32
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 17:22
Juntada de Petição
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07/08/2023 15:36
Distribuído por dependência - Número: 03001935620178240048/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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