TJSC - 5088249-45.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5088249-45.2025.8.24.0930/SCAUTOR: CLEZIANE TATIANE PEDROSOADVOGADO(A): RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB SP349410)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no art. 485, I e IV, c/c art. 330, IV, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito. À vista do cancelamento, isento a parte das custas processuais (TJSC, AC n° 5027408-55.2023.8.24.0930, rel.
Des.
Osmar Mohr, j. 21-11-2024).
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Havendo recurso, voltem-se conclusos para o necessário juízo de retratação (CPC, art. 331, caput).
Não interposta apelação, certifique-se o trânsito em julgado, intimando-se a parte demandada (CPC, art. 331, § 3º). Ao final, cancele-se a distribuição (CPC, art. 290) e arquivem-se os autos. -
02/09/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/09/2025 16:02
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
30/08/2025 02:44
Conclusos para julgamento
-
30/08/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
21/08/2025 04:11
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 11066306, Subguia 5795881
-
21/08/2025 04:11
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 14 - Link para pagamento - 06/08/2025 18:33:46)
-
08/08/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
08/08/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
07/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
07/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
06/08/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/08/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 18:33
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 18:33
Juntada - Guia Gerada - CLEZIANE TATIANE PEDROSO - Guia 11066306 - R$ 371,42
-
06/08/2025 18:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLEZIANE TATIANE PEDROSO. Justiça gratuita: Indeferida.
-
06/08/2025 18:33
Gratuidade da justiça não concedida
-
30/07/2025 02:33
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
09/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
08/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5088249-45.2025.8.24.0930/SC AUTOR: CLEZIANE TATIANE PEDROSOADVOGADO(A): RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB SP349410) DESPACHO/DECISÃO Embora a parte demandante tenha informado seus rendimentos mensais, deixou de esclarecer os rendimentos globais de seu núcleo familiar, o que prejudica a análise da insuficiência de recursos alegada. À mingua de elementos mínimos de convicção, com vista a possibilitar o exame mais acurado da real necessidade da gratuidade da justiça, sobretudo diante da preocupação com o excessivo número de requerimentos desta natureza, e levando-se em conta, ainda, que o juiz não poderá indeferir o pedido sem determinar à parte demandante a comprovação do preenchimento de seus pressupostos (CPC, art. 99, § 2º), intime-se-a para, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício, prestar esclarecimentos complementares, por meio de declaração firmada de próprio punho ou por procurador com poderes especiais para tanto (CPC, art. 105), contendo estas informações: a) profissão; b) valor de seus rendimentos mensais individuais e dos rendimentos globais de seu núcleo familiar; c) número de seus dependentes, se houver; d) valor de eventual despesa com aluguel residencial; e) relação de eventuais despesas ordinárias impositivas (ex. saúde, educação, pensão etc.); f) relação de eventuais despesas extraordinárias e justificadas (ex. tratamento médico por doença grave ou para o atendimento de necessidade especial, aquisição de medicamento de uso contínuo etc.); g) relação de bens imóveis e móveis em seu nome e/ou em nome de cônjuge ou companheiro, notadamente veículos automotores e outros bens de monta, com indicação dos respectivos valores. Os esclarecimentos complementares acima deverão vir acompanhados dos seguintes documentos, atualizados e referentes à toda unidade familiar da parte demandante, acaso ainda não juntados: comprovante de renda ou última declaração do imposto de renda (em caso de trabalhador formal, servidor público, militar, aposentado e pensionista); última declaração do imposto de renda ou, se for isento, extrato de movimentação bancária dos últimos 3 meses (em caso de trabalhador autônomo, profissional liberal e empresário); CTPS sem registro e/ou extrato de movimentação bancária dos últimos 3 meses (em caso de trabalhador informal ou desempregado); contrato de locação, se houver; e comprovantes das despesas ordinárias impositivas e eventuais despesas extraordinárias relacionadas (cf. Nota Técnica CIJESC n° 3, de 22.08.2022, item 2.9).
Após, voltem-se conclusos no localizador "GAB emenda da inicial". -
07/07/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/07/2025 15:21
Despacho
-
27/06/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 14:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/06/2025 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLEZIANE TATIANE PEDROSO. Justiça gratuita: Requerida.
-
27/06/2025 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000681-52.2025.8.24.0166
Vithoria e Anne Calcados e Confeccoes Lt...
Jefferson da Silva Manoel
Advogado: Michele Marques Silva Scotti
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 31/03/2025 14:20
Processo nº 5088483-27.2025.8.24.0930
Marcia Candido
Banco Agibank S.A
Advogado: Jessica Aparecida Berton
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/06/2025 17:27
Processo nº 5073181-94.2024.8.24.0023
Tania Mara Melo
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/09/2024 11:23
Processo nº 5004111-17.2025.8.24.0035
Ivanir Martins da Silva
Banco Agibank S.A
Advogado: Adriana Donhauser
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/07/2025 14:54
Processo nº 5003030-53.2019.8.24.0064
Ramos &Amp; Pereira Advocacia
Willian Jaime Kretzer
Advogado: Marcos Roberto Bunn
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/07/2019 08:28