TJSC - 5011717-80.2025.8.24.0008
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011717-80.2025.8.24.0008/SCEXEQUENTE: DSS BLUMENAU ATIVIDADES VETERINARIAS S/SADVOGADO(A): SARAH YASMIN FONSECA (OAB SC050866)SENTENÇAEx positis, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/1995. Proceda-se ao levantamento de eventual restrição efetuada via sistema Renajud, bem como à exclusão de eventual anotação existente no sistema Serasajud.
Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995.
Eventual gratuidade judiciária será analisada oportunamente, pela Turma Recursal, a quem compete o juízo de admissibilidade de eventual recurso, já que no primeiro grau de jurisdição é dispensado o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995, ressalvado caso de má-fé.
As intimações encaminhadas ao último endereço informado nos autos de ambas as partes serão reputadas válidas, nos termos do art. 19, § 2º, da Lei n. 9.099/1995, o que autoriza o arquivamento do processo.
Certifique-se o trânsito em julgado e após arquivem-se com as baixas estilares. P.R.I. -
26/08/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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25/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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22/08/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 19:06
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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21/08/2025 18:51
Juntada de Certidão
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20/08/2025 23:13
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BNU02JC
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20/08/2025 23:12
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LUCAS PACHECO GEREMIAS)
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18/08/2025 15:23
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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15/07/2025 16:00
Remetidos os Autos - BNU02JC -> FNSCONV
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15/07/2025 16:00
Decisão interlocutória
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14/07/2025 18:24
Conclusos para decisão
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14/07/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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02/07/2025 03:24
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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01/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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01/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011717-80.2025.8.24.0008/SC EXEQUENTE: DSS BLUMENAU ATIVIDADES VETERINARIAS S/SADVOGADO(A): SARAH YASMIN FONSECA (OAB SC050866) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria deste Juízo de 12 de junho de 2020, não havendo o pagamento voluntário do débito, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, devendo apresentar o demonstrativo atualizado do débito, ciente da possibilidade de extinção do feito. -
30/06/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 19:37
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 19:34
Juntada de Certidão
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02/06/2025 16:22
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 8
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09/05/2025 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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24/04/2025 18:32
Expedição de ofício - 1 carta
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22/04/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/04/2025 12:39
Determinada a intimação
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16/04/2025 14:06
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC016026
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16/04/2025 11:39
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MAIS de 1 ano) - certificado em 13/07/2022
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16/04/2025 11:39
Conclusos para decisão
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16/04/2025 11:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/04/2025 11:39
Distribuído por dependência - Número: 50061714920228240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
OUTROS • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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