TJSC - 0003858-28.2013.8.24.0135
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Navegantes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:35
Remetidos os Autos - Remessa Externa - NVG02CV -> TJSC
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01/09/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
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08/08/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 116
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07/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 116
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06/08/2025 19:15
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 116
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06/08/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/08/2025 18:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: WILAME FERREIRA DOS RAMOS. Justiça gratuita: Deferida.
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31/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
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28/07/2025 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 112 (28/07/2025 16:24:54). Guia: 10971584 Situação: Baixado.
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28/07/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 104 e 105
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28/07/2025 16:24
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10971584, Subguia 5741585 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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25/07/2025 10:23
Link para pagamento - Guia: 10971584, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5741585&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5741585</a>
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25/07/2025 10:23
Juntada - Guia Gerada - DIRCEU FRANCA DE MORAES - Guia 10971584 - R$ 685,36
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09/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 104, 105, 106
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08/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 104, 105, 106
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08/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0003858-28.2013.8.24.0135/SCAUTOR: WILAME FERREIRA DOS RAMOSADVOGADO(A): NILTON SOUZA (OAB SC035640)ADVOGADO(A): DOUGLAS LEMOS (OAB SC046092)ADVOGADO(A): BEATRIZ FERREIRA RAMSDORF SOUZA (OAB SC031606)RÉU: DIRCEU FRANCA DE MORAESADVOGADO(A): ELENA AGUIRRE OVI (OAB SC064002)ADVOGADO(A): JOÃO RICARDO MONTEIRO SABINO (OAB SC017576)RÉU: ELIZETE FRANCA DE MORAISADVOGADO(A): ELENA AGUIRRE OVI (OAB SC064002)ADVOGADO(A): JOÃO RICARDO MONTEIRO SABINO (OAB SC017576)SENTENÇAJULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a Ação n. 0003858-28.2013.8.24.0135, proposta por Wilame Ferreira dos Ramos em face de Dirceu França de Moraes e Elizete França de Morais e, em consequência, DECLARO EXTINTO O FEITO COM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO para: a) Indeferir o pedido de cobrança dos alugueres vencidos entre 03-08-2011 e 03-08-2012; b) Indeferir o pedido de indenização por danos morais; c) Condenar os requeridos ao pagamento solidário, em favor do requerente, da multa compensatória de R$ 5.000,00, corrigida monetariamente a partir de 03-08-2011 e acrescida de juros de mora a contar de 18-02-2014; d) Condenar os requeridos ao pagamento solidário, em favor do requerente, dos R$ 43.472,02 referentes aos gastos com o conserto da embarcação, com correção monetária a partir do desembolso e acrescido dos juros de mora a contar de 18-02-2014 e) Condenar os demandados ao reembolso solidário, em favor do demandante, dos R$ 7.136,33 referentes aos gastos com reposição de acessórios da embarcação, com correção monetária a partir do desembolso e acrescido dos juros de mora a contar de 18-02-2014; f) Quanto aos juros e correção monetária, até 29-08-2024 os segundos serão devidos em 1% a.m. e, a primeira, será apurada com base no INPC.
A partir de 30-08-2024, correção monetária na forma do parágrafo único do art. 389 do CC, isto é, pelo IPCA, e juros legais na forma do art. 406, caput, do CC, ou seja, pela Selic, deduzido do índice de correção monetária (art. 406, § 1º, do CC), ressalvando-se que, caso apresente resultado negativo, será igual a zero (art. 406, § 3º, do CC). 50% das custas pelos requeridos e, os 50% restantes, pelo requerente.
Condeno os requeridos ao pagamento solidário, em favor do(s) advogado(s) do requerente, dos honorários de sucumbência que fixo em 15% sobre o valor atualizado da condenação, resultante da soma entre os valores indicados nos Itens ?c?, ?d? e ?e? do Capítulo ?a? (dispositivo).
Condeno o requerente ao pagamento, em favor do(s) advogado(s) dos requeridos, dos honorários de sucumbência que fixo em 15% sobre o valor atualizado (i) dos pedidos julgados improcedentes e (ii) das condenações inferiores nos pedidos deferidos em parte.
Suspendo a exigibilidade da verba sucumbencial quanto a Wilame por cinco anos e na forma do art. 98, § 3.º, do CPC, uma vez que o benefício da Justiça Gratuita não constitui isenção (art. 98, § 2.º, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Na hipótese de apelação, independentemente de nova conclusão, proceda-se de acordo com os §§ 1.º e 2.º do art. 1.010 do CPC e, na sequência, remetam-se os autos ao e.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Já no caso de oposição de embargos de declaração, também sem ser necessário novo impulso oficial, certifique-se quanto à tempestividade e proceda-se de acordo com o § 2.º do art. 1.023 do CPC.
Transitada em julgado, arquivem-se, com as anotações e baixas de praxe. -
07/07/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 15:20
Julgado procedente em parte o pedido
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07/03/2025 13:53
Juntada de Petição
-
12/02/2025 06:23
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 95 e 96
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11/02/2025 21:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 95, 96 e 97
-
12/12/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/12/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/12/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/12/2024 17:11
Convertido o Julgamento em Diligência
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20/05/2024 15:46
Conclusos para julgamento
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20/05/2024 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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13/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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03/05/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/05/2024 17:39
Determinada a intimação
-
26/01/2024 18:53
Conclusos para despacho
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26/01/2024 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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23/01/2024 10:02
Juntada de Petição
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04/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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24/11/2023 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/11/2023 15:47
Convertido o Julgamento em Diligência
-
26/10/2023 10:41
Juntada de Petição
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20/07/2023 09:54
Juntada de Petição
-
20/07/2023 09:54
Juntada de Petição
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27/03/2023 14:28
Conclusos para julgamento
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27/03/2023 14:27
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local SALA DE AUDIÊNCIAS 2ª VARA CÍVEL - 2º ANDAR - 22/03/2023 15:30. Refer. Evento 70
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22/03/2023 16:17
Juntada de Petição
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16/12/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 71 e 72
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09/12/2022 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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08/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71, 72 e 73
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28/11/2022 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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28/11/2022 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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28/11/2022 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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28/11/2022 12:30
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS 2ª VARA CÍVEL - 2º ANDAR - 22/03/2023 15:30
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26/10/2022 16:04
Juntada de Petição
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26/10/2022 14:50
Juntada de Petição
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19/10/2022 14:10
Juntado(a)
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19/10/2022 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 61, 62 e 63
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25/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61, 62 e 63
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16/09/2022 10:58
Juntada de Petição
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15/09/2022 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2022 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2022 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2022 15:54
Decisão interlocutória
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05/04/2021 15:11
Conclusos para decisão/despacho
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05/04/2021 15:05
Cancelada a movimentação processual - (Evento 55 - Conclusos para sentença - 01/06/2020 18:46:50)
-
24/06/2020 03:18
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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02/06/2020 19:43
Certidão emitida - Genérico
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28/05/2020 13:42
Ajuste correicional conclusos para sentença - Desconsiderar esta movimentação em razão da inclusão do ajuste correicional datado de 01/06/2020.
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28/05/2020 13:41
Conclusos para decisão Saneamento/Organização
-
15/05/2020 16:55
Especificação de provas - Nº Protocolo: WNVT.20.10009933-5 Tipo da Petição: Especificação de Provas Data: 15/05/2020 16:45
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21/04/2020 22:23
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 15/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo r
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06/03/2020 09:51
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0088/2020 Data da Publicação: 06/03/2020 Número do Diário: 3255
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04/03/2020 21:08
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0088/2020 Teor do ato: Intimem-se as partes para especificação detalhada das provas que pretende(m) produzir, dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de
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09/08/2019 18:41
Mero expediente - SAJ - Intimem-se as partes para especificação detalhada das provas que pretende(m) produzir, dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defen
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28/09/2018 09:28
Juntada de Procuração - Nº Protocolo: WNVT.18.10024918-0 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 28/09/2018 09:25
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25/09/2018 15:35
Juntada de Petição
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25/09/2018 15:35
Juntada de documento
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25/09/2018 15:34
Juntada
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25/09/2018 14:18
Conclusos para sentença
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25/09/2018 14:18
Processo físico convertido em processo eletrônico
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25/08/2018 14:19
Ajuste correicional conclusos para despacho - Desconsiderar essa movimentação em razão da inclusão do ajuste correicional datado de 07/08/2019.
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01/08/2018 13:05
Recebidos os autos
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04/05/2018 15:11
Conclusos para sentença
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30/04/2018 14:07
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo requerente acerca do despacho de fls. 227. Sendo assim, encaminho os autos conclusos para sentença.
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30/04/2018 13:54
Informações - Nº Protocolo: WNVT.18.10001633-0 Tipo da Petição: Informações Data: 01/02/2018 17:34
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21/02/2018 12:20
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0006/2018 Data da Publicação: 17/01/2018 Número do Diário: 2738 Página:
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15/01/2018 15:50
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0006/2018 Teor do ato: DESPACHOINTIMEM-SE as partes para que, em 15 dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir e os fatos a serem provados, cientes que, caso não haja manifestação, o pr
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11/01/2018 13:25
Recebidos os autos
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18/12/2017 13:11
Mero expediente - SAJ - DESPACHOINTIMEM-SE as partes para que, em 15 dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir e os fatos a serem provados, cientes que, caso não haja manifestação, o processo será julgado no estado em que se encontra.Se ho
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01/04/2015 16:10
Conclusos para despacho
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23/03/2015 17:28
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Manifestação sobre a contestação em Procedimento Ordinário - Número: 80003 - Protocolo: WNVT15100023155
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05/03/2015 14:27
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0108/2015 Data da Publicação: 19/02/2015 Número do Diário: 2054 Página:
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03/03/2015 12:22
Recebidos os autos
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19/02/2015 16:01
Autos entregues em carga ao Advogado
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13/02/2015 15:43
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0108/2015 Teor do ato: Fica intimado o requerente para se manifestar sobre a contestação e documentos de fls. 78/195, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Beatriz Ferreira Ramsdorf Souza (OAB 316
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05/08/2014 15:37
Ato ordinatório-Contestação - Fica intimado o requerente para se manifestar sobre a contestação e documentos de fls. 78/195, no prazo de 10 (dez) dias.
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05/08/2014 15:36
Certificado a tempestividade - Certifico que o (a) contestação é tempestivo(a), tendo em vista que o prazo teve início em 02/04/2014 e término em 16/04/2014, tendo sido protocolado(a) em 15/04/2014. Certifico ainda, que deixei de juntar a contestação de
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05/08/2014 15:26
Juntada petição de contestação - Prot. 2656 - Requeridos
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16/04/2014 14:44
Aguardando petição
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16/04/2014 14:43
Recebimento - SAJ
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01/04/2014 15:03
Carga ao Advogado
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01/04/2014 15:02
Aguardando envio para o Advogado
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01/04/2014 14:56
Juntada de AR - Juntada de AR : AR240006815TJ Situação : Cumprido Destinatário : Elizete Franca de Moraes
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01/04/2014 14:56
Juntada de AR - Juntada de AR : AR240006829TJ Situação : Cumprido Destinatário : Dirceu França de Moraes
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01/04/2014 14:51
Juntada de outros - Procuração - Dr. João Ricardo Monteiro Sabino.
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10/02/2014 16:46
Aguardando resposta de ofício
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07/02/2014 18:59
Aguardando envio para o Juiz
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07/02/2014 13:52
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Rito Ordinário
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07/02/2014 13:52
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Rito Ordinário
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11/10/2013 13:12
Aguardando cumprir despacho
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24/07/2013 12:11
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0294/2013 Data da Publicação: 24/07/2013 Número do Diário: 1678 Página:
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22/07/2013 19:02
Aguardando publicação - Relação: 0294/2013 Teor do ato: Logo, ausente os requisitos para concessão da tutela acautelatória, INDEFIRO a medida pleiteada na exordial. Defiro a justiça gratuita. Cite-se a parte ré para, em 15 dias, apresentar resposta, com
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22/07/2013 16:02
Aguardando cumprir despacho
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18/07/2013 13:41
Recebimento - SAJ
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04/07/2013 15:26
Decisão negando antecipação de tutela - Logo, ausente os requisitos para concessão da tutela acautelatória, INDEFIRO a medida pleiteada na exordial. Defiro a justiça gratuita. Cite-se a parte ré para, em 15 dias, apresentar resposta, com as advertências d
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02/07/2013 17:38
Concluso para despacho - SAJ
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02/07/2013 17:30
Aguardando envio para o Juiz
-
01/07/2013 14:14
Recebimento - SAJ
-
27/06/2013 17:27
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2013
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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