TJSC - 5020922-06.2025.8.24.0018
1ª instância - Primeira Vara da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho e Registros Publicos da Comarca de Chapeco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 18:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11087432, Subguia 5807883 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 303,30
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19/08/2025 16:44
Baixa Definitiva
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17/08/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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12/08/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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11/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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08/08/2025 18:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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08/08/2025 18:32
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CCO01FP
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08/08/2025 18:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 08/09/2025. Parte DISTRIBUIDORA DE FRUTAS REAL LTDA, Guia 11087432, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaA
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08/08/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 18:31
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. DISTRIBUIDORA DE FRUTAS REAL LTDA - Guia 11087432 - R$ 303,30
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08/08/2025 18:31
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: MUNICÍPIO DE CHAPECÓ-SC
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08/08/2025 14:11
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CCO01FP -> DCJE
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08/08/2025 14:10
Transitado em Julgado - Data: 07/08/2025
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07/08/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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07/08/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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06/08/2025 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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06/08/2025 12:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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06/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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05/08/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/08/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/08/2025 14:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/08/2025 07:24
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 06:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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01/08/2025 06:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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31/07/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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30/07/2025 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.035,03
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09/07/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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09/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5020922-06.2025.8.24.0018 distribuido para 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Chapecó na data de 07/07/2025. -
08/07/2025 06:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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08/07/2025 06:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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08/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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08/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5020922-06.2025.8.24.0018/SC EXECUTADO: DISTRIBUIDORA DE FRUTAS REAL LTDAADVOGADO(A): NATALIA BISOGNIN DE MELLO (OAB SC062719)ADVOGADO(A): RAFAEL FABIO TREVISAN (OAB SC055818)ADVOGADO(A): Henrique Favaretto (OAB SC030826) DESPACHO/DECISÃO 1.
Intime-se o executado, com observância do disposto no § 2.º do art. 513 do Código de Processo Civil, para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, com os consectários legais, sob pena de incidência de multa e honorários advocatícios, ambos de 10% (CPC, art. 523, § 1.º), ciente de que, fluído esse prazo, terá 15 (quinze) dias para impugnação, independentemente de penhora e nova intimação (CPC, art. 525); 2.
Não havendo o pagamento no prazo, traga a parte credora cálculo atualizado do débito, com incidência da multa e dos honorários do § 1.º do art. 523 do Código de Processo Civil, e retornem conclusos. -
07/07/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 15:30
Determinada a intimação
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07/07/2025 06:17
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 24/06/2025
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07/07/2025 06:17
Conclusos para decisão
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07/07/2025 06:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/07/2025 06:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MUNICÍPIO DE CHAPECÓ-SC. Justiça gratuita: Requerida.
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07/07/2025 06:17
Distribuído por dependência - Número: 50019534020258240018/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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