TJSC - 5000093-98.2025.8.24.0019
1ª instância - Vara Criminal da Comarca de Concordia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular Nº 5000093-98.2025.8.24.0019/SC QUERELANTE: PAULO ELIAS BERTAADVOGADO(A): LUIS HENRIQUE PILLE (OAB SC011203) DESPACHO/DECISÃO 1.
INDEFIRO o pedido formulado no evento 59 pela parte requerente porque a audiência realizada no Juízo Trabalhista já ocorreu, no dia 20/08/2025.
Além disso, pela leitura da decisão anexada no evento 59, anexo 2, infere-se que a audiência ocorreu na modalidade telepresencial, aparentemente, sem que o querelado tenha comparecido pessoalmente naquele Juízo.
Outrossim, compete à parte querelante diligenciar a respeito do endereço do querelado, inclusive, se for o caso, no próprio processo que tramitou junto ao Juízo Trabalhista.
Até porque a regra dos atos processuais é a publicidade, nos termos do artigo 189 do Código de Processo Civil, sem informação de que aqueles autos tramitam em segredo de justiça. 2.
Para prosseguimento do feito, INTIME-SE a parte querelante, a fim de que informe o endereço atualizado do querelado, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de se considerar perempta a queixa-crime.
Em seguida, voltem conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
08/07/2025 09:20
Juntada de Petição
-
08/07/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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01/07/2025 03:25
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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30/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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30/06/2025 00:00
Intimação
Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular Nº 5000093-98.2025.8.24.0019/SC QUERELANTE: PAULO ELIAS BERTAADVOGADO(A): LUIS HENRIQUE PILLE (OAB SC011203) DESPACHO/DECISÃO 1.
INDEFIRO o pedido formulado pela parte querelante no evento 53, pois o Oficial de Justiça já diligenciou no endereço informado e, na oportunidade, informou que não encontrou o imóvel de nº 647 (evento 34) e também foi realizada a tentativa de intimação no WhatsApp, cuja pessoa negou ser o querelado (evento 39).
Primeiramente, "a certidão do Oficial de Justiça é dotada de fé pública, consubstanciando-se em documento público que possui presunção juris tantum de veracidade, consoante a disposição do Superior Tribunal de Justiça: "É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a certidão lavrada por oficial de justiça goza de presunção de veracidade, somente podendo ser desconsiderada no caso de surgimento de prova robusta capaz de contraditá-la." (HC n. 509.032/RR, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 25/6/2019, DJe de 13/8/2019.)" (TJSC, Revisão Criminal (Grupo Criminal) n. 5052633-88.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Segundo Grupo de Direito Criminal, j. 22-02-2023).
E, no caso dos autos, as informações trazidas pelos Oficiais de Justiça não foram derruídas pela parte querelante na petição de evento 53, de modo que insistir na tentativa de citação/intimação do querelado em endereço já constante - e diligenciado - nos autos seria protelar indevidamente a presente ação penal, condição essa que o Juízo não deve admitir.
Mesmo considerando que o querelado é motorista, não é suficiente para renovar a intimação no endereço já indicado, pois, como já dito, o Meirinho não encontrou o número do imóvel informado pela parte querelante.
Outrossim, a Circular n. 222, de 17 de julho de 2020, que regulamentou o cumprimento remoto dos atos processuais no período pandêmico, sendo aplicado até os dias atuais, orienta que a pessoa citanda/intimada por meio de WhatsApp deve ser devidamente intimada, "por meio do envio de foto de seu documento pessoal de identificação (RG, CNH, v.g)" e, diante da negativa no caso da presente queixa crime, fica inviabilizada a renovação do ato.
Além disso, o simples argumento do querelante de que a parte querelada continua com o mesmo contato telefônico, sem qualquer outro argumento ou comprovação nesse sentido, é insuficiente para nova tentativa de intimação por essa via. 2. Para prosseguimento do feito, pela derradeira vez, INTIME-SE a parte querelante, a fim de que informe o endereço atualizado do querelado, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de se considerar perempta a queixa-crime.
Em seguida, voltem conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
27/06/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/06/2025 19:17
Decisão interlocutória
-
07/06/2025 18:44
Juntada de Petição
-
28/05/2025 13:34
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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21/05/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
12/05/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
12/05/2025 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
12/05/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/05/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2025 16:52
Decisão interlocutória
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12/05/2025 16:51
Audiência de conciliação - cancelada - Local Sala de Audiências da Vara Criminal - 12/05/2025 18:20. Refer. Evento 21
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09/05/2025 14:15
Conclusos para despacho
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09/05/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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08/05/2025 14:32
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 37
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08/05/2025 12:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 37<br>Oficial: ARNALDO ZIEMNICZAK (por substituição em 08/05/2025 12:44:00)
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07/05/2025 15:47
Expedição de Mandado - CDACEMAN
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07/05/2025 14:56
Juntado(a)
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14/04/2025 08:11
Juntada de Petição
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10/04/2025 16:03
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 28
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01/04/2025 18:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 29<br>Data do cumprimento: 01/04/2025
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31/03/2025 09:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29<br>Oficial: BRAULIO ROTINI
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25/03/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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20/03/2025 17:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28<br>Oficial: DORINEL VIEIRA MACHADO JUNIOR
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20/03/2025 17:35
Expedição de Mandado - CDACEMAN
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20/03/2025 17:34
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
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19/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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10/03/2025 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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10/03/2025 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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09/03/2025 07:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/03/2025 07:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/03/2025 07:28
Decisão interlocutória
-
07/03/2025 15:30
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiências da Vara Criminal - 12/05/2025 18:20
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28/02/2025 17:00
Conclusos para decisão
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11/02/2025 08:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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26/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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22/01/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9529304, Subguia 4915822 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 266,48
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16/01/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/01/2025 18:16
Decisão interlocutória
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14/01/2025 18:33
Juntada de Certidão
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14/01/2025 17:09
Conclusos para despacho
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14/01/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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14/01/2025 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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12/01/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 09:26
Link para pagamento - Guia: 9529304, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4915822&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4915822</a>
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08/01/2025 09:26
Juntada - Guia Gerada - PAULO ELIAS BERTA - Guia 9529304 - R$ 266,48
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08/01/2025 09:26
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Juntada - Guia Gerada - 08/01/2025 09:24:55)
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08/01/2025 09:26
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9529290, Subguia 4915808
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08/01/2025 09:26
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 08/01/2025 09:24:56)
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08/01/2025 09:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/01/2025 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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